Projeto estende por mais quinze anos o prazo para a ratificação de registro imobiliário.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estende o prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O novo prazo foi estendido por mais quinze anos e o texto será enviado à Sanção Presidencial.
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto “prevê ainda procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares por parte do Congresso Nacional, inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.” A notícia também destaca que a Relatora do PL na Câmara, Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), “recomendou a aprovação da versão do Senado sem mudanças. Ela afirmou que a proposta traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes.”
No Parecer de Plenário, Tonietto afirmou que “a redação proposta pelo Senado Federal ajusta o texto, dotando-o de maior sistematicidade, sem prejudicar a essência do conteúdo presente no texto original”. Além disso, ressalta que “a matéria em exame traz avanços importantes e oportunos na disciplina da ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes. A unificação de procedimentos e a fixação de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica.” Apontou, ainda, que, “por fim, o estabelecimento de regras básicas para a tramitação de requerimentos relativos à ratificação de imóveis cuja área seja superior a 2.500 hectares no âmbito do Congresso Nacional propicia aos interessados mecanismos jurídicos compreensíveis para fazer valer seus direitos, sem prejuízo das atribuições deste Parlamento para a avaliação da demanda e de sua conformidade ao interesse público.”
Leia a íntegra do Parecer de Plenário.
Dispensa de georreferenciamento
De acordo com o texto substitutivo enviado pelo Senado Federal, o art. 176 da Lei de Registros Públicos passa a vigorar acrescido dos §§ 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação, se não houver Veto Presidencial:
“§ 4º-A. Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a 4 (quatro) módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º será? exigida após decorrido 1 (um) ano da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentar e implementar a isenção prevista no § 3º deste artigo.
§ 4º-B. Nos casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento, não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos registrais relativos a:
I – sucessões mortis causa;
II – partilha e doações em razão da extinção de casamento ou de união estável;
III – atualização de dados relativos às especialidades subjetiva e objetiva;
IV – constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade;
V – instituição, modificação e extinção de garantias reais e aos atos decorrentes do procedimento de excussão dessas garantias, excluído dessa dispensa o ato registral de conclusão do procedimento de excussão, como a arrematação ou frustração das tentativas obrigatórias de leilão nos casos de hipoteca e alienação fiduciária em garantia.”
A íntegra do PL substitutivo apresentado pelo Senado Federal e acatado pela Câmara dos Deputados pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Em síntese, o PL concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto altera a
O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na Sessão Deliberativa Ordinária realizada ontem, 04/11/2025, a Emenda n. 8 ao Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. A referida Emenda refere-se ao texto substitutivo do PL, ficando prejudicados o PL e as demais emendas. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias, teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
O Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O PL, que dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, segue para análise do Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/06/2025, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.558/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que altera a
O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a