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  • Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária

    Em 17/12/2025


    Texto segue para Sanção Presidencial.

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 16/12/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue para Sanção Presidencial.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado, em sua maior parte é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

    A Agência ressalta que o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), “que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.” Além disso, o CG-IBS será responsável pelo sistema de split payment, “para registrar todas as compras e vendas de cada empresa.

    FIIs e FIAGRO

    Em outra notícia, a Agência informou que também foram aprovadas “regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagros). Essas regras são incluídas nos mesmos moldes daquelas usadas no projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos até R$ 5 mil.

    Falta de pagamento do IBS

    Além disso, a Agência publicou notícia destacando que “a falta de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. No caso de conluio ou fraude, a multa será de 100%; se houver reincidência, de 150.

    Ainda sobre as multas, a Agência ressalta que “as multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para a faixa entre 40% e 20% nas fases sucessivas até antes da inscrição na dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de desconto aumentam para 60%, 50%, 40% ou 30%. As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, de descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Reforma Tributária: texto alterado pelo Senado Federal retorna à Câmara dos Deputados

    Em 01/10/2025


    Plenário aprovou texto substitutivo do PLP n. 108/2025 com 51 votos a favor.


    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/09/2025, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2025 (PLP), que trata da chamada “Reforma Tributária”. O novo texto contou com a aprovação de 51 Senadores. O texto modificado, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), retorna à Câmara dos Deputados.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.


    Além disso, a Agência ressaltou que, apesar das 519 emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu substitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado.


    Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado.


    Repercussão em heranças e bens imóveis


    Sobre as heranças, o PLP busca uniformizar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), onde cada Estado poderá definir as alíquotas, observando um limite máximo que será fixado pelo Senado Federal. Pelo texto aprovado, será mantida a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude.


    Já no caso dos bens imóveis, a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro do imóvel. Cabe destacar que, segundo a notícia, “o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.


    Além disso, a Agência ressaltou que “a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Senado Federal: CCJ aprova regulamentação da Reforma Tributária

    Em 19/09/2025


    Texto foi encaminhado ao Plenário. Projeto de Lei Complementar recebeu 517 emendas na Comissão.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta semana o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que trata da regulamentação da chamada “Reforma Tributária”. O texto original, apresentado pela Câmara dos Deputados, teve 517 emendas pela CCJ e foi encaminhado ao Plenário para votação.


    De acordo com a Agência Senado, o Relator do PLP no Senado Federal, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. Para o Senador, a regulamentação da Reforma Tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda e se trata de uma reforma “inédita no regime democrático brasileiro”.


    Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios, dentre os pontos destacados na notícia publicada pela Agência, ressalta-se o relativo às heranças e à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo tributo recebe tratamento diferenciado entre os Estados, bem como o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. “Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório”, ressalva a Agência.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • STJ: Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

    Em 30/06/2016


    O tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.


    Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.


    Ordem tributária


    Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.  


    O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


    No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação.


    Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).


    Pesquisa Pronta


    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


    Como acessar


    Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.


    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.


    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


    Fonte: STJ


    Em 30.6.2016










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