Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.”
O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.
A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo, de autoria do Ex-Deputado Federal Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ). O PL cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.