Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/11/2025, Edição 210, Seção 1, p. 2), a Lei n. 15.251/2025, que transfere simbolicamente a capital do Brasil para a cidade de Belém/PA, durante o período de 11 a 21 de novembro, em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). A Lei entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, “de acordo com o disposto nesta Lei, os atos e os despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, serão datados na cidade de Belém, no Estado do Pará.”
Votação simbólica no Plenário aprovou texto substitutivo. Projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na Sessão Deliberativa Ordinária realizada ontem, 04/11/2025, a Emenda n. 8 ao Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. A referida Emenda refere-se ao texto substitutivo do PL, ficando prejudicados o PL e as demais emendas. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Segundo a informação publicada pela Agência Senado, “a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.”
Além disso, a Agência ressalta que, “o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015)” e aponta que “a relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e disse que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa ‘um avanço significativo’ na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina.”
Ainda de acordo com a notícia, “o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, disse a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.”
De acordo com o Parecer n. 155, de 2025-PLEN/SF, a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que as modificações trazidas pelo texto substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) incluem:
“a) ajustes redacionais na Ementa, a fim de que retrate exatamente o objeto da proposição anunciado no art. 1º;
b) ajustes redacionais no caput do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, que passa a referenciar expressamente o art. 168 da LRP, que trata da designação lato sensu para o vocábulo “registro”, algo extremamente útil para a interpretação correta do disposto nesta Lei;
c) ajustes no inciso III do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estabelecer que, caso não seja possível identificar ato estadual de transmissão (referido no inciso II do mesmo artigo), a ratificação poderá ser efetivada com a comprovação da existência de ato de registro ou transcrição de título em nome de particular no período aplicável ao imóvel conforme o art. 3º da Lei;
d) ajustes redacionais no inciso V do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para especificar que as regras a serem aplicadas na ineficácia da averbação de ratificação são a da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e que o registrador de imóveis tem o prazo de 30 dias para realizar a responsabilização; comunicação da averbação, sob pena de
e) inserção do inciso VIII no art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para tratar dos casos em que o imóvel objeto da ratificação é objeto de procedimento prévio de desapropriação para fins de reforma agrária;
f) acréscimo do inciso IX ao art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estender o direito à ratificação aqueles que sejam parte em litígio administrativo ou judicial no qual a União ou outro ente federal competente reivindique o imóvel em razão de qualquer dos vícios previstos no art. 3º da Lei;
g) acréscimo do § 9º ao art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estabelecer que, quando não for possível o resgate da cadeia filiatória do imóvel, o interessado pode buscar o reconhecimento da qualidade do seu título judicialmente;
h) ajuste redacional no § 4º do art. 2º-A da Lei nº 13.178, de 2015;
i) acréscimo de um § 2º ao art. 6º, sendo renumerado o parágrafo único como § 1º, para prever que permanecem válidas as ratificações de registros averbadas em cartórios com base nesta Lei anteriormente à entrada em vigor deste dispositivo;
j) supressão da alteração no § 4º do art. 176, da LRP, diante da recente publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que resolveu a questão dos prazos de exigência do georreferenciamento de imóveis rurais;
k) inclusão de uma ressalva de que o § 4º-B do art. 176 da LRP valerá apenas para os casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento.”
Ainda conforme o Parecer, em seu art. 3º, o texto substitutivo aprovado prevê a seguinte alteração no art. 176 da Lei de Registros Públicos:
“Art. 176. (…)
§ 4º-A Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a 4 (quatro) módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º será? exigida após decorrido 1 (um) ano da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentar e implementar a isenção prevista no § 3º deste artigo.
§ 4º-B Nos casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento, não será? exigido georreferenciamento previamente a atos registrais relativos a:
I – sucessões mortis causa;
II – partilha e a doações em razão da extinção de casamento ou de união estável;
III – atualização de dados relativos às especialidades subjetiva e objetiva;
IV – constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade;
V – instituição, a modificação e a extinção de garantias reais e aos atos decorrentes do procedimento de excussão dessas garantias, excluído dessa dispensa o ato registral de conclusão do procedimento de excussão, como a arrematação ou frustração das tentativas obrigatórias de leilão nos casos de hipoteca e alienação fiduciária em garantia.”
