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  • Registro entregue pelo TJMA reforça proteção do Parque dos Lençóis Maranhenses


    Além do homenageado, participaram do evento: o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; a presidente da Alema, deputada Iracema Vale; o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ; a secretária do Patrimônio da União (SPU), Carolina Gabas Stuchi; a secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita; desembargadores/as, juízes/as, deputados/as, prefeitos e outras autoridades de poderes das esferas estadual, municipal e federal, além de familiares e amigos de Carlos Pires Brandão.


    Foto horizontal da entrega registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Uma longa mesa de cor marrom ocupa o centro da imagem, onde estão sentadas várias autoridades. Eles estão vestidos de forma formal (ternos, etc.). Há uma plateia na parte inferior da imagem, de costas para a câmera, assistindo ao evento e aplaudindo. Uma grande tela de vídeo (ou painel) no fundo exibe a logomarca da ALEMA (Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão) e informações sobre o evento.


    A ação de regularização da matrícula imobiliária, promovida pelo TJMA, reforça a proteção jurídica, fundiária e ambiental da unidade de conservação, elevada à categoria de Patrimônio Natural da Humanidade, em agosto passado, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), 44 anos depois da criação do Parque, por meio do Decreto Federal nº 86.060, de 2 de junho de 1981.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O desembargador Froz Sobrinho está em pé, à esquerda, fazendo um discurso. Ele veste um terno escuro, segura um objeto pequeno na mão esquerda e gesticula com a mão direita, com um microfone à sua frente. Diversas autoridades, todas de terno, estão sentadas à mesa, atentas ao orador. Um arranjo de flores amarelas (girassóis) decora a mesa em primeiro plano. A grande tela de vídeo exibe informações sobre o evento: À esquerda, os detalhes da homenagem.


    É como se fosse a criança. A criança nasce, ela tem que ter uma certidão de nascimento, para ser protegida nos seus direitos. O Parque está recebendo sua certidão de nascimento, que é a matrícula no devido cartório imobiliário da cidade de Barreirinhas, que vai se espelhar às cidades de Santo Amaro, Primeira Cruz e Humberto de Campos”, comparou o desembargador Froz Sobrinho.


    Com a matrícula do imóvel, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses passa a integrar o registro de imóveis do Brasil, controlado pelo CNJ e pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    VÍDEO E ENTREGA


    Antes da entrega do documento, foi exibido um vídeo apresentado pela diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio, mostrando toda a trajetória percorrida até o reconhecimento do registro imobiliário.


    A deputada estadual Vivianne Martins convidou o desembargador Froz Sobrinho, a deputada Iracema Vale, além dos ministros Carlos Pires Brandão e Reynaldo Fonseca, para a entrega dos registros à secretária nacional do Patrimônio da União (SPU), Carolina Stuchi, representando a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; à chefe do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Cristiane Figueiredo, representando o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires; e à secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita, representando a ministra Marina Silva.


    A gente consegue a matrícula para o Parque dos Lençóis Maranhenses e, com isso, garantir que, de fato, ele seja um patrimônio, não só do povo brasileiro, mas para a humanidade, e consiga perpetuar para as próximas gerações, dar regularidade para isso e garantir os limites e a proteção ambiental que essa área precisa, para que a gente possa usufruir e que toda a humanidade possa usufruir”, avaliou a secretária nacional do Patrimônio da União, Carolina Stuchi.


    Também participaram do ato, o prefeito de Bacabal, Roberto Costa, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem); e o prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Moura, representando os municípios do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.


    ACOLHIDO PELO TJMA


    O ministro Carlos Pires Brandão foi um dos grandes apoiadores institucionais do registro imobiliário do Parque, por meio de interlocução em rede colaborativa com órgãos do governo federal, responsáveis pela solicitação. Ele agradeceu a todas as instituições que colaboraram para o sucesso da iniciativa, especialmente ao desembargador Froz Sobrinho, ao advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, e à deputada Iracema Vale.


