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  • Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão

    Em 25/04/2025


    Equipe traz representantes do Poder Judiciário, MP, advocacia, Notários e Registradores.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou a nova Comissão responsável pelo Segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPB, “a nova formação da Comissão traz representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e profissionais da área de registros e notas.


    Representando os Notários e Registradores, estão o Registrador Civil em Campina Grande, Eduardo Antônio da Gama Camacho, e a Registradora Imobiliária em Serra Branca, Mônica Cristina Antonino de Melo. A Comissão é Presidida pelo Vice-Presidente do TJPB, Desembargador João Batista Barbosa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • TJPB mantém condenação de homem por duplicidade de venda de um terreno

    Em 08/11/2016


    De acordo com os autos, João Ribeiro firmou, em abril de 1981, um contrato particular de promessa de compra e venda, pelo qual vendeu a João Fernandes um lote, localizado no município de Bayeux


    Pela venda em duplicidade de um terreno, João Ribeiro deverá pagar os valores de R$ 60 mil a título de indenização por danos materiais e de R$ 5 mil, por danos morais, a Francisco de Assis Dantas. Foi o que entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã dessa segunda-feira (7/11), ao manter a sentença do Primeiro Grau, que condenou João Ribeiro. A relatoria do processo é do juiz convocado Marcos William de Oliveira.


    De acordo com os autos, João Ribeiro firmou, em abril de 1981, um contrato particular de promessa de compra e venda, pelo qual vendeu a João Fernandes o lote nº 20, na Quadra nº 23, no Centro Comercial Norte, localizado no município de Bayeux.


    Dois anos depois, os direitos sobre o contrato foram transferidos, por cessão, de João Fernandes para João Evangelista, e, em 1986, de João Evangelista para Francisco de Assis, que, a partir de então, manteve-se na posse do bem. Todas as Transferências de Direito foram formalizadas no próprio corpo do contrato. Porém, no ano anterior, em dezembro de 1985, houve a quitação do pacto e o registro da propriedade no cartório competente em nome de João Evangelista.


    O relator atentou que a propriedade de João Ribeiro sobre o imóvel já tinha sido perdida pela alienação (uma das formas de perda de acordo com o antigo CPC, vigente na época), não havendo como legitimar a venda realizada a Francisco de Assis, visto que, se um bem imóvel for alienado a duas ou mais pessoas, aquela que primeiro registrar o título adquirirá a propriedade.


    Ainda conforme o magistrado, a conduta abusiva do vendedor que aliena imóvel já vendido anteriormente ultrapassa os limites do mero dissabor e ocasiona ao comprador, que se viu tolhido de seu bem, danos de natureza extrapatrimonial, passíveis de serem indenizados.


    “Por este motivo, entendo que assiste direito ao autor (Francisco de Assis), eis que não formulou o pedido objetivando reaver o bem ou a retificação do registro, mas tão somente pleiteou indenização pelos danos morais e materiais, decorrentes da venda irregular do imóvel”, complementou o relator.


    Os danos materiais foram calculados por meio de Laudo de Avaliação do Imóvel, confeccionado por um corretor de imóveis.


    Fonte: TJPB


    Em 7.11.2016










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