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  • CCJC aprova PL sobre ressarcimento de atos gratuitos do RCPN

    Em 19/12/2025


    Salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, texto segue para o Senado Federal.

    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 9.395/2017 (PL), que versa sobre o ressarcimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), seguindo o Parecer do Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara dos Deputados, “a medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda. A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.

    A Agência ainda aponta que, “além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento” e que Cléber Verde afirma que “a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte”, esclarecendo, também, que as alterações acrescentadas no substitutivo “modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

    Em seu parecer, o Relator afirmou que, “no mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.” Verde ainda completou: “Contudo, entendo que podemos apresentar Substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei 14.382/2022.

    Dentre as regras alteradas para o casamento civil, a Agência informa que as principais mudanças são: “a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet; emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta; celebração do casamento por videoconferência; e autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.”

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária

    Em 17/12/2025


    Texto segue para Sanção Presidencial.

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 16/12/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue para Sanção Presidencial.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado, em sua maior parte é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

    A Agência ressalta que o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), “que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.” Além disso, o CG-IBS será responsável pelo sistema de split payment, “para registrar todas as compras e vendas de cada empresa.

    FIIs e FIAGRO

    Em outra notícia, a Agência informou que também foram aprovadas “regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagros). Essas regras são incluídas nos mesmos moldes daquelas usadas no projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos até R$ 5 mil.

    Falta de pagamento do IBS

    Além disso, a Agência publicou notícia destacando que “a falta de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. No caso de conluio ou fraude, a multa será de 100%; se houver reincidência, de 150.

    Ainda sobre as multas, a Agência ressalta que “as multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para a faixa entre 40% e 20% nas fases sucessivas até antes da inscrição na dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de desconto aumentam para 60%, 50%, 40% ou 30%. As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, de descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024

    Em 17/12/2025


    Projeto estimula adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS. Texto segue para Sanção Presidencial.

    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 16/12/2025, o texto do Projeto de Lei n. 3.758/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. O texto aprovado segue para Sanção Presidencial.

    Conforme a notícia publicada pela Agência Senado, “os imóveis enquadrados nos novos casos são os que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    O PL propõe alterações na Lei n. 13.240/2015 para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo. Segundo o Parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL “contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata.” Importante destacar que o PL contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

    Além disso, o Senador apontou que “a proposição traz aprimoramentos à legislação de regência da matéria, mediante a Lei nº 13.240, de 2015, na qual introduz as modificações aqui relacionadas, à medida em que contribui à operacionalidade do sistema, ao promover a utilização dos imóveis não operacionais do FRGTS em finalidades de interesse público e social, além de sua conversão em dinheiro e eliminar entraves para a adequada utilização desses bens.Leia a íntegra do Parecer.

    Em notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), destacou-se que “a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje parados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.” Leia a notícia aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, do Senado Federal e do RIB.










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  • CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica

    Em 16/12/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.

    Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMULHER) o texto do Projeto de Lei n. 1.504/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que, em síntese, dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, impedindo que o marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica.

    De acordo com a Justificação do PL apresentado por Tavares, “a proposta deste projeto de lei visa a proteção dos direitos patrimoniais de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento do imóvel conjugal, necessário para preservar sua integridade física e psicológica, não resulte na perda do direito de posse sobre o bem em razão de eventual pedido de usucapião por parte do agressor. Essa medida, além de alinhar-se aos princípios constitucionais de dignidade e segurança, encontra respaldo em importantes fundamentos legais e técnicos que justificam sua implementação.

    O autor do PL ainda argumenta que, “do ponto de vista técnico, a usucapião é um instituto que visa proteger a posse contínua, pacífica e pública de um bem, como expresso no Código Civil (arts. 1.238 e 1.240). No entanto, em casos de violência doméstica, essa posse é comprometida, pois a vítima é forçada a se afastar por razões de segurança, sem que isso caracterize renúncia ou abandono voluntário. Interpretar o afastamento da vítima como um ato de abandono deturpa o objetivo do instituto da usucapião e penaliza duplamente a mulher, primeiro pela violência sofrida e depois pela perda de seus direitos patrimoniais.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, no Parecer, de autoria da Deputada Federal Gisela Simona (UNIÃO-MT), a Relatora “defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.” A Agência também ressalta que “se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.