    Foto horizontal da entrega de registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Um homem, que é o homenageado da solenidade (o ministro Carlos Augusto Pires Brandão), está em pé à esquerda, sorrindo e aplaudindo. Ele veste um terno e usa uma medalha no peito. Um microfone está posicionado à sua frente. A mesa de madeira está em primeiro plano, com um arranjo de flores amarelas (girassóis e folhagens) em destaque. Vários homens em trajes formais (ternos) estão sentados à mesa, também aplaudindo. A grande tela de vídeo no fundo exibe: Um close-up (em tempo real) do orador no púlpito. Trechos do texto sobre a solenidade, incluindo menções à "Entrega do Título de Cidadão Maranhense" e a "Medalha Manuel Beckman" ao Ministro Carlos Augusto Pires Brandão. É possível ver uma intérprete de Libras no canto inferior direito da projeção.


    Um dia muito especial, uma gratidão de receber essas duas lindas homenagens, que alcançam o meu coração de forma muito pungente, e dizer que isso também é uma renovação de compromissos com o meu estado do Maranhão, que eu aprendi, desde berço, porque minha mãe é do sul do Maranhão”, revelou Carlos Pires Brandão.


    A presidente da Assembleia Legislativa reforçou a importância do ato.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A deputada Iracema Vale está em pé, em primeiro plano à direita, fazendo seu discurso. Ela veste um blazer azul-claro e está gesticulando com as mãos. O microfone está posicionado à sua frente no púlpito de madeira. Diversas autoridades, majoritariamente homens de terno, estão sentadas à longa mesa de madeira em segundo plano, acompanhando o discurso. Um arranjo floral com girassóis está em destaque na frente da mesa e do púlpito. A tela de vídeo no fundo reforça o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA e o título da solenidade.


    A entrega do registro imobiliário do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses representa um marco histórico, não só para o Maranhão, mas para todo o Brasil. São mais de quatro décadas de espera, desde a criação dessa unidade de conservação, em 1981, até a consolidação jurídica das suas terras, um dos mais belos e singulares ecossistemas do planeta”, descreveu Iracema Vale.


    ESFORÇOS COORDENADOS


    O desembargador Froz Sobrinho disse que a abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, representa um marco institucional relevante, resultado de esforços coordenados entre diversos órgãos públicos.


    O presidente do TJMA destacou que acolheu a solicitação formulada pela Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União, do ICMBio e do INCRA, diante também da manifestação favorável do Núcleo de Governança Fundiária da Presidência do Tribunal, reconhecendo o relevante interesse público envolvido, especialmente no que tange à proteção ambiental, à sustentabilidade e à necessidade de conferir segurança jurídica ao território.


    O magistrado determinou à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreirinhas que procedesse à abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, alcançando, ainda, os cartórios de Santo Amaro e de Primeira Cruz, que realizaram a abertura das matrículas respectivas.


    Essa medida visa dar cumprimento ao princípio da publicidade registral, previsto na legislação brasileira, fortalecendo a transparência da atuação estatal e assegurando a regularização dominial de território de reconhecido valor ecológico, histórico e cultural, recentemente declarado Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO”, enfatizou Froz Sobrinho.


    O desembargador afirmou que, para a sociedade, a efetivação do registro representa um passo decisivo para o fortalecimento das políticas públicas de conservação ambiental e de ordenamento territorial. Disse que a matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses garantirá maior segurança jurídica ao poder público e às comunidades tradicionais que vivem e dependem da área, além de assegurar instrumentos mais eficazes de proteção da biodiversidade, compatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da ONU e da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas.


    Trata-se, portanto, de uma ação de grande relevância institucional, jurídica e socioambiental, que fortalece a governança fundiária no Estado do Maranhão e reforça o papel do registro público como instrumento essencial à efetivação de direitos, à proteção do meio ambiente e à construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para as futuras gerações”, enfatizou Froz Sobrinho. 


    A iniciativa é fruto de um processo de construção interinstitucional, desenvolvido há mais de um ano, por meio de reuniões técnicas e jurídicas promovidas pelo TJMA, Governo do Maranhão, Assembleia Legislativa, SPU, ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNJ, Justiça Federal, INCRA e demais instituições parceiras.


    Dos 75 parques nacionais existentes no Brasil, que, somados, abrangem cerca de 26 milhões de hectares, distribuídos por todos os estados da federação, apenas cerca de 20 possuem registro imobiliário formalizado no todo ou em parte em cartório, segundo o ICMBio. 


    HOMENAGEM AO MINISTRO


    Antes da cerimônia de entrega do título imobiliário, a Assembleia Legislativa entregou o título de Cidadão Maranhense e a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman ao ministro Carlos Pires Brandão. A deputada Dra. Vivianne e o deputado Cláudio Cunha foram os autores das propostas de concessão das homenagens. Ambos descreveram a biografia e a vasta folha de serviços prestados pelo ministro ao Maranhão. 


    Carlos Pires Brandão foi um dos idealizadores do projeto Praça da Justiça e Cidadania: Uma solução multi-institucional, à época como desembargador federal do TRF 1ª Região, iniciativa desenvolvida em parceria com o TJMA, com participação de outros órgãos. Também desenvolveu atividades que colaboraram para o sucesso do Projeto Alcântara, que promoveu a regularização fundiária em comunidades quilombolas, e ajudou a levar a Justiça Federal a distantes localidades do Estado, entre outras coisas. 


    “Como a gente já considera esse amor que ele tem pelo Maranhão, nada mais justo do que casar essa titularidade dos Lençóis Maranhenses com uma grande homenagem a esse grande homem, que é o ministro Carlos Brandão”, destacou Iracema Vale.


    “O ministro Brandão é muito querido, do Superior Tribunal de Justiça, e é uma honra recebê-lo, ele já é um maranhense de coração, participa de várias etapas do desenvolvimento e proteção do Maranhão, uma delas é o Parque”, elogiou o desembargador Froz Sobrinho. 


    O ministro Reynaldo Fonseca ressaltou que a Assembleia Legislativa homenageou um magistrado com mais de 30 anos de atuação no sistema de justiça e revelou relação de amizade de muitos anos com o homenageado.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca está em pé à esquerda, discursando. Ele veste um terno escuro com uma gravata azul-clara e gesticula com as mãos. Em primeiro plano, uma parte da mesa de madeira está decorada com um arranjo de girassóis. Quatro autoridades estão sentadas, atentas ao orador. A grande tela de vídeo no fundo fornece o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA.


    “Parabéns à Assembleia Legislativa do Estado Maranhão, por esta honraria. Parabéns ao homenageado por, finalmente, ser maranhense no papel, pois maranhense já era no seu sangue”, saudou Reynaldo Fonseca.


    Também participaram do evento, os desembargadores José Jorge Figueiredo (corregedor-geral do Foro Extrajudicial), Ricardo Duailibe, Eulálio Figueiredo, Tyrone Silva, Raimundo Barros; as desembargadoras Francisca Galiza, Graça Amorim; a desembargadora aposentada Oriana Gomes; diretores/as do Judiciário maranhense; a diretora de Caracterização e Incorporação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Thaís Brito de Oliveira; o juiz Coordenador do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, Douglas Lima da Guia; a coordenadora do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, juíza Arianna rodrigues de Carvalho Saraiva; o membro do Núcleo de Governança Fundiária, Daniel Pereira de Souza; além de Renato Madeira Reis (oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Barreirinhas); prefeitos e registradores dos três municípios que integram a área do parque, entre outras autoridades.


    Veja álbum de imagens do repórter fotográfico Ribamar Pinheiro.


    Fonte: Agência TJMA de Notícias.



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  • COGEX e Arquivo do TJMA estudam parceria para digitalização de acervos cartorários

    Em 16/10/2025


    Iniciativa busca modernizar rotinas, preservar a memória documental e garantir maior eficiência ao registro civil.



    A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou, na última segunda-feira (6/10), uma visita técnica à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), situada no bairro Alemanha, em São Luís. O encontro teve como objetivo conhecer as práticas de gestão, recuperação e preservação de documentos adotadas pelo setor, com vistas a instituir uma parceria voltada à digitalização dos acervos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado.


    A visita foi conduzida pelo diretor da COGEX, Osman Bacellar Neto, acompanhado da secretária da Diretoria, Fernanda Deruiz, e contou com a recepção do historiador e coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo Cunha de Oliveira, além da equipe técnica formada pelos arquivistas Lucas Thery Monte Verde Silva e Marcelo de Araujo Matos.



