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  • TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

    Em 10/11/2025


    Atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.


    O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.


    Fonte: TJRS (Créditos: Eduarda Silva/DICOM).










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  • TJRS organiza o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas”

    Em 29/10/2025


    Evento acontecerá no dia 31 de outubro, em Porto Alegre. Estado conta com mais de 190 Serventias Extrajudiciais vagas.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por intermédio da sua Assessoria Especial Administrativa, realizará, no dia 31/10/2025, das 9h15 às 17h30, em Porto Alegre/RS, o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas”. Segundo o TJRS, atualmente, o Estado conta com 193 Serventias Extrajudiciais vagas.


    De acordo com o Tribunal, “o objetivo é abordar o tema da fiscalização contábil das despesas e receitas das serventias, considerando as diretrizes da Resolução nº 80/2009-CNJ e do Provimento nº 45/2015-CNJ.


    O Encontro será conduzido pelo Juiz-Assessor da Presidência e Coordenador da Fiscalização Contábil das Serventias Extrajudiciais vagas, Luiz Felipe Severo Desessards, e contará com a participação de Assessores do Tribunal, Diretores de Foro, Interinos e representantes de órgãos de controle.


    Leia a íntegra da notícia e confira a programação.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira

    Em 03/09/2025


    O evento terá transmissão pelo canal do TJ no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) lançará oficialmente, em 05/09/2025, o “Projeto Terra – Eu sou COHAB”, que busca regularizar moradias em diversas regiões do Estado. A solenidade será realizada às 14h, no Auditório do Espaço Multi no TJRS e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.


    Segundo o TJRS, “a iniciativa pretende englobar o maior número de moradias possível, por meio de um procedimento jurídico ágil que garante dignidade e direito de propriedade aos moradores. O objetivo é formalizar imóveis urbanos consolidados, eliminando propriedades informais e coordenando ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais nos municípios do Rio Grande do Sul.


    A notícia publicada pela Corte gaúcha ressalta que, segundo o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz, as famílias com renda de até 5 salários-mínimos e contempladas pelo projeto, “não terão nenhum custo com os emolumentos, pois estes serão arcados pelo Fundo Notarial Registral (FUNORE), gerido pelo Judiciário.


    O TJRS ainda destaca que a iniciativa conta com o apoio dos Colégios Registral e Notarial, dentre outros órgãos.


    O lançamento poderá ser acompanhado abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • TJRS: Divisão e extinção de condomínio. Parcelamento do solo urbano. Planta – aprovação

    Em 15/09/2016


    Deve ser exigida planta aprovada pelo ente municipal para o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio, observando-se o que dispõe a legislação federal e municipal atinente


    A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069753820, onde se decidiu que deve ser exigida planta aprovada pelo ente municipal para o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio, observando-se o que dispõe a legislação federal e municipal atinente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.


    O recurso foi interposto em face de decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, impedindo o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio por não haver planta aprovada pelo órgão municipal e por não fazer referência a imóvel rural ou urbano. Inconformados, os apelantes alegaram nas razões recursais que não se trata de fracionamento de área com objetivos de formação de unidades autônomas com vistas à edificação, na forma de loteamento, mas, sim, de uma divisão amigável, da forma como proposta no título. Alegaram, ainda, que a extinção do condomínio lavrada no tabelionato de notas não importa em loteamento ou parcelamento do solo em lotes com vista à edificação, não estando sujeito à Lei Federal nº 6.766/79 ou à exigência do art. 134 da Lei Complementar Municipal nº 434/99. Por fim, aduziram que “o imóvel consta na própria inscrição da matrícula como zona ‘rururbana’ e que não é necessário projeto aprovado pela municipalidade para os casos de divisão de matrícula, uma vez que não pretende parcelar o solo, mas apenas dividi-lo para que cada condômino obtenha seu quinhão, o que é assegurado pelo art. 1.320 do CC; que o título apresentado possui todas as informações necessárias para registro e abertura de duas novas matrículas.”


    Ao analisar o recurso, o Relator observou o disposto no art. 134 da Lei Municipal Complementar nº 434/99 (Plano Diretor do Município de Porto Alegre); no art. 10, da Lei nº 6.766/79 e no art. 1º da Lei nº 6.496/77 e concluiu que a decisão proferida pelo juízo a quo deve ser mantida, devendo ser aplicada as legislações apontadas, especialmente considerando que a divisão pretendida, com a consequente extinção do condomínio, implica no parcelamento do solo urbano.


    Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.


    Íntegra da decisão


     


    Seleção: Consultoria do IRIB


    Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB


     










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