Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).
Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.”
A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.”
A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).”
De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.”
A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.
Assista como foi o lançamento:
Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.
O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 11/07/2025, de forma inédita, os dados levantados pelo Censo Demográfico 2022, referentes ao mapeamento da população que vivem em Unidades de Conservação (UCs). Quase a totalidade destas pessoas vivem em áreas de uso sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e reservas extrativistas.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizou uma Audiência Pública no dia 28/05/2025 com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil. Os resultados originariam um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas.