Tag: Urbana

  • CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana

    Em 29/10/2025


    Documento foi concebido para apoiar as equipes das Prefeituras na implementação da REURB prevista na Lei n. 13.465/2017.


    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou o documento intitulado “Facilitando a regularização fundiária urbana: glossário de instrumentos da Lei 13.465/2017 para prefeituras”, desenvolvido pela área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação. O objetivo é oferecer às autoridades locais e às equipes técnicas um panorama dos principais instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) previstos na referida Lei.


    De acordo com o material, o glossário “resulta das demandas manifestadas pelas equipes municipais durante as capacitações realizadas no âmbito da iniciativa Conexão CNM. Trata-se de um esforço coletivo voltado à formação de excelência, ao fortalecimento da gestão pública municipal e à aproximação entre a CNM e os Municípios, estimulando o diálogo com lideranças locais, instituições públicas e privadas e demais atores do desenvolvimento urbano.


    Ademais, o Presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, afirmou, na apresentação do material, que “muitos Municípios enfrentam desafios para compreender e distinguir os diferentes instrumentos aplicáveis aos procedimentos de regularização fundiária urbana.


    Leia a íntegra da notícia e do glossário.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana” é lançado pela CGJAM

    Em 30/06/2025


    Publicação é um dos legados da Semana Solo Seguro – Favela.


    Reunindo informações técnicas para orientar profissionais, Registradores de Imóveis, gestores públicos, moradores e demais interessados em Regularização Fundiária Urbana, quanto à efetivação, mecanismos e possibilidades de regularização no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) lançou o “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana”. A publicação é um legado deixado pela “Semana Solo Seguro – Favela”.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o guia, com 52 páginas e apresentação escrita pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disponibiliza orientações e informações, tendo sido elaborado com os seguintes tópicos em sua composição: “Contextualização da Regularização Fundiária no Estado do Amazonas”; “Papel do Judiciário e do Programa Solo Seguro”; “Compreendendo a Reurb”; “Passo a Passo da Reurb”; “Marco Temporal”; “Da Titulação em Reurb (Legitimação Fundiária)”. “Benefícios da Reurb”; “Diferença entre Reurb e Parcelamento do Solo (Lei n.° 6.766/79)” e “Arrecadação de Áreas Devolutas”. O guia também disponibiliza modelos de documentos de regularização fundiária.


    No Amazonas, este desafio ganha contornos ainda mais complexos devido às particularidades de nossa ocupação territorial, à dinâmica de nossas cidades e à sensibilidade ambiental de nosso bioma. O direito à moradia digna, consagrado em nossa Constituição Federal, não se concretiza apenas na existência física de um teto, mas se completa com a segurança jurídica proporcionada pelo título de propriedade e pelo acesso a serviços públicos essenciais. Infelizmente, a ausência histórica de políticas públicas efetivas de habitação resultou em um quadro de informalidade urbana que atinge milhões de brasileiros, muitos deles aqui em nosso Estado”, destacou o Desembargador.


    O guia está disponível gratuitamente aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM. 










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  • TJPA promove curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”

    Em 16/04/2025


    Objetivo foi apresentar os fundamentos da regularização fundiária urbana e sua importância para a gestão pública local.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) promoveu ontem, 15/04/2025, o curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”, ministrado pela professora Luly Rodrigues da Cunha Fisher. O objetivo foi promover o nivelamento e o aperfeiçoamento das práticas de regularização fundiária e ressaltar sua importância para a gestão pública local. A formação continuada foi voltada para gestores municipais.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJPA, o curso foi uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJPA), por meio do Grupo de Governança Fundiária do Poder Judiciário do Pará, em parceria com a Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA). Composto de cinco tópicos, os assuntos debatidos foram: “Qual a finalidade da Reurb nos municípios do Pará; Como eu identifico se preciso fazer regularização fundiária urbana no município; Arrumando a casa: meu município possui pessoa e institucionalidade preparada para processar e aprovar a Reurb; Processamento e aprovação da Reurb pelo município: da instauração ao envio de documentos ao Registro de Imóveis; e a Titulação da Reurb: tipos de titulação e exigências legais.


    Para o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, “não há Justiça plena sem direito à moradia. A verdadeira justiça se realiza, sobretudo, na vida das pessoas.” O Magistrado ainda ressaltou que “essa trajetória só tem sido possível com a cooperação dos municípios, do apoio técnico da Universidade Federal do Pará (UFPA), com engajamento de diversas instituições parceiras e, em especial, com a Corregedoria-Geral de Justiça.


    Por sua vez, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, afirmou que a questão da terra em um Estado com as dimensões do Pará transcende a questão documental. “Que esse curso seja apenas o primeiro passo de uma caminhada transformadora rumo a um Pará em que o solo, de fato, seja seguro de fato a todos os paraenses”, ressaltou a Desembargadora.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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