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  • CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

    Em 21/10/2025


    PL prorroga prazo até 2030. Texto substitutivo ainda será analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de Projeto de Lei (PL) que amplia o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030. O Relator do substitutivo foi o Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), e incorpora os PLs ns. 1.664/2025 e 1.294/2025.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo inicial era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares. Entretanto, Flores decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação. A medida, de acordo com a notícia, “se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.


    Para Flores, “a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares.” O Deputado ainda afirmou que “o substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere.


    A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, até a presente data, aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024

    Em 15/10/2025


    Texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários. Prazos e critérios para o georreferenciamento também são alterados.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O texto substitutivo teve como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) e, segundo a Agência Senado, “simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e ‘amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões’.” O texto inicial foi apresentado pelo Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR).


    De acordo com a notícia publicada, Tereza Cristina afirmou que “o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros – causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional – e substitui ‘exigências burocráticas’ por um procedimento mais simples.” Para a Senadora, “o projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas.


    De acordo com a Agência, a texto substitutivo estabelece que “registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.


    Além disso, no caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares “a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar.” Inexistindo decisão nesse período, “o registro será considerado aprovado de forma automática.” A notícia ainda destaca que “o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei” e que, “após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.” Descumprida a função social da propriedade, o imóvel será desapropriado sem indenização.


    Sobre o georreferenciamento


    O texto substitutivo aprovado na CRE do Senado Federal também altera prazos e critérios para o georreferenciamento. De acordo com a Agência Senado, o georreferenciamento “passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.


    A matéria agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CAPADR aprova texto substitutivo do PL n. 2.432/2024

    Em 07/10/2025


    Projeto de Lei altera Código Florestal para permitir recomposição de áreas de até 1,5 mil hectares suprimidas em Reserva Legal desmatadas na Amazônia Legal.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O Relator do parecer e do texto substitutivo foi o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).


    Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera o Código Florestalpara estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais” e, pela proposta, “a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.


    O texto inicial do PL insere no Código Florestal o art. 24-A e, para Mosquini, a proposição “tem como objetivo estabelecer um mecanismo eficiente e equilibrado para a recomposição de áreas com supressão de vegetação dentro das Reservas Legais, permitindo que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas suprimidas por meio do plantio de espécies nativas na mesma proporção e tamanho.” O Deputado ainda aponta que “a proposta deste projeto de lei visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida com o plantio de vegetação nativa, contribuindo de maneira direta e imediata para a restauração ecológica.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o projeto, Pezenti destacou que o PL “representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, especialmente no que tange à gestão das áreas de reserva legal na Amazônia Legal.” Entretanto, entendeu que “a limitação da medida apenas à Amazônia Legal reduz seu potencial de impacto positivo. As questões relacionadas à recomposição da vegetação e à regularização ambiental dos imóveis rurais não se restringem a um único bioma, mas abrangem todo o território nacional.


    Diante desta argumentação, o Relator do PL na CAPADR propôs a substituição do termo “Amazônia Legal” por “todos os biomas”, “de modo a assegurar que os benefícios previstos no projeto alcancem propriedades rurais localizadas em diferentes regiões do país, respeitando a diversidade ambiental e produtiva do Brasil.” Pezenti também entendeu necessário “incluir dispositivo que deixe expresso o caráter especial da norma, para que suas disposições sejam aplicáveis a todos os biomas e a fatos pretéritos à edição da Lei nº 12.651/2012, conferindo maior segurança jurídica ao produtor rural.


    Leia a íntegra do parecer e do texto substitutivo aprovado pela CAPADR.


    O PL segue para análise das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CCJC da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo do PL n. 415/2025

    Em 02/10/2025


    Projeto de Lei trata acerca da destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 415/2025 (PL), de autoria de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Deputado Federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR), foi aprovado pela referida Comissão. O PL prevê, em síntese, a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações presentes. A proposta segue para o Senado Federal.


    O PL altera o art. 1º da Lei n. 5.433/1968, acrescentando-lhe §8º e, de acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Hoje, a norma já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


    Para o autor do PL, Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR), “o presente projeto de lei traz medida simples, porém de grande relevância. Aplicar aos documentos eletrônicos o que a legislação já permite em relação aos documentos microfilmados: a possibilidade de destruição dos originais. Assim como acontece com os documentos microfilmados, o que se busca é permitir a destruição de documentos originais particulares (não se trata aqui de documentos públicos ou históricos, para os quais há legislação específica) quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.” Hauly ainda ressalta que “a medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países.


    Em seu parecer, Francischini apontou que, “é fato que tal possibilidade – de eliminação dos documentos originais – já é assegurada na legislação para os documentos eletrônicos em formato de microfilme. Portanto, a proposta visa aplicar a outros formatos de documentos eletrônicos que também preservem a fidedignidade das informações em relação aos originais, a faculdade que já é dada àqueles convertidos no formato de microfilme. A medida, justa, merece apoio para simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém e que merece louvor.


