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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • CNIB 2.0: CN-CNJ autoriza utilização do Ofício Eletrônico para consultas das indisponibilidades

    Em 23/01/2025


    Decisão da Corregedoria Nacional também escusa eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais.


    A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Na Decisão, o Corregedor Nacional, diante da excepcionalidade da situação, autorizou o uso do Ofício Eletrônico, pelos Registradores de Imóveis, para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como autorizou, aos Tabeliães de Notas, a utilização de link específico “enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.


    Além disso, a Decisão ressalta que, “considerando que a instabilidade da plataforma CNIB 2.0 teve início no dia 14/01/25 (terça-feira), bem como considerando que os meios alternativos de acesso às informações sobre indisponibilidades só foram disponibilizados pelo ONR, aos registradores, no turno da tarde do dia 10/01/25 (sexta-feira), e aos tabeliães de notas, no dia 20/01/25, sendo necessária, ainda, a mais ampla divulgação, consideram-se escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações da Decisão encaminhada ao IRIB. 










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  • Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras

    Em 28/01/2025


    CFT da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Relator.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo, de autoria do Ex-Deputado Federal Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ). O PL cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite utilizar a subvenção econômica do Programa Habite Seguro para financiar compra, construção, reforma e ampliação de imóvel.” A notícia destaca que, atualmente, a legislação que criou esta política habitacional “permite apenas usar a subvenção para adquirir parte do imóvel ou para dar entrada no financiamento imobiliário” e que “a subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


    O Projeto original previa a criação de uma nova linha de crédito para utilização em empréstimos pessoais destinados à esses profissionais. As modificações apontadas no texto de Florentino Neto, segundo a Agência, “contribuem para o alcance dos objetivos do Habite Seguro de viabilizar a superação do déficit habitacional dos profissionais de segurança pública.


    Agora, o PL aguarda Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • RIB lança guia para utilização do WhatsApp pelos Registros Imobiliários

    Em 31/01/2025


    Guia orientativo busca fortalecer a confiança da sociedade nos serviços registrais e a privacidade das informações compartilhadas por usuários.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou um guia orientativo sobre o uso do WhatsApp no atendimento aos usuários de serviços prestados pelos Registros Imobiliários. O material foi elaborado pelos assessores jurídicos da instituição, Daniel Ribeiro, Laís Cerqueira, Luís Henrique Acioly e Matheus Diniz, contando com a supervisão técnica de Bernardo Chezzi.


    De acordo com o RIB, o material busca “otimizar a comunicação entre cidadãos e cartórios, garantindo a segurança da informação e a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


    Além disso, o RIB destaca que o guia é dividido em seções “que abrangem desde informações gerais sobre o RIB até recomendações específicas sobre segurança da informação, os principais pontos abordados incluem boas práticas para o atendimento inicial, definição dos usos recomendáveis e não recomendáveis do WhatsApp, medidas de governança em proteção de dados pessoais e cautelas a serem tomadas nos dispositivos móveis, como criptografia, senhas fortes e softwares de segurança atualizados.


    Em um mundo cada vez mais conectado, o WhatsApp está inserido no trato das relações pessoais e profissionais. Com essa iniciativa, o RIB visa fortalecer a confiança da sociedade nos serviços registrais, garantindo a privacidade das informações em um ambiente digital que já é realidade no dia a dia dos cidadãos”, apontou a Diretora de Comunicação da entidade, Érika Stocco.


    O material pode ser acessado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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