Assista como foi:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
Sessão Deliberativa Ordinária será realizada hoje, a partir das 14h.
O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil, integra novamente a pauta de votação do Plenário do Senado Federal. O PL foi incluído na Sessão Deliberativa Ordinária que será realizada hoje, 04/11/2025, a partir das 14h. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e teve regime de urgência aprovado.
De acordo com a Agência Senado, o Relator do PL na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que “o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados. O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 quilômetros, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.”
O regime de urgência foi requerido pela CRA, conforme o Requerimento n. 45/2025, e aprovado na Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 28/10/2025.
Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4, 5 e 6 apresentadas pelo Senadores Beto Faro e Augusta Brito.
Antonio Saldanha Palheiro afirmou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, declarou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”. A declaração ocorreu em sua palestra de abertura do segundo dia do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado simultaneamente com o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).
De acordo com a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a palestra do Ministro Saldanha Pinheiro tratou de temas como: a força e a eficiência dos Serviços Extrajudiciais; a rápida implantação de medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça; o preconceito e reconhecimento internacional dos Cartórios brasileiros; e da utilização dos Cartórios, pelo sistema de Justiça brasileiro, como um parceiro estratégico, dentre outros assuntos.
Além disso, a ANOREG/BR destacou que, “sobre a especialização dos profissionais extrajudiciais e a diferença em relação à atuação judicial, o magistrado comentou que ‘os Cartórios têm funcionários extremamente bem preparados, até porque eles são especializados. Então, se você observar um Cartório de registro de imóveis, há um profissional responsável pela ordenação das matrículas, outro que cuida da pré-matrícula, e assim por diante. São pessoas altamente especializadas’, disse.”
Segundo a notícia, para o Ministro, “os Cartórios são parceiros essenciais do Judiciário, oferecendo eficiência, especialização e previsibilidade, ao mesmo tempo em que colaboram com políticas públicas e objetivos globais, consolidando o extrajudicial como um pilar da Justiça moderna.”
Delegatários receberam a honra das mãos do Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
O 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no final de outubro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi palco de homenagens especiais a notários e autoridades do setor extrajudicial. Celso Belmiro, presidente da ANOREG/RJ e André Gomes Netto, presidente do IEPTB, foram agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Erpen pelos relevantes serviços prestados ao setor extrajudicial. Os delegatários receberam a honra das mãos do desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, presidente do Colégio Permanente, e do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
“Eu tive a grata surpresa e felicidade de ser agraciado com a Medalha Décio Erpen como reconhecimento do trabalho que a gente vem fazendo ao longo da nossa vida, em prol da prestação jurisdicional e da solução de conflitos. Tenho muito orgulho de, neste dia, receber esse reconhecimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Quero agradecer a todos aqueles que trabalham conosco e fazem a atividade extrajudicial do Rio de Janeiro ser uma das mais importantes de todo o Brasil”, disse Celso Belmiro, emocionado com a homenagem recebida.
André Gomes Netto também compartilhou sua emoção. “Fui surpreendido após o primeiro painel, que contou com a presença do estimado ministro Antônio Saldanha Palheiro e do desembargador Décio Erpen, que foi um eminente corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e recebi a outorga desta medalha pelos trabalhos que pude desenvolver ao longo da minha carreira em prol da sociedade e do Poder Judiciário, instituição da qual sou originário. Hoje estou aqui como notário-registrador, mas sou egresso da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para mim, é uma honra e uma alegria muito grande.”
A Medalha Décio Erpen, instituída pela Portaria nº 01/2010, destina-se a agraciar autoridades públicas e privadas que tenham prestado serviços notáveis ao Colégio ou contribuído de forma eficaz para o aperfeiçoamento, celeridade e fortalecimento da prestação jurisdicional, promovendo a causa da Justiça.
Considerado o principal fórum nacional de integração e debate entre corregedoras e corregedores, o evento reuniu representantes do Poder Judiciário e do setor extrajudicial para discutir aprimoramento de normas, eficiência na prestação jurisdicional e estratégias de desjudicialização de conflitos. Além disso, abordou questões técnicas e administrativas, consolidando-se também como momento de reconhecimento de autoridades que contribuem significativamente para o fortalecimento do sistema judicial brasileiro.
Matéria foi publicada pelo jornal Valor Econômico.
O jornal Valor Econômico publicou a matéria intitulada “Bancos recuperam 98% do total devido em empréstimos imobiliários”, assinada por Luiza Calegari. Nela, o jornal informa que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou o levantamento sobre a cobrança dos inadimplentes em contratos de alienação fiduciária considerando o período entre janeiro de 2022 e agosto deste ano.
Segundo a matéria, “o levantamento do ONR registrou mais de 1 milhão de pedidos de execução da alienação fiduciária pelos bancos. A recuperação da dívida, seja porque o devedor quitou o valor com a instituição financeira, ou porque o banco tomou o imóvel e o levou a leilão, atingiu mais de R$ 125 bilhões. Esse valor se refere às parcelas ainda não pagas, não ao total do financiamento.”
O Valor ainda divulgou que, “dos R$ 125 bilhões levantados pelos cartórios, cerca de R$ 15 bilhões foram recuperados com o leilão dos imóveis, por falta de pagamento dos credores e retomada pelos bancos. Outros R$ 88,8 bilhões foram resgatados com o pagamento das parcelas devidas após a cobrança extrajudicial pelo cartório.”
Em declaração ao jornal, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ressaltou que a alienação fiduciária tornou o mercado mais dinâmico, facilitando a recuperação de dívidas. Para ele, esta modalidade de garantia trouxe mais celeridade na recuperação de crédito, dando maior segurança para o avanço do financiamento imobiliário. Gossweiler ainda lembra que, “como a constitucionalidade da modalidade foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há também segurança jurídica” e que “as instituições financeiras abrem mais a torneira dos financiamentos porque estão seguras das garantias.”
Para ler a íntegra da matéria diretamente no site do Valor Econômico, clique aqui.
Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico.
CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.
De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.
O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.
Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.”
Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.”
Carta do Rio de Janeiro
De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.
A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.
Revista das Corregedorias da Justiça
Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.
Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE.
Títulos lastreados em tokens não devem ser registrados. Despacho também reitera que direitos sobre imóveis só podem circular no sistema registral oficial, sob supervisão do Poder Judiciário.
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS), em despacho assinado pela Corregedora-Geral, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, acolhendo o parecer do Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, determinou a suspensão dos efeitos do Provimento n. 38/2021-CGJ/RS, que regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e seu respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado.
Conforme o despacho, os efeitos do mencionado Provimento ficam suspensos até que sobrevenha a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0006613-89.2025.2.00.0000. O despacho ainda determina que os Registradores de Imóveis “qualifiquem de modo negativo os títulos ou documentos que vincularem imóveis a tokens ou assentar controles privados de titularidade fora do SERP” e que “comuniquem esta Corregedoria-Geral da Justiça no caso de indícios de oferta, publicidade ou prática que induzam equivalência entre token e direito real.”
De acordo com a notícia publicada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), “o despacho reconhece que, desde 2021, proliferaram no mercado iniciativas privadas que anunciam a possibilidade de “comprar um pedaço de um imóvel” por meio de tokens ancorados em blockchain, como se esses ativos digitais conferissem propriedade imobiliária, direito de preferência, participação patrimonial ou outra forma de domínio. Esse tipo de discurso comercial passou a usar o precedente gaúcho de 2021 como suposto aval para estruturar negócios imobiliários paralelos. Com a decisão, a Corregedoria do TJRS torna clara aposição institucional do Judiciário estadual, de que tais operações não podem ingressar no Registro de Imóveis e não produzem efeitos perante terceiros, porque o controle da titularidade imobiliária permanece exclusivamente no sistema registral oficial.”
