Projeto de Lei altera Código Civil para dispor sobre o testamento emergencial.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) o texto do Projeto de Lei n. 196/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ), que busca alterar o art. 1.879 do Código Civil dispondo acerca do testamento emergencial. O texto segue para análise no Plenário do Senado Federal.
Segundo a Agência Senado, “o testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.”
O parecer aprovado pela CCJ foi assinado pela Senadora Eliziane Gama (PSD-MA). No documento, a Senadora apontou que, quanto ao mérito, o projeto “é digno de aplauso, pois demonstra sensibilidade prática ao buscar preservar a função excepcional do testamento de emergência – qual seja a de permitir disposições momentâneas em situações extremas –, ao mesmo tempo em que visa a evitar a perpetuação indefinida de atos testamentários provisórios, oferecendo previsibilidade jurídica a herdeiros, credores e aos próprios órgãos registradores.”
A Senadora também afirmou que “a solução proposta equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. Ao estabelecer prazo razoável para a confirmação daquela disposição de vontade expressa em circunstância excepcional, o projeto, se aprovado, tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial. Consistirá, assim, em incremento normativo tendente a conciliar flexibilidade em situações de urgência com a necessária certeza das relações patrimoniais, atendendo tanto ao interesse privado quanto ao interesse público.”
De acordo com o Parecer, a redação do referido artigo passaria a ser a seguinte, considerando a Emenda n.1, apresentada pela CCJ:
“Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais, a serem declaradas na cédula, é admissível o testamento particular de emergência, cuja elaboração dispensa testemunhas e que será confirmado pelo juiz, contanto que verificadas tais circunstâncias e que o testamento tenha sido escrito de próprio punho e assinado pelo testador.
Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que justificaram sua elaboração, nem testar na forma ordinária dentro de noventa dias, contados do fim das referidas circunstâncias.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 28/10/2025, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O texto substitutivo teve como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) e, segundo a Agência Senado, “simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e ‘amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões’.” O texto inicial foi apresentado pelo Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR).
O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O Relator do parecer e do texto substitutivo foi o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/09/2025, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2025 (PLP), que trata da chamada “Reforma Tributária”. O novo texto contou com a aprovação de 51 Senadores. O texto modificado, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), retorna à Câmara dos Deputados.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 415/2025 (PL), de autoria de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Deputado Federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR), foi aprovado pela referida Comissão. O PL prevê, em síntese, a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações presentes. A proposta segue para o Senado Federal.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o
O Projeto de Lei n. 1.950/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que as incorporadoras imobiliárias devem avisar os compradores dos imóveis sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato. O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS).