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  • CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

    Em 17/12/2024


    PL permite que fundo financie até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências. Sobre o PL, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer da Relatora, Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), com substitutivo. O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


    Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    A Agência também aponta que a Relatora do parecer na CMADS  excluiu da versão original o critério que priorizava Municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante e que, em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles: “prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade; a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação; a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.


    O PL altera o Código Florestal e, na Justificação apresentada pelo autor, o PL é “fruto de uma reflexão acerca da necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.” Donizette também afirma que “a expansão imobiliária toma para si, dia após dia, áreas verdes as quais são substituídas por edificações e impermeabilizações de solo e de subsolo em progressivo processo de agravamento e piora da qualidade ambiental urbana para a vida.”


    O texto inicial já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com parecer sob a relatoria do Deputado Federal Marcelo Lima (PSB-SP). Leia aqui o parecer da CDU.


    Veja a íntegra do texto inicial e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CMADS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

    Em 17/12/2024


    Projeto será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto que reduz de 15 para cinco dias o prazo para credor fazer o protesto extrajudicial de dívida, após a decisão judicial definitiva favorável a ele. No protesto extrajudicial, feito em cartório, o credor registra formalmente a inadimplência.


    Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.


    Hoje, conforme o Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. No entanto, pela proposta aprovada, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo.


    Na prática, o devedor passa a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.


    Mudança


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).


    A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, após a decisão judicial definitiva, sem necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo pelo devedor, previsto no Código de Processo Civil.


    O relator optou por manter um prazo, ainda que encurtado. Segundo Bismarck, a nova regra atende às duas partes, devedor e credor, e ainda garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.


    “Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, disse Bismarck.


    Reportagem – Janary Júnior


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários

    Em 18/12/2024


    Conforme o PL, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente.


    O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), tem como objetivo, dentre outros, ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PL teve seu texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Lêda Borges (PSDB-GO) aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).


    No texto inicial do PL, Jaziel afirmou que “embora haja entendimento de que a Reurb-E possa ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios tem se privado de efetuar essa modalidade por entender ser necessária a realização da Reurb somente em um núcleo Urbano completo, dificultando a sua implementação e o estímulo a iniciativas particulares.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme o projeto, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.


    Em seu parecer, Borges apontou que “permitir que a Reurb-E seja aplicada a imóveis isolados corrige uma limitação que tem dificultado a efetivação da regularização em diversos municípios, estimulando iniciativas particulares.” A Relatoria ressaltou, ainda, que “a ampliação da Reurb para imóveis isolados, incluindo instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos, promove a inclusão social. Essas instituições desempenham papeis cruciais em comunidades vulneráveis, e a regularização de seus imóveis permite que elas operem com maior segurança jurídica e estabilidade.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida

    Em 20/12/2024


    Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4. projeto que replica na lei que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) a determinação atual de que o programa possibilite alternativas de diferenciação dos projetos habitacionais, a fim de atender particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei 4656/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Originalmente, a proposta assegurava na lei a opção de unidade habitacional com ou sem muro ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário.


    Gilson Daniel observou, no entanto, que a Lei 14.620/23, que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023, em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela, foi editada com adaptações para atender às demandas recorrentes dos beneficiários, como diferenciações dos projetos de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    Essa determinação, na avaliação de Gilson Daniel, abarca a demanda específica do projeto de Bruno Ganen. “A escolha por muro, cerca ou pela ausência de tais barreiras físicas corresponde a uma diferenciação de projeto oriunda de particularidades culturais ou sociais”, afirmou o relator.


    “Tal mandamento, no entanto, não está previsto na lei de 2009. Há que se lembrar que os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020 permanecem submetidos à lei de 2009.”


    Próximos passos


    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • CFT aprova Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos

    Em 23/12/2024


    PL também adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), para o Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera as Leis ns. 6.015/1973, e 6.766/1979. O prazo para apresentação de Emendas ao substitutivo começará a contar a partir de amanhã, 24/12/2024, e será de cinco Sessões.