Além disso, o ONR ressalta que “o despacho de outubro de 2025 altera o patamar dessa discussão. A Corregedoria agora conclui que a permanência do Provimento nº 38/2021-CGJ cria um risco concreto de leitura equivocada e de desvio regulatório. Segundo a decisão, ‘manter aquela disciplina – editada antes da Lei nº 14.382/2022 – poderia sustentar a ideia de uma plataforma paralela de controle da titularidade imobiliária, à margem do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)’.”
Cotas foram emitidas no Estado do Rio de Janeiro, em RPPNs. Entrega foi realizada pela Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
A Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, entregou, no dia 30 de outubro, as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) do Brasil. A CRA é um instrumento gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com previsão no Código Florestal e que pode ser utilizado para compensar a Reserva Legal (RL) e para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Segundo a informação publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), “a instituição das CRAs segue um processo inédito: emissão, registro, negociação e monitoramento, sob coordenação do SFB via Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Após a criação, os títulos poderão ser registrados em plataformas financeiras autorizadas, como bolsas de valores ou sistemas reconhecidos pelo Banco Central para viabilizar sua negociação.”
O MDA ainda ressalta que, “de acordo com o Painel de Regularização Ambiental do SFB, aproximadamente 25,5 milhões de hectares apresentam potencial para compensação por meio de CRAs. Considerando uma referência de R$ 500 por hectare ao ano, esse mercado emergente pode movimentar cerca de R$ 12,75 bilhões anualmente.”
Além disso, segundo o Ministério, “as emissões de CRAS foram iniciadas no estado do Rio de Janeiro, em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), categoria gerida por proprietários de terras privadas que assumem espontaneamente o compromisso de preservar áreas naturais.”
O certificado foi emitido pela Bureau Veritas, após o processo de auditoria realizado em setembro, quando a ANOREG/AM já havia recebido a recomendação para a certificação. Com o envio oficial do documento, a entidade passa a integrar o seleto grupo de organizações brasileiras reconhecidas por sua atuação pautada na preservação ambiental e na sustentabilidade.
A ISO 14001:2015 estabelece diretrizes para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental eficazes, voltados à redução de impactos, ao uso consciente de recursos e ao cumprimento da legislação ambiental vigente. Durante a auditoria, conduzida pelo auditor Luiz Cláudio, foram avaliadas as práticas da associação relacionadas ao consumo de energia e água, à gestão de resíduos, à coleta seletiva e à definição de políticas e metas ambientais, iniciativas coordenadas pelo setor de Sistema de Gestão Integrado (SGI) da Associação.
A conquista reforça o compromisso da ANOREG/AM em alinhar qualidade, eficiência e responsabilidade socioambiental em suas atividades, somando-se à ISO 9001:2015, certificação de gestão da qualidade que a instituição já mantinha. Com isso, a ANOREG/AM reafirma sua posição de destaque nacional ao adotar padrões internacionais que valorizam a transparência, a sustentabilidade e a melhoria contínua.
Mais do que um reconhecimento técnico, a certificação representa um marco simbólico na trajetória da associação, que passa a ser exemplo de que práticas sustentáveis também podem — e devem — estar presentes nas entidades representativas do setor extrajudicial.
Fundada em 1828, a Bureau Veritas é uma das mais reconhecidas organizações globais em auditoria, certificação e testes de conformidade, com presença em mais de 140 países. O reconhecimento concedido à ANOREG/AM reforça a credibilidade da entidade e valida seus esforços em contribuir para uma gestão mais moderna, eficiente e ambientalmente consciente.
Com essa conquista, a ANOREG/AM segue reafirmando seu compromisso com o futuro: uma gestão pública e associativa cada vez mais sustentável, inovadora e alinhada às melhores práticas internacionais.