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  • CND: RFB disponibiliza nova versão do serviço digital de emissão e consulta

    Em 14/07/2025


    Nova plataforma unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND), modernizando e simplificando o atendimento da população. A iniciativa faz parte da estratégia da RFB para ampliar a oferta de serviços digitais e unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de CNDs.


    Segundo a RFB, “a principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.


    Dentre as modificações realizadas, a RFB destaca as seguintes:


    – Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.


    – Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.


    – Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.


    – Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.”      


    Acesse a nova plataforma.


    Fonte: IRIB, com informações da RFB.










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  • Nova versão do SIGEF entra em vigor

    Em 16/06/2025


    Sistema passa a operar de forma integrada com o SNCR.


    O portal Geocracia publicou a informação de que o novo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), entrou em vigor ontem, 15/06/2025. De acordo com o portal, o novo sistema passa a operar de forma integrada com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).


    De acordo com a notícia, “a medida marca uma inflexão na política de regularização fundiária no Brasil, exigindo que dados técnicos, registrais e cadastrais estejam plenamente coerentes para a certificação de imóveis rurais. A integração impõe três mudanças principais: validação cruzada de dados, preenchimento automático do nome do proprietário e verificação da situação jurídica do imóvel.


    Além disso, o portal afirma que “a nova estrutura elimina, por exemplo, o preenchimento manual do nome do proprietário, agora obtido diretamente da base da Receita Federal. Essa automatização pretende reduzir erros comuns, como grafia incorreta ou abreviações. Também serão bloqueados automaticamente os imóveis classificados como ‘simples ocupação’, restringindo o sistema apenas aos registros formalmente titulados ou com posse a justo título. Com isso, o SIGEF passa a incorporar mecanismos de filtragem jurídica.


    A nova regra valoriza o imóvel rural com lastro jurídico, histórico consistente e dados bem estruturados. Investidores que anteciparem esse alinhamento vão sair na frente, reduzindo riscos e ganhando competitividade em operações de crédito, ESG e recompra institucional”, afirma Luiz Ugeda, da JusMapp.


    Fonte: IRIB, com informações do Geocracia.










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