    Segundo a Justificação apresentada no PL, “com a atual evolução dos meios tecnológicos, principalmente com a computação de dados, que consegue, com segurança, eficiência e rapidez armazenar bilhões de informações, não é mais possível que o sistema registral permaneça aprisionado aos primórdios de nosso direito, quando ainda vigoravam as Ordenações Filipinas, Afonsinas e Manuelinas, trazidas pelo legislador português.


    O autor do PL ainda ressalta que “as normas como se encontram atualmente geram insegurança jurídica, razão pela qual se faz necessária estabelecer a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros de imóveis, e os relacionados aos demais bens e direitos especificamente no que diz respeito ao registro de títulos e documentos, obedecida a lógica sistemática do Sistema de Registros Públicos adotado no Brasil.


    Para o Relator do parecer, “as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Ribeiro conclui que “quanto à abertura de matrícula em nova circunscrição, proponho que o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado. Com isso, garante-se que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula. Também proponho o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas. Por fim, proponho a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer, com o texto substitutivo, aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais

    Em 23/12/2024


    Projeto foi enviado pela TJES e reestrutura Serventias em Vitória e Linhares.


    A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei n. 375/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJES), que busca reestruturar os serviços notariais e de registro, em cumprimento à Resolução CNJ n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ); à Meta n. 11; e à Orientação n. 7, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ).


    Segundo a informação publicada pela ALES, “a medida resultará no desmembramento dos trabalhos e a consequente criação de mais cinco serventias extrajudiciais: duas no município do norte capixaba e três na capital.


    A notícia ainda esclarece que “em Vitória as atividades de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, serão diluídas a partir do estabelecimento dos serviços da 4ª, 5ª e 6ª Zonas, todos cartórios do 1º Ofício” e que “em Linhares, em movimento no mesmo sentido, as atribuições de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício serão divididas com a criação de serventias extrajudiciais da 2ª e 3ª Zona.


    Segundo o Ofício encaminhado à ALES, assinado pelo Presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, “a necessidade de reestruturação se faz presente, periódica e permanentemente, em razão da evolução demográfica, do crescimento da renda per capita, do aumento ou da redução do volume de receita arrecadada, do aumento ou da redução do volume dos atos praticados e do perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 8.935/94.


    Acompanhe a tramitação do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da ALES.










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  • Câmara dos Deputados: Desenvolvimento Urbano aprova pena maior para grilagem de terras da União


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.


    Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos.


    A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera a Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. O relator na comissão, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria.


    Peixoto concordou com o argumento de Rogério Rosso de que a grilagem de terras da União ocorre em razão das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público.


    “Diversas dificuldades, como a falta de recursos e de pessoal, impedem o monitoramento constante dos terrenos e demais bens públicos, o que enseja a ocupação irregular”, afirmou o relator.


    Normas 


    Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.


    São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.


    Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.


    O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.


    Prazo para desocupação


    Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área. Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.


    Na avaliação de Thiago Peixoto, o caso do Distrito Federal, onde constantemente são identificados loteamentos irregulares ocupados por pessoas de baixa e alta renda, é um exemplo que justifica a necessidade do projeto de lei.


    “Em nenhum caso, as remoções e derrubadas ocorreram de maneira pacífica. A administração pública alega seguir critérios rigorosos, mas representantes da população afirmam que a desocupação é feita de forma inadequada”, disse.


    Ainda segundo Peixoto, qualquer medida legislativa que traga segurança aos processos de desocupação contribui para a política de desenvolvimento urbano das cidades.


    Tramitação


    A proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


    Íntegra da prosposta:



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  • Câmara dos Deputados aprova aquisição de imóvel por condomínio para recuperar taxas não pagas


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (23/11) o Projeto de Lei nº 443/11, que permite aos condomínios a aquisição de unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação (transferência judicial de posse) ou doação.


    O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei  nº 10.406/02). Como foi analisado de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para votação no Senado.


    O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a mudança e disse que a inovação vai ajudar os condomínios, que apesar de terem registro próprio de CNPJ não têm todas as atribuições de uma pessoa jurídica.


    Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio. 


    O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.


    O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação ou arrematação em nome deles.


    “Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial”, afirma.


    Íntegra da proposta:



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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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