    Durante o encontro, integrantes da COGEX conheceram as instalações do Arquivo Judiciário Desembargador Milson de Souza Coutinho e observaram os métodos de tratamento, identificação, avaliação, seleção, descrição arquivística, conservação preventiva, digitalização, preservação digital, difusão e acesso público.


    Segundo Osman Bacellar, a aproximação entre as duas áreas representa um passo decisivo na integração institucional entre o Judiciário e o Extrajudicial, com foco na troca de conhecimento técnico e na otimização das práticas de gestão documental. “A experiência do TJMA na organização e digitalização de acervos será essencial para que possamos replicar boas práticas no âmbito extrajudicial, garantindo eficiência, segurança e preservação histórica”, destacou o diretor da COGEX.


    O coordenador Christofferson Melo ressaltou que, uma vez firmada a parceria, o projeto seguirá os princípios arquivísticos previstos na Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) e Resolução nº 31 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), observando critérios técnicos rigorosos para o tratamento de documentos de valor permanente. “A digitalização dos acervos, realizada segundo as normas arquivísticas, especialmente quanto à autenticidade e integridade, contribuirá não apenas para a preservação da memória institucional, mas também para o fortalecimento da confiança pública nos registros”, afirmou o historiador.


    Entre as deliberações do encontro, ficou definido que a COGEX vai formalizar a proposta de cooperação junto à Presidência do TJMA nos próximos dias. O plano deve incluir a elaboração de uma política arquivística voltada às serventias extrajudiciais do Maranhão, além da implantação de um projeto-piloto no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, localizado no bairro João Paulo.


    MODERNIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL


    A iniciativa integra o conjunto de ações da COGEX voltadas à modernização e digitalização dos acervos cartorários de registro civil em todo o Estado, bem como à migração gradual das informações para o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) — entidade que compõe o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    O projeto busca ampliar o acesso às informações de registro civil de maneira mais célere, segura e transparente, promovendo a preservação da memória documental, a eficiência administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população. Ao unir esforços com o Arquivo do TJMA, a Corregedoria reafirma seu compromisso com a inovação, a sustentabilidade e a valorização do patrimônio documental do Estado do Maranhão.


    Fonte: TJMA.










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  • Catedral de Grajaú recebe registro imobiliário do TJMA

    Em 19/05/2025


    Ação integrou o programa Registro para Todos e contou com a presença de autoridades.


    Em solenidade que contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário maranhense, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) entregou a matrícula imobiliária da Paróquia e Catedral Diocesana Nosso Senhor do Bonfim e São José, no município de Grajaú, a 541km de São Luís/MA. A ação integrou o Programa Registro para Todos, do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) do TJMA.


    Veja a matrícula.


    De acordo com a notícia divulgada pelo TJMA, o Presidente do Tribunal, Desembargador Froz Sobrinho, e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo, falaram sobre a importância da regularização para a igreja e para a cidade. Para Sobrinho, “é difícil a gente compreender que um lugar como esse, sagrado, que faz parte de toda a história da cidade, porque é daqui do alto que a história da cidade aconteceu, do alto da Matriz, ainda não tinha a regularização fundiária.


    O Presidente da Corte ainda ressaltou que “uma das peças mais importantes do mosaico, pra gente fechar a regularização fundiária, mundial, são esses prédios históricos. Isso aqui vai valer 200 anos atrás, porque, a partir desse documento, a gente vai resgatar a história dos outros proprietários. A gente tem que pensar nas outras pessoas que necessitam dessa regularização fundiária para a melhoria da vida delas.


    A notícia também destaca que o Programa Registro para Todos já beneficiou mais de 40 mil famílias em quase 200 municípios maranhenses.


    Leia a íntegra da notícia no site do TJMA.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios

    Em 02/04/2025


    Audiência Pública foi realizada no dia 31/03. O prazo para interposição de recursos inicia hoje.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realizou, no dia 31/03/2025, uma audiência pública para divulgação do resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros pelo Poder Judiciário do Maranhão. O evento foi transmitido ao vivo no canal do TJMA no Youtube.


    Segundo o TJMA, “a audiência foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, com a participação do vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Bogea, representando o presidente, desembargador Froz Sobrinho; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; além de membros da Comissão e representantes de entidades de classe.


    O TJMA também ressaltou que o prazo para interposição de recursos teve início hoje, 02/04/2025, “nos termos do item 17.2, alínea b do Edital, cuja apreciação caberá ao Órgão Especial do TJMA.


    Confira o resultado preliminar da classificação.


    Assista como foi a audiência pública:



    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • TJMA: Município deve promover regularização urbanística e ambiental de loteamentos Canudos e Terra Livre

    Em 14/11/2016


    De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela SEMA


    Em sentença datada do último dia 10 o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o município de São Luís a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária e ambiental dos loteamentos Canudos e Terra Livre, localizado na Área de Preservação Ambiental – APA do Itapiracó. De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas no art. 2º, § 5º da Lei nº 6.766/79, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em especial a eliminação do lançamento de esgoto no Rio Itapiracó. Consta ainda da decisão que o município tem o prazo de 06 (seis) meses para juntar aos autos o cronograma com as etapas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 2 mil (dois mil reais).


    A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor do Município. Na ação, o autor afirma que, quando da implantação do loteamento, o Município não cumpriu com as condições fixadas na Licença de Instalação nº 009/2005, “causando dano ambiental à APA Itapiracó, principalmente em função do lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem de águas pluviais e retirada de material para construção da área protegida”. Segundo o autor da ação, o Município descumpriu as exigências de licenças ambientais e notificações emitidas pela SEMA no período de 1998 a 2006, bem como as determinações legais relativas ao parcelamento do solo. Para o MPE, a omissão do Município culminou em “graves lesões ambientais, em especial a contaminação do Rio Itapiracó pelo lançamento de esgotos oriundos dos assentamentos”.


    Nas fundamentações da sentença, o juiz ressalta obrigação legal estabelecida no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.766/1979, que impõe ao loteador dotar o loteamento de infraestrutura básica consistente em equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais e esgotamento sanitário, entre outros, e de cuja previsão de execução (obras) depende a aprovação do projeto de loteamento. “A inexecução do projeto de loteamento ou sua execução em desconformidade com o que foi aprovado faz nascer a obrigação do loteador de regularizar o loteamento”, afirma o magistrado, citando o disposto nos arts.38 e 40 da Lei nº  6.766/1979.


    Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o Município, enquanto loteador responsável pela implantação dos loteamentos não promoveu todas as obras de infraestrutura básica, em especial as de esgotamento sanitário.


    Dano ambiental – Na visão do juiz, a inexecução das referidas obras, além do dano à ordem urbanística representado pela imposição à comunidade da “coexistência com loteamento irregular, tem contribuído com a poluição do rio Itapiracó, causando, portanto, dano ambiental”. A propósito desse dano, o juiz cita documentos constantes dos autos que comprovam a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos loteamentos e o lançamento dos esgotos na rede de drenagem de águas pluviais.


    “As obras de infraestrutura, destinadas a proporcionar habitabilidade e comodidade aos habitantes, constituem, segundo o art.30, inciso VIII, da Constituição Federal, obrigação dos municípios”, salienta o juiz. E conclui: “No caso dos autos, o loteador é o próprio Município de São Luis, o que afasta qualquer dúvida acerca de sua obrigação de regularizar os loteamentos”.


    Fonte: TJMA


    Em 14.11.2016










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  • TJMA condenado município a recuperar e manter áreas públicas do Loteamento Bequimão

    Em 25/11/2016


    A sentença proferida é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


    Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condena o Município de São Luís a, no prazo de 5 anos, a contar da intimação da sentença, usar os meios adequados judiciais e extrajudiciais para repelir a turbação, o esbulho e a indevida utilização das áreas públicas do Loteamento Bequimão, devendo recuperá-las e mantê-las em normais condições de utilização pelo público em geral, atendendo suas funções ambientais e urbanísticas. A sentença é assinada pelo juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial.


    Ainda de acordo com a Justiça, deverá o Município, no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença, apresente nos autos cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença. O cronograma deverá contemplar o cumprimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) ao ano, do comando sentencial. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença, o Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


    Destaca o Ministério Público, no pedido, a existência de ocupação de áreas verdes e institucionais no loteamento Cohab-Bequimão, autorizadas por concessões de direito real de uso, em que o município concede a algumas entidades o domínio útil de áreas públicas sem autorização legal ou licitação. “Após tentativas infrutíferas de acesso a dados através de requisições dirigidas ao réu e à SEMTHURB, o município informou ter conhecimento das ocupações ilegais na área verde nº 3 e na área institucional nº 1 do loteamento”, diz a sentença. Relata o MP que o Município de São Luís tem o dever de garantir que estas áreas atendam ao Plano Diretor e ao Zoneamento Municipal em prol da coletividade, não se omitindo e nem permitindo que sejam abandonadas, usurpadas ou tratadas como bens dominicais.


    O Município de São Luís, por sua vez, contesta a existência de concessões de direito real sobre as áreas apontadas, informando que, em alguns casos, há permissão administrativa, a título precário, para funcionamento de entidades de caráter social, evitando assim a ocorrência de invasões. Informa que as poucas permissões se referem a áreas institucionais, e que não há permissão ou concessão em área verde. O Município requer a análise de cada caso em particular, pugna pela produção de todas as provas admitidas em direito, pede ser julgada improcedente a ação.


    “O Município de São Luís acosta às fls. 107-183 mapas, documentos e os termos de concessão da área explicando que, apesar da denominação ‘concessão’, trata-se de contratos de permissão de uso de bem público, dado o seu caráter precário. Aduz ter procedido com diversas intimações e ameaças de demolição de construções irregulares provando que não foi omisso na fiscalização e implemento da política urbana”, observa a sentença.


    Em réplica, o autor da ação alega existirem as concessões de direito real de uso, consoante documentos acostados aos autos, em que o réu chama de permissão de uso. Descreve a título de exemplo o documento onde a permissão não é somente de uso, mas para construir e modificar a paisagem urbana, o que só seria permitido através de licitação e autorização legislativa. Conclui que todas as áreas inalienáveis foram ilegalmente concedidas a terceiros.


    Em audiência preliminar realizada em 26 de junho de 2001, foram levantados pelo autor os seguintes pontos controvertidos: A existência de concessões de direito real de uso sobre áreas públicas do loteamento Bequimão celebradas em desacordo com a legislação vigente”; E a omissão do poder público municipal em utilizar todos os meios legais para reprimir o esbulho”. O réu formulou como ponto controvertido “que as ocupações autorizadas se deram somente em relação as áreas institucionais e jamais em relação as áreas verdes”.


    Ao fundamentar a sentença, o magistrado relatou que, no caso dos autos, ficou comprovado que áreas verdes e institucionais do loteamento Bequimão, no decorrer dos anos, estão sendo ocupadas por particulares irregularmente, ora com a conivência do Município de São Luís (por meio de concessões de direito real de uso) ora diante de sua completa omissão quanto ao dever de fiscalização. Foram identificadas residências, igrejas, construções comerciais, entre outros. E completa: “O laudo pericial de fls. 350-397, complementado pelos documentos de fl. 418-432, confirma e identifica a existência de ocupações irregulares em 8 das 9 áreas públicas previstas no loteamento Bequimão”.


    “Os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de determinado particular, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Excepcionalmente admite-se essa hipótese, mas através de permissões precárias por parte do Poder Público, submetidas à licitação, e desde que não se desvirtue ou prejudique a função a que foi afetado o bem (…) Ademais, não é raro que as ‘doações’ de terras públicas a particulares (igrejas, associações e outras entidades que congregam pessoas), sem a observância de princípios basilares da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade, sejam utilizadas com objetivos nada republicanos, por exemplo para captar apoio político e angariar votos em períodos eleitorais, numa expressão da velha prática do clientelismo”, discorre o magistrado.


    E segue: “Em situações de lesão ao meio ambiente, embora dolorido ao julgador determinar desocupações de áreas que há bastante tempo possam estar ocupadas, mesmo que irregularmente, a decisão judicial tem o condão de tutelar interesses não apenas das presentes mas também das gerações futuras. Entre as consequências para alguns poucos e o benefício de um sem número que ainda virão, impõe-se a defesa do ambiente urbano de forma prospectiva”. Ele declarou a nulidade de todas as concessões de direito real de uso, cujo objeto sejam as áreas públicas decorrentes do loteamento Bequimão, com fundamento nos artigos arts. 17 e 22 da Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Rural).


    Fonte: TJMA


    Em 24.11.2016










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