Iniciativas reforçam o papel social dos Cartórios na promoção da cidadania e no combate à exclusão escolar.
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade”, promove a 5ª edição da “Campanha Natal Inteligente”, mobilizando Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade. De novembro a janeiro, as Serventias Extrajudiciais se tornam pontos de arrecadação de materiais escolares, além de roupas e cestas básicas. A iniciativa é apoiada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “a Campanha Natal Inteligente nasceu em 2010, no 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC), idealizado por Bianca Castellar de Faria. A ação, inicialmente local, já beneficiou mais de 700 crianças com kits escolares completos e viabilizou a criação de duas bibliotecas comunitárias.” A ANOREG/BR ainda ressalta que “a campanha reforça a importância da educação como ferramenta de transformação social. Dados do UNICEF e do Cenpec Educação mostram que, em 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes ficaram sem acesso à escola no Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O estudo revelou que a exclusão educacional afeta principalmente crianças em situação de vulnerabilidade e com menos acesso a recursos básicos.”
Os interessados em participar desta iniciativa devem providenciar sua inscrição diretamente no site da RARES-NR. Inscrevendo-se, a Serventia torna-se um ponto de coleta da campanha e ficará responsável pela organização e entrega dos materiais diretamente às instituições beneficiadas ou contribuir com a compra de kits escolares, avaliados em R$ 75 cada. “Cada kit deve conter estojo, cadernos, lápis, canetas, borrachas, colas, lápis de cor, gizes de cera, canetinhas, livro literário e mochila”, informa a ANOREG/BR.
CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.
De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.
O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.
Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.”
Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.”
Carta do Rio de Janeiro
De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.
A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.
Revista das Corregedorias da Justiça
Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.
Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE.
Acúmulo de CartCoins permite que participantes tenham acesso a benefícios específicos.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente em maio o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade, inédito no segmento extrajudicial brasileiro, baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins, que permitem o acesso a benefícios específicos, além de influenciar diretamente no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.
De acordo com a Associação, o programa transforma a participação dos Tabeliães e Registradores em uma experiência gamificada e, conforme o participante acumula CartCoins, “ele avança por diferentes categorias, que simbolizam seu nível de engajamento com as iniciativas da ANOREG/BR, da Ennor, da CNR e da Rares-NR. O ciclo de pontuação é anual, considerando o período de 11 de janeiro a 10 de janeiro do ano seguinte.”
As categorias do ANOREG Pontua são as seguintes:
Start: até 499 CartCoins;
Classic: entre 500 e 999 CartCoins;
Silver: entre 1000 e 1499 CartCoins;
Gold: entre 1500 e 1999 CartCoins; e
Elite: a partir de 2000 CartCoins.
Além disso, a ANOREG/BR destaca que, “mais do que recompensas, as categorias acumuladas no ANOREG Pontua impactam diretamente no reconhecimento dos cartórios em âmbito nacional. Isso porque o programa está conectado ao Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, que considera critérios técnicos como as normas ABNT NBR 15906:2021, ISO 9001:2015 e o desempenho nos ciclos do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).”
Não perca a oportunidade de participar de mais um evento histórico do Instituto! Faça sua inscrição no site oficial do evento!
É com grande alegria que a organização do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, informa que a COOPNORE UNICRED, instituição Financeira Cooperativa de Tabeliães e Registradores, que tem como objetivo oferecer soluções, produtos e serviços financeiros exclusivamente aos seus Cooperados, é uma das patrocinadoras do 50º Encontro Nacional do IRIB!
Nascida em 2005, a COOPNORE UNICRED surgiu do esforço de vinte Tabeliães e Registradores do Rio Grande do Sul e, em 2008, obteve autorização do Banco Central do Brasil para operar no Estado de Santa Catarina.
Na COOPNORE UNICRED, os mais de 4,6 mil associados encontram os principais serviços disponíveis nas instituições financeiras tradicionais, tais como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, com o diferencial de que, na COOPNORE UNICRED, os cooperados são donos e usuários da Cooperativa, participando da gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.
