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  • Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024

    Em 28/10/2025


    Sessão será realizada às 14h. Votação também inclui requerimento de urgência proposto pela CRA.


    O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 28/10/2025, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, também poderá ser votado o Requerimento de urgência apresentado pela CRA.


    A Agência também destaca que “o projeto dá até 15 anos para a confirmação obrigatória em cartórios para imóveis já registrados e limita situações em que o cartório pode rejeitar o pedido. Serão válidas, por exemplo, as compras de terras que no passado ocorreram sem a autorização obrigatória do antigo Conselho de Segurança Nacional. O órgão assessorava a Presidência da República nas decisões sobre defesa nacional.


    Além disso, a notícia aponta que “o relator na CRA, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirma que há ‘mais de um século de insegurança jurídica’ em relação às terras que foram vendidas pelos estados quando ainda havia dúvida se a propriedade das áreas era deles ou da União.


    Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4 e 5, apresentadas pelo Senador Beto Faro, em 27/10/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira

    Em 30/06/2025


    Projeto de Lei amplia prazo para ratificação do registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) poderá votar, em 02/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com a Agência Senado, “Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.


    Na Justificação do PL, Trad afirma que “a aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização, pois o § 5º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, dispõe que, ultrapassado o prazo, a União estará autorizada, por meio do órgão federal responsável, a requerer o registro do imóvel em nome da União.


    O Senador ainda argumenta que, “em última instância, as medidas facilitam a preservação da integridade territorial do Brasil e a ideia de soberania nacional sobre o território. É de interesse nacional ocupar e colonizar a área correspondente à ‘faixa de fronteira’, tanto para o desenvolvimento econômico local – pois os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas –, quanto pelo caráter dissuasório, a fim de demover outros países de qualquer ideia de invadir nossas fronteiras terrestres.


    Leia o texto inicial do PL n. 1.532/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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