    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CMULHER.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CCJ do Senado Federal aprova texto do PL n. 196/2024

    Em 08/12/2025


    Projeto de Lei altera Código Civil para dispor sobre o testamento emergencial.

    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) o texto do Projeto de Lei n. 196/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ), que busca alterar o art. 1.879 do Código Civil dispondo acerca do testamento emergencial. O texto segue para análise no Plenário do Senado Federal.

    Segundo a Agência Senado, “o testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

    O parecer aprovado pela CCJ foi assinado pela Senadora Eliziane Gama (PSD-MA). No documento, a Senadora apontou que, quanto ao mérito, o projeto “é digno de aplauso, pois demonstra sensibilidade prática ao buscar preservar a função excepcional do testamento de emergência – qual seja a de permitir disposições momentâneas em situações extremas –, ao mesmo tempo em que visa a evitar a perpetuação indefinida de atos testamentários provisórios, oferecendo previsibilidade jurídica a herdeiros, credores e aos próprios órgãos registradores.

    A Senadora também afirmou que “a solução proposta equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. Ao estabelecer prazo razoável para a confirmação daquela disposição de vontade expressa em circunstância excepcional, o projeto, se aprovado, tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial. Consistirá, assim, em incremento normativo tendente a conciliar flexibilidade em situações de urgência com a necessária certeza das relações patrimoniais, atendendo tanto ao interesse privado quanto ao interesse público.

    De acordo com o Parecer, a redação do referido artigo passaria a ser a seguinte, considerando a Emenda n.1, apresentada pela CCJ:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais, a serem declaradas na cédula, é admissível o testamento particular de emergência, cuja elaboração dispensa testemunhas e que será confirmado pelo juiz, contanto que verificadas tais circunstâncias e que o testamento tenha sido escrito de próprio punho e assinado pelo testador.

    Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que justificaram sua elaboração, nem testar na forma ordinária dentro de noventa dias, contados do fim das referidas circunstâncias.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro

    Em 04/12/2025


    Iniciativa federal apoia a aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito pelo Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    Entre as medidas, o texto proíbe que bancos estabeleçam limites de renda para a participação dos profissionais de segurança e determina que todas as modalidades de crédito imobiliário sejam ofertadas aos beneficiários. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como garantia para financiamentos concedidos por cooperativas e bancos privados.

    A proposta também fixa condições diferenciadas para o crédito imobiliário: valor máximo de imóvel de R$ 350 mil – reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) –, juros anuais limitados a 50% da taxa Selic, prazo de até 360 meses e possibilidade de carência de até 12 meses. Haverá adicional de redução de 0,5% nos juros quando houver autorização para desconto em folha, e o financiamento poderá cobrir até 100% do imóvel.

    Atualmente, a lei não fixa um regime especial de crédito imobiliário para a categoria, adotando regras gerais de financiamento com foco em bancos públicos.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 3333/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator fez ajustes no texto original que não alteram o conteúdo da proposta. Segundo ele, a medida garante dignidade e melhores condições habitacionais aos profissionais de segurança pública.

    “Ao promover o acesso a moradias seguras e acessíveis, o programa contribui diretamente para o bem-estar, a estabilidade familiar e a motivação desses servidores, refletindo positivamente no desempenho de suas atribuições”, justificou Sargento Portugal.

    O texto aprovado também autoriza a União, estados e municípios a firmarem parcerias com o setor da construção civil para ampliar a oferta de moradias. As obras deverão priorizar áreas seguras e poderão utilizar terrenos públicos ociosos. Empresas que aderirem ao programa terão isenção de PIS/Pasep e Cofins, com tratamento tributário semelhante ao concedido no Minha Casa, Minha Vida.

    A medida altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

    Próximos passos
    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

    Em 03/12/2025


    Projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

    Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

    O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.

    Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.

    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

    Próximos passos

    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Marcia Becker

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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