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  • TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes

    Em 04/09/2025


    Audiência acontecerá no dia 22 de setembro, a partir das 14h.


    Conforme o Edital n. 04/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizará, no dia 22/09/2025, a partir das 14h, audiência para reescolha e outorga de delegação das Serventias Extrajudiciais remanescentes do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro do Estado. A sessão de reescolha dá prosseguimento ao certame iniciado em 2023, garantindo que os Cartórios sejam regularmente providos.


    De acordo com o TJSE, a audiência acontecerá no Auditório Gov. José Rollemberg Leite, no Palácio da Justiça “Tobias Barreto de Menezes”, em Aracaju.


    A notícia destaca que “os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identificação” e que “poderão participar da sessão os candidatos que compareceram pessoalmente à 1ª audiência ou enviaram mandatário habilitado, e não tiveram oportunidade de escolher as serventias que permaneceram vagas, em razão de desistências, renúncias ou não investidura no prazo legal.


    Além disso, a Corte informa que “cada candidato ou procurador habilitado terá dois minutos cronometrados para manifestar sua escolha. Caso não compareça, o concorrente perderá o direito de opção. As serventias renunciadas durante a audiência serão imediatamente ofertadas aos demais participantes, respeitada a ordem de classificação.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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