Tag: titulares

  • Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares

    Em 12/08/2025


    Levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio do levantamento promovido pelo “Raio-X dos Cartórios”, divulgou que 95,87% das Serventias Extrajudiciais estão providas e sob gestão de titulares, enquanto apenas 4,13% encontram-se em regime de interinidade. Segundo a ANOREG/BR, o levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    De acordo com a informação publicada, “a figura do titular, selecionado por meio de concurso público, garante segurança jurídica e gestão pautada por critérios técnicos e de mérito, fortalecendo a prestação de serviços extrajudiciais em todo o país.” A ANOREG/BR ainda ressalta que, “a interinidade, embora desempenhe papel importante para assegurar a continuidade dos serviços quando não há titular designado, representa um regime temporário”, e defende a realização periódica de concursos públicos “para reduzir o número de serventias vagas e promover maior previsibilidade e estabilidade na gestão cartorial.


    Vale esclarecer que, segundo a Associação, os dados obtidos com a pesquisa não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Os resultados completos, bem como outros dados, podem ser acessados aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ: titulares de Serviços Notariais e de Registro não têm de pagar Salário-Educação

    Em 19/01/2023


    Acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.917–PR (REsp) entendeu, por unanimidade, que as pessoas físicas titulares de Serviços Notariais e de Registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o Salário-Educação, uma vez que não podem ser enquadrados como empresas. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Assusete Magalhães, tendo participado do julgamento os Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.


    O caso trata, em síntese, de recurso interposto pela Fazenda Nacional com o objetivo de reconhecer a validade do recolhimento, pelos titulares de Serviços Notariais e de Registro, dos valores a título de contribuição para o Salário-Educação. De acordo com a Fazenda Nacional, os Tabeliães e Registradores, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários, devendo arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.


    Ao julgar o REsp, a Ministra citou diversos precedentes para fundamentar seu Voto. De início, observou que, “na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, ‘a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006’”. Ademais, a Relatora apontou precedente onde destaca que, “nos termos, ainda, da jurisprudência desta Corte, ‘a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º, § 3º, da Lei 9.766/98, pelo art. 2º, § 1º, do Decreto 3.142/99 e, posteriormente, pelo art. 2º, do Decreto 6.003/2006. Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único, do art. 15, da Lei 8.212/91, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias.” (Grifos no original)


    A Ministra conclui seu Voto com mais um precedente, estabelecendo que, “com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que ‘o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa.’


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: