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  • TJRS organiza o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas”

    Em 29/10/2025


    Evento acontecerá no dia 31 de outubro, em Porto Alegre. Estado conta com mais de 190 Serventias Extrajudiciais vagas.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por intermédio da sua Assessoria Especial Administrativa, realizará, no dia 31/10/2025, das 9h15 às 17h30, em Porto Alegre/RS, o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas”. Segundo o TJRS, atualmente, o Estado conta com 193 Serventias Extrajudiciais vagas.


    De acordo com o Tribunal, “o objetivo é abordar o tema da fiscalização contábil das despesas e receitas das serventias, considerando as diretrizes da Resolução nº 80/2009-CNJ e do Provimento nº 45/2015-CNJ.


    O Encontro será conduzido pelo Juiz-Assessor da Presidência e Coordenador da Fiscalização Contábil das Serventias Extrajudiciais vagas, Luiz Felipe Severo Desessards, e contará com a participação de Assessores do Tribunal, Diretores de Foro, Interinos e representantes de órgãos de controle.


    Leia a íntegra da notícia e confira a programação.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs

    Em 01/07/2025


    Audiência Pública será realizada a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial do TJCE.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizará na tarde de hoje, 1º/07/2025, a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial, dois sorteios em Audiência Pública para a ordem das Serventias a serem instaladas e para definir a destinação das vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A audiência dá seguimento ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado.


    Segundo o TJCE, “anteriormente marcado para o dia 27 de junho, o sorteio teve que ser adiado por identificação de erro material na listagem das serventias disponibilizadas, o que comprometia a regularidade do procedimento, conforme Aviso 01/2025, publicado no Diário da Justiça dessa sexta-feira (27/06).


    A audiência também será transmitida ao vivo pelo canal do TJCE no YouTube, garantindo ampla visibilidade e transparência ao processo. O Tribunal destaca que o certame é organizado pelo CEBRASPE, sob a supervisão da Comissão de Concurso presidida pelo Desembargador Mário Parente Teófilo Neto. O concurso oferece 44 vagas para Serventias Extrajudiciais no Ceará, sendo 2/3 por Provimento e 1/3 por Remoção.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJCE.










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  • TJRR realiza sorteio de Serventias Extrajudiciais vagas para candidatos negros e PCDs

    Em 16/04/2025


    Sorteio aconteceu no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça Robério Nunes dos Anjos.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) realizou ontem, 15/04/2025, sorteio público das Serventias Extrajudiciais reservadas a candidatos autodeclarados negros e a pessoas com deficiência. A audiência foi conduzida pelo Corregedor-Geral de Justiça e presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima, além de contar com a participação da Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) pelo Estado de Roraima, Kennya Rosaly Lopes Távora.


    Segundo a informação publicada pelo TJRR, “participaram do sorteio as cinco serventias destinadas para provimento: o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista; o 3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista; o Ofício Único da Comarca de Bonfim; o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista; e o Ofício Único da Comarca de São Luiz.


    O TJRR ainda ressaltou que “duas serventias foram sorteadas para as vagas: o 3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, para a vaga destinada a pessoas com deficiência; e o Ofício Único da Comarca de São Luiz, para candidatos autodeclarados negros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRR.










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  • Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

    Em 20/05/2022


    Decisão é no sentido de que condomínio adote providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas.


    A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.


    O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.


    O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.


    De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.


    Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.


    “A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.


    Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.


    decisão foi unânime.


    Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020


    Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020


    Fonte: TJDFT (Por: CS).










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