    O texto aprovado incorpora a Emenda n. 1/2025, que visa, tão somente, “acrescentar a exigência de impossibilidade de adulteração desses documentos, trazendo elemento adicional de segurança, inclusive jurídica.


    Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova PL n. 2.789/2025

    Em 03/10/2025


    Projeto de Lei altera CPC para vedar a penhora de área de imóvel rural em extensão superior ao valor da dívida executada.


    O Projeto de Lei n. 2.789/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL trata, em síntese, da alteração do Código de Processo Civil (CPC) para vedar a penhora de área de imóvel rural em extensão superior ao valor da dívida executada.


    Para o autor do PL, na Justificação apresentada com o texto, “o projeto pretende conciliar o direito do credor à satisfação do seu crédito com a proteção da atividade agrícola como elemento essencial da economia nacional, conforme previsto no art. 186 da Constituição, motivo pelo qual pedimos o apoio de nossos Pares para a sua aprovação.


    Leia o texto inicial do PL.


    De acordo com a Câmara dos Deputados, o Relator do PL na CAPADR foi o Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) que, em seu Parecer, ressaltou: “a proposta representa importante avanço na proteção dos direitos dos produtores rurais e no aprimoramento do sistema processual executório. A medida busca corrigir distorções frequentemente observadas em processos de execução, onde a penhora integral de imóveis rurais resulta em prejuízos desproporcionais ao devedor, muitas vezes inviabilizando totalmente sua atividade produtiva.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícia, “o relator afirmou ainda que a avaliação técnica especializada garantirá a precisão na determinação da área a ser penhorada, evitando arbitrariedades. ‘A proteção da atividade do produtor rural é um estímulo à continuidade dos investimentos no setor, contribuindo para a manutenção do emprego no campo e para a sustentabilidade das cadeias produtivas’, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

    Em 30/09/2025


    Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais.



    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 


    O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da “moeda social” – sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 


    Na avaliação do autor da proposta, “as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 


    Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 


    O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 


    Fonte: RIB.










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  • CDH do Senado Federal aprova, com emendas, PL n. 810/2020

    Em 22/09/2025


    Projeto estabelece prioridade a agricultoras familiares na titulação de terras.


    A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 810/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal José Guimarães (PT–CE), que altera a Lei de Reforma Agrária para “prever a adoção de medidas de estímulo e de facilitação da titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar no âmbito da reforma agrária e para incluir grupos prioritários no processo de seleção do Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Para a Relatora do PL na CDH, Senadora Jussara Lima (PSD–PI), o projeto “é pertinente e coerente com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que busca promover maior igualdade material entre homens e mulheres no acesso à terra, bem como ampliar a proteção de grupos vulneráveis no contexto da reforma agrária.” Além disso, em seu Parecer, a Senadora destaca que, ao “estabelecer critérios preferenciais para mulheres titulares de famílias monoparentais, para mulheres vítimas de violência doméstica e para famílias com pessoas com deficiência, o texto concretiza o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal, bem como fortalece a função social da propriedade nos termos de seu art. 186.


    Entretanto, a Agência Senado apontou que, “durante a tramitação, a relatora acolheu parcialmente emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O texto aprovado determina que a prioridade só poderá ser aplicada a quem já cumprir os requisitos previstos em lei para ingresso no programa. Além disso, a regulamentação da norma deverá passar por consulta pública, com possibilidade de participação da sociedade civil.


    O texto agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CAPADR aprova PL que impede desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária

    Em 19/09/2025


    Projeto de Lei altera Lei de Reforma Agrária e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.578/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), impede a desapropriação de imóveis rurais invadidos.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo estabelece que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social: “a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; a observância das leis trabalhistas; e o uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.


    A Agência ainda ressalta que, no projeto original, havia a previsão de que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A Relatora, no entanto, optou por nova redação, que, na prática, “proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.


    Para a Relatora, “a desapropriação de imóveis rurais alvos de esbulho possessório ou invasão, ainda que por descumprimento da função social, pode ser vista como uma afronta ao princípio constitucional do direito à propriedade privada, previsto no art. 5º, XXII da Carta Magna, gerando insegurança jurídica. O direito à propriedade privada é essencial para incentivar investimentos no setor agropecuário, que depende de estabilidade para o planejamento de longo prazo.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Senado Federal: CCJ aprova regulamentação da Reforma Tributária

    Em 19/09/2025


    Texto foi encaminhado ao Plenário. Projeto de Lei Complementar recebeu 517 emendas na Comissão.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta semana o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que trata da regulamentação da chamada “Reforma Tributária”. O texto original, apresentado pela Câmara dos Deputados, teve 517 emendas pela CCJ e foi encaminhado ao Plenário para votação.


    De acordo com a Agência Senado, o Relator do PLP no Senado Federal, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. Para o Senador, a regulamentação da Reforma Tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda e se trata de uma reforma “inédita no regime democrático brasileiro”.


    Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios, dentre os pontos destacados na notícia publicada pela Agência, ressalta-se o relativo às heranças e à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo tributo recebe tratamento diferenciado entre os Estados, bem como o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. “Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório”, ressalva a Agência.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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