Matéria foi publicada pelo jornal Valor Econômico.
O jornal Valor Econômico publicou a matéria intitulada “Bancos recuperam 98% do total devido em empréstimos imobiliários”, assinada por Luiza Calegari. Nela, o jornal informa que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou o levantamento sobre a cobrança dos inadimplentes em contratos de alienação fiduciária considerando o período entre janeiro de 2022 e agosto deste ano.
Segundo a matéria, “o levantamento do ONR registrou mais de 1 milhão de pedidos de execução da alienação fiduciária pelos bancos. A recuperação da dívida, seja porque o devedor quitou o valor com a instituição financeira, ou porque o banco tomou o imóvel e o levou a leilão, atingiu mais de R$ 125 bilhões. Esse valor se refere às parcelas ainda não pagas, não ao total do financiamento.”
O Valor ainda divulgou que, “dos R$ 125 bilhões levantados pelos cartórios, cerca de R$ 15 bilhões foram recuperados com o leilão dos imóveis, por falta de pagamento dos credores e retomada pelos bancos. Outros R$ 88,8 bilhões foram resgatados com o pagamento das parcelas devidas após a cobrança extrajudicial pelo cartório.”
Em declaração ao jornal, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ressaltou que a alienação fiduciária tornou o mercado mais dinâmico, facilitando a recuperação de dívidas. Para ele, esta modalidade de garantia trouxe mais celeridade na recuperação de crédito, dando maior segurança para o avanço do financiamento imobiliário. Gossweiler ainda lembra que, “como a constitucionalidade da modalidade foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há também segurança jurídica” e que “as instituições financeiras abrem mais a torneira dos financiamentos porque estão seguras das garantias.”
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Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico.
EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025).
PERGUNTA: Apresentado o procedimento de retificação de área e georreferenciamento do imóvel e constando na matrícula a existência de hipoteca ou alienação fiduciária, é necessária a anuência do credor com respectivo procedimento?
PERGUNTA: Alienação fiduciária sucessiva. O primeiro credor fiduciário protocolou pedido de notificação do devedor. Agora, o segundo credor fez o mesmo pedido. Como proceder? Dar andamento somente no primeiro ante o princípio da prioridade e o segundo protocolo fica sobrestado aguardando a finalização do procedimento do primeiro OU corre os dois pedidos concomitantemente?
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou o 21º episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi a execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores. O episódio contou com a participação de Marcelo da Silva Borges Brandão, Notário e Registrador em Varre Sai/RJ, e dos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro e Alexis Mendonça Cavichini, mediador do podcast.
De autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei n. 4.926/2024 (PL), altera o
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. Desta vez, o tema é a Alienação Fiduciária. O objetivo deste infográfico é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos de imóveis, veículos e outros bens..png)