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  • ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais

    Em 17/10/2025


    Apresentação do tema foi realizada pelo Presidente e pela Diretora da ANOREG/BR.


    O ExpoJud 2025, maior evento de inovação, tecnologia e transformação digital do ecossistema de Justiça brasileiro, teve um painel destinado a debater os desafios de conciliar inovação e tradição pelos Cartórios Digitais, apresentado pelo Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, e pela Diretora da Associação, Fernanda Abud Castro.


    Segundo a matéria publicada pela ANOREG/BR, o painel aconteceu no dia 15/10/2025 e “reuniu especialistas e lideranças do setor público e privado para discutir os avanços da digitalização dos serviços notariais e registrais.” Segundo Fernanda Castro, “saímos da era do papel e chegamos à era da inteligência artificial. Hoje, o cidadão pode acessar serviços notariais e registrais de qualquer lugar do Brasil com a mesma validade jurídica, transparência e confiança que sempre caracterizaram os Cartórios.


    A Associação também ressaltou que um dos pontos altos do painel foi a apresentação da plataforma “CacIA” (Cartórios Conectados com Inteligência Artificial), a nova assistente virtual da ANOREG/BR. “Desenvolvida para aproximar cidadãos, titulares e instituições dos serviços extrajudiciais, a CacIA representa o próximo passo da modernização da atividade. Multiplataforma e acessível, ela utiliza linguagem simples e precisa para oferecer informações, orientações e apoio técnico sobre atos, documentos, programas e boas práticas”, destaca a Associação.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem

    Em 26/08/2025


    Iniciativa é promovida pelo CNJ e segue até o dia 29 de agosto.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, até o dia 29 de agosto, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia. A iniciativa, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), com o apoio das Corregedorias-Gerais Estaduais, tem como objetivo promover a regularização fundiária nos nove Estados que compõem a região: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. A 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem, 25/08/2025, com a entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a previsão é que sejam entregues mais de 10 mil títulos durante a semana especial.” A Agência também ressalta que “parcerias com prefeituras, capacitações e audiências públicas são algumas das ações previstas pelas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados que compõem a Amazônia Legal para reforçar e dar continuidade à regularização fundiária.


    Além da entrega das certidões de registros de imóveis, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal também será marcada pela realização de “mutirões nos noves estados com a oferta de serviços, como atendimento para registro de documentação básica, de saúde, orientações jurídicas, entre outros.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • 7º Fórum Fundiário Nacional: evento teve painel sobre regularização fundiária e seus impactos para o mercado de carbono

    Em 02/06/2025


    Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.


    Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).


    Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.


    Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.


    Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.


    Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.


    O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJCE: Construtora é condenada a indenizar advogado que teve imóvel danificado

    Em 04/10/2016


    A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará


    A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Engexata Engenharia pague R$ 35.539,00 de indenização para advogado que teve a residência danificada por construção de edifício. Além disso, deverá pagar o correspondente a 82 meses de aluguel, taxas de condomínio e salários de vigia, referente ao período em que o imóvel prejudicado esteve sob responsabilidade da empresa para realizar reforma das avarias.


    Para o relator do caso, desembargador Francisco Barbosa Filho, ficou demonstrado nos autos os transtornos que sofreu o advogado em decorrência dos danos causados pela construção do imóvel, “pois o mesmo teve que sair do conforto de sua casa para residir em outro local de menor tamanho, lidar com uma reforma sem conclusão, suportar os custos de mudança, aluguel, condomínio e vigia, o que ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano”.


    De acordo com os autos, em fevereiro de 2008, a empresa se comprometeu a reparar a casa do advogado após constatar que as obras da construção de um edifício teriam danificado a residência. A construtora assumiu os custos com a reforma e com a moradia do proprietário enquanto ocorressem os reparos. Para tanto, foi realizado um acordo entre as partes, mas não foi cumprido.


    Por essa razão, o dono da casa ajuizou ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e materiais.


    Na contestação, a construtora argumentou que a reforma foi comandada por engenheiro, contratado pelo morador. Contudo, disse que ele não visitava a obra diariamente e que os vigias contratados constantemente ordenavam a paralisação dos serviços. Sustentou ainda que a casa não foi liberada para execução dos serviços, existindo móveis em diversos compartimentos que ficavam trancados.


    Em fevereiro deste ano, o juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Engexata a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, e R$ 5.539,00, por reparação material. Destacou que “é inegável nos autos que os transtornos causados pelos danos ocorridos no imóvel lindeiro foram muito além dos meros aborrecimentos do cotidiano”.


    Pleiteando a mudança da decisão de 1º Grau, as partes ingressaram com apelação (nº 0047656-30.2008.8.06.0001) no TJCE. A empresa manteve as alegações apresentadas anteriormente. Já o consumidor sustentou que precisou alugar apartamento para morar durante a reforma da casa e que não conseguiu suportar as despesas.


    Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (28/09), a 2ª Câmara de Direito Privado alterou a sentença, determinando que a empresa pague também os custos de aluguel, condomínio e vigia, referente ao período de maio de 2008 a março de 2015.

    O desembargador entendeu que, em razão da paralisação da obra, o advogado “ficou impossibilitado de retornar à sua residência e teve que permanecer no apartamento que alugou para residir durante o período da reforma até o momento, arcando sozinho com as despesas decorrentes de aluguel e condomínio até a presente data”.


    Fonte: TJCE


    Em 3.10.2016










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  • Programa Solo Seguro Amazônia 2024: TJAM teve o maior número de títulos entregues

    Em 21/01/2025


    Tribunal amazonense entregou 18 mil títulos, destacando-se entre os Tribunais da Amