Tag: transferência

  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RIBCast: tributos na transferência de imóveis

    Em 21/07/2025


    Sexto episódio da terceira temporada abordou tema que é parte do dia a dia de milhões de brasileiros.


    A última edição do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou assuntos relacionados ao recolhimento de impostos decorrentes da transmissão de um imóvel, tema que afeta o cotidiano de milhões de brasileiros. O sexto episódio da terceira temporada do RIBCast foi lançado hoje, 21/07/2025, e pode ser assistido diretamente do YouTube.


    Apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, o programa contou com a participação do advogado tributarista, professor e coautor de obras jurídicas voltadas ao universo notarial e registral, Antônio Herance Filho, e do advogado patrimonial e de negócios imobiliários, autor de livros sobre locação e segurança na venda de imóveis, Amadeu Mendonça.


    Segundo o RIB, “o episódio traz explicações sobre tributos como ITBI, ITCMD e Imposto de Renda sobre ganho de capital, destacando quando cada imposto é devido, quem deve pagar, quais são as isenções legais e como o planejamento patrimonial pode evitar prejuízos. Também mostra como o Registro de Imóveis confere segurança jurídica e transparência a essas transações.


    Assista abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S

    Em 23/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 4.609/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (União-RO), pretende alterar a Lei n. 13.465/2017 para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.


    Para o autor do PL, “a introdução de um prazo máximo de 30 dias para a manifestação sobre o pedido de transferência de imóveis e a consideração da falta de manifestação como anuência à transferência são medidas que visam garantir maior celeridade ao processo. Essas alterações propostas no artigo 89 da Lei permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades. A simplificação do processo burocrático é fundamental para reduzir os entraves administrativos e acelerar a concretização dos objetivos da Reurb-S.


    Máximo também ressalta que “a proposta de introdução de um termo de compromisso detalhado entre a SPU e o ente federado, conforme os novos parágrafos do artigo 90, assegura que todos os aspectos e obrigações da transferência sejam claramente definidos e acordados. Isso inclui a identificação do imóvel, os prazos para a regularização fundiária, as obrigações da SPU e do município ou estado, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação do cumprimento do termo. Este detalhamento contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente do processo de transferência, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas responsabilidades e que a regularização fundiária seja realizada de maneira ordenada e eficaz.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Comissão da Câmara dos Deputados condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei nº 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.


    Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    Plano diretor 


    Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.


    Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.


    Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.


    Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.


    “O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.


    Tramitação 


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: