Número de casamentos civis cresce 0,9% entre 2023 e 2024.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados das Estatísticas do Registro Civil apontando que o número de divórcios caiu 2,8% entre 2023 e 2024, após três anos de alta, e que o número de casamentos civis cresceu 0,9% no mesmo período. Além disso, os indicadores apontam uma redução na natalidade pelo sexto ano consecutivo e que os óbitos tiveram uma alta de 4,6% em comparação a 2023.
Segundo a Agência IBGE de Notícias, “a pesquisa investiga informações relativas aos nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; aos divórcios judiciais declarados pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis; bem como aos divórcios extrajudiciais, realizados pelos Tabelionatos de Notas.”
Em relação aos divórcios, a Agência indica que “o país registrou 428.301 divórcios em 1ª instância ou realizados por escrituras extrajudiciais em 2024, uma redução de 2,8% em relação a 2023 (440.827).”
Já quanto aos casamentos, a notícia informa que foram realizados 948.925 registros nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Com exceção da região Nordeste, que apresentou decréscimo, todas as demais regiões registraram aumento nos matrimônios. A pesquisa ainda indica que “o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo bateu recorde em 2024, com 12.187 registros, alta de 8,8% em relação ao ano anterior (11.198).”
Entretanto, a Agência ressalta que, “a partir de 2016, o número de casamentos civis apresentou tendência de queda. Com a pandemia da Covid-19, a redução foi ainda maior em relação ao ano anterior. Em 2021, as cerimônias matrimoniais voltaram a crescer, mas sem alcançar o número de 2019. O mesmo aconteceu em 2022. No ano seguinte, a quantidade de casamentos civis sofreu redução novamente. O ano de 2024 superou o de 2023, mas sem alcançar a média observada no período de 2015 a 2019.”
Sobre os nascimentos, o IBGE apurou que “o país teve 2.376.901 nascimentos ocorridos em 2024, uma queda de 5,8% em relação a 2023 (2.523.267). Esses nascimentos foram registrados até o primeiro trimestre de 2025. Este é o sexto recuo consecutivo na série histórica, iniciada em 1974.” Quanto aos óbitos, “em 2024, aconteceram 1.495.386 óbitos no país, uma alta de 4,6% em comparação ao ano anterior (1.429.575). Esses óbitos foram registrados até o primeiro trimestre de 2025.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) elegeu na última quinta-feira, 11/12/2025, seu Presidente para a próxima gestão. O eleito foi o Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira, e os 1º e 2º Vice-Presidentes da entidade serão, respectivamente, o 19º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, André Medeiros Toledo, e o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Maracaju/MS, Leandro Augusto Neves Corrêa..jpg)
EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025).
Criada e implantada em 2020 pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), o serviço de Ouvidoria da Associação completa cinco anos de atuação com um balanço positivo de demandas resolvidas internamente e a reafirmação de seu papel como canal de diálogo entre usuários e cartórios gaúchos.
A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Teatro São Pedro, exibirá, a partir de hoje, 18/07/2025, a exposição “A propriedade e o Registro na era digital”, que celebra o 160º aniversário do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva. 16_06_57_77f2b768.jpg)
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