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  • Nova versão do SIGEF entra em vigor

    Em 16/06/2025


    Sistema passa a operar de forma integrada com o SNCR.


    O portal Geocracia publicou a informação de que o novo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), entrou em vigor ontem, 15/06/2025. De acordo com o portal, o novo sistema passa a operar de forma integrada com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).


    De acordo com a notícia, “a medida marca uma inflexão na política de regularização fundiária no Brasil, exigindo que dados técnicos, registrais e cadastrais estejam plenamente coerentes para a certificação de imóveis rurais. A integração impõe três mudanças principais: validação cruzada de dados, preenchimento automático do nome do proprietário e verificação da situação jurídica do imóvel.


    Além disso, o portal afirma que “a nova estrutura elimina, por exemplo, o preenchimento manual do nome do proprietário, agora obtido diretamente da base da Receita Federal. Essa automatização pretende reduzir erros comuns, como grafia incorreta ou abreviações. Também serão bloqueados automaticamente os imóveis classificados como ‘simples ocupação’, restringindo o sistema apenas aos registros formalmente titulados ou com posse a justo título. Com isso, o SIGEF passa a incorporar mecanismos de filtragem jurídica.


    A nova regra valoriza o imóvel rural com lastro jurídico, histórico consistente e dados bem estruturados. Investidores que anteciparem esse alinhamento vão sair na frente, reduzindo riscos e ganhando competitividade em operações de crédito, ESG e recompra institucional”, afirma Luiz Ugeda, da JusMapp.


    Fonte: IRIB, com informações do Geocracia.










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  • TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor

    Em 31/01/2025


    Novo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto n. 142/2025, alterando o Provimento Conjunto n. 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os Serviços de Notas e Registros do Estado. As alterações incluem a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, dentre outras.


    O Provimento foi assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi. De acordo com a notícia publicada pelo TJMG, o Presidente da Corte declarou que o novo Código de Normas “garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral esclareceu que a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto n. 93/2020, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei n. 14.382/2022, e pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo Lucchesi, “entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMG.










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