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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026

    Em 25/09/2025


    Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).


    De acordo com a Agência Gov, “o chamado déficit habitacional relativo passou de 10,2% para 7,6% entre 2009, ano da criação do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em 2023, quando essa política habitacional foi retomada.


    A entrevista aborda temas como: quais são as regiões que conseguiram mais reduzir esse tipo de desigualdade; qual é o impacto do programa MCMV para a redução desse déficit; e sobre ampliação do programa, entre outros assuntos.


    Jader Filho também apontou que 53% dos financiamentos imobiliários do Brasil são do MCMV e que, só na cidade de São Paulo, o programa é responsável por 60% de todos os financiamentos.


    Leia a íntegra da notícia.


    A íntegra do programa “A Voz do Brasil” pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • Pela primeira vez, Censo mapeia moradores em Unidades de Conservação

    Em 11/07/2025


    Informações inéditas foram divulgadas pelo IBGE hoje, em Rio Branco/AC.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 11/07/2025, de forma inédita, os dados levantados pelo Censo Demográfico 2022, referentes ao mapeamento da população que vivem em Unidades de Conservação (UCs). Quase a totalidade destas pessoas vivem em áreas de uso sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e reservas extrativistas.


    As informações integram a publicação “Censo Demográfico 2022: Unidades de Conservação – Principais características das pessoas residentes e dos domicílios, por recortes territoriais e grupos populacionais específicos – Resultados do universo”. O estudo apresenta as principais características dos moradores e domicílios dessas localidades, incluindo indígenas e quilombolas. Segundo a Agência IBGE de Notícias, “para elaboração da publicação, o IBGE utilizou os dados oficiais do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação na data de referência da pesquisa, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a colaboração dos órgãos gestores nos níveis federal, estadual e municipal.


    De acordo com o levantamento, o país tem 11.809.398 pessoas que vivem em UCs, número que representa 5,82% da população total brasileira. Os dados também apontam que 98,73% da população deste universo está nas APAs, que concentram 97,10%, e reservas extrativistas. Além disso, “o grupo de manejo de Proteção Integral abriga 131.492 pessoas, o que corresponde a 1,11% da população residente em Unidades de Conservação”, destaca a Agência, que também aponta que “o maior quantitativo é encontrado no Maranhão, com 38.176 (29,03%) pessoas em UC de Proteção Integral, seguido do Rio de Janeiro, com 30.633 (23,30%) e de São Paulo, com 9.954 (7,57%). A pesquisa também identificou 1.138 (48,11%) UCs com pessoas residentes e outras 1.227 (51,88%) sem habitantes.


    Outros destaques apresentados pela Agência informam que “a população que se identifica como parda é a maioria dos residentes em UCs, representando um total de 6.037.270 pessoas (51,12%), seguida por brancos, com 4.229.681 pessoas (35,82%), e pretos, com 1.407.255 (11,92%)” e que “em relação aos povos e comunidades tradicionais, quilombolas representam 2,39% da população residente em UCs, com um total de 282.258 pessoas, e indígenas são 1,12%, ou 132.804 pessoas.


    Além disso, a pesquisa revela que, “do total de domicílios em UCs, 78,71% estão em situação urbana e 21,29% em situação rural. O Sudeste e o Centro-Oeste destacam-se pelos maiores percentuais de pessoas que moram em situação urbana dentro de UCs, respectivamente, 89,03% e 88,21%. São destas regiões as unidades da federação com a maior proporção de pessoas que vivem em situação urbana nas UCs: Rio de Janeiro (95,87%); Espírito Santo (94,26%); Goiás (92,88%); e Distrito Federal (91,17%). Já a região Norte tem o menor percentual de população residindo em situação urbana dentro de UCs (53,15%), seguida do Nordeste (70,18%). No Norte, destacam-se os estados com maior peso de sua população residente em UCs e situação rural: Rondônia (90,23%); Amapá (84,60%); e Acre (80,65%).”


    Os resultados podem ser acessados no Portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Assista como foi a apresentação dos dados:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Déficit habitacional brasileiro está em 5,9 milhões de unidades

    Em 30/05/2025


    Dados foram apresentados pela FJP em debate promovido pela CDU.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizou uma Audiência Pública no dia 28/05/2025 com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil. Os resultados originariam um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), Relator do PL, que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.” O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), com parecer de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG).


    Na audiência, o Coordenador-Geral na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hugo Leandro Gonçalves, apresentou dados da Fundação João Pinheiro (FJP), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, concluindo, segundo outra notícia divulgada pela Agência, que “o déficit habitacional brasileiro é de 5,9 milhões – número 4,8% inferior ao divulgado em 2022, que foi de 6,2 milhões.” Além disso, Gonçalves destacou que “61% das famílias gastam mais de 30% da renda mensal com aluguel, o que caracteriza comprometimento excessivo.


    Por sua vez, o Gerente de Planejamento do Censo, Bruno Perez, afirma não haver necessidade de um censo separado para o déficit habitacional. Para Perez, é melhor aprimorar o questionário do censo demográfico. De acordo com a notícia, ele também esclareceu que, “para o Censo de 2022, houve a orientação de reduzir o questionário. Por isso, foi retirada a questão sobre o valor do aluguel, o que dificultou a apuração do déficit. A ideia é voltar com a pergunta em 2030.


    Assista como foi a Audiência Pública:



    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Regularização fundiária de unidades de conservação pode ser feita por Compensação de Reserva Legal

    Em 31/01/2025


    AGU demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo em ação envolvendo o Parque Nacional de Ilha Grande.


    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo de Compensação de Reserva Legal para a regularização fundiária de unidades de conservação em uma ação relacionada ao processo de consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA Ilha Grande). O parque é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada na bacia do Rio Paraná.


    Segundo a notícia divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, “em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir os atos de regularização fundiária do parque por meio do mecanismo de desoneração de reserva legal, previsto no antigo Código Florestal que embasou o Edital nº 01/2006 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” A Assessoria também divulgou que “o edital possibilitava aos proprietários rurais com área de reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação ambiental regularizar sua situação por meio de compensação de reserva legal. Segundo o edital, os interessados seriam desonerados de suas obrigações mediante a compra e posterior doação ao órgão ambiental de áreas localizadas no interior do parque, ainda não desapropriadas, desde que com a mesma extensão e importância ambiental e pertencentes ao mesmo bioma.


    Cerca de 800 imóveis privados foram identificados no PARNA Ilha Grande, sendo que 196 operações de regularização fundiária já haviam sido concluídas com base no edital, de acordo com a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), que alertou para a insegurança jurídica caso esses atos fossem anulados, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF).


    Representando o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a AGU argumentou que a criação de grandes unidades de conservação, como o PARNA Ilha Grande, é mais eficaz para a preservação ambiental do que a manutenção de reservas legais em propriedades individuais. “A AGU também demonstrou que o edital está em conformidade com o Novo Código Florestal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas dentro de unidades de conservação, desde que estejam no mesmo bioma”, apontou a notícia.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da AGU.










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