Sobre oL ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
Trata-se do maior e mais tradicional evento sobre Registro de Imóveis no país, sendo realizado pela primeira vez na Região Norte do Brasi. O 50º Encontro Nacional do IRIB conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições já estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro.
Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.
Onde será realizado o evento?
O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.
Hospedagem, passagens aéreas e passeios turísticos
Pensando na comodidade dos participantes, a parceria com a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!
Além de manter-se atualizado e participar de painéis relevantes ao estudo e à prática do Direito Registral Imobiliário, o participante também poderá usufruir de momentos de descontração nos passeios oferecidos pela agência, uma oportunidade única de conhecer as belezas do Amazonas!
Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.
Programação inclui temas atuais e relevantes
A programação provisória do evento já está disponível no site oficial do Encontro. A organização do evento selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.
Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:
Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação e opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.
Loteamento foi aprovado pelo referido Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica.
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acolheram o recurso de apelação do Ministério Público e reformaram a sentença condenatória apenas com relação à imposição ao Município de Vilhena, passando-o de obrigação subsidiária para solidária, pelos danos ambientais relacionados ao Loteamento Cidade Parque Cidade Jardim II. O loteamento foi aprovado pelo referido Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica. A falta de infraestrutura do loteamento, ignorada pelos construtores e sem fiscalização da Prefeitura de Vilhena, tem causado danos ambientais, como inundações e erosões, dentre outros, que atingem ruas e impedem a mobilidade de moradores e veículos da cidade de Vilhena.
Fora a pequena reforma citada, segundo o voto do relator, Gilberto Barbosa, ficou na íntegra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que ordenou à Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva, Waldete Zafanelli do Amaral Silva e ao Município de Vilhena: “implantar sistema de captação de águas pluviais com aprovação ambiental; esgotamento sanitário; área verde e de equipamento público; iluminação pública; abastecimento de água; reparação do dano ambiental, sob pena de multa diária de 2 mil reais (até 200 mil reais); pagar 300 mil reais, a título de indenização por dano ambiental; proibição de comercialização de lotes até a implementação da infraestrutura; e pagamento das custas processuais”.
Com relação ao apelo ministerial, o voto do relator explica que o Município responde solidariamente porque, além de autorizar a obra no empreendimento, supostamente irregular, tem o poder-dever de proceder a fiscalização. Ao finalizar o julgamento, relativo ao recurso do Ministério Público, reconheceu “a responsabilidade solidária do Município de Vilhena” e a “reparação de danos decorrentes das irregularidades do empreendimento por ele aprovado”, sentenciou. Já em relação às apelações da Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva e Waldete Zafanelli do Amaral Silva, a sentença do Juízo da causa foi mantida.
As defesas dos apelantes alegaram que atenderam às normas técnicas de execução da obra e entrega do empreendimento, e que não realizaram a rede de esgoto no loteamento porque não tem a infraestrutura feita pelo Município para interligação. Porém, segundo o voto do relator, provas colhidas nos autos mostram licenças ambientais vencidas; falta do projeto do sistema de escoamento de águas pluviais; e falta dos sistemas de captação e escoamento. “Não há sistema de esgotamento sanitário, sistema de iluminação e de abastecimento de águas eficientes, e que a área verde, no empreendimento, está situada em grande vala decorrente do processo erosivo causado pelas águas pluviais, expondo em perigo a população do entorno”, concluiu.
Para o relator as irregularidades são decorrentes da culpa concorrente do Município e do empreendimento particular, uma vez que foi formalizado o termo de ajustamento de conduta, com obrigação de aterrar o local, recompor o solo, subsolo e corpos de água degradada, retirada de resíduos e reparação de danos ambientais. Por essa razão, determinou manter a obrigação, de forma solidária, até que se comprove a recuperação na fase de cumprimento de sentença.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Oudivanil de Marins e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 11.
Apelação Cível n. 0007958-55.2013.8.22.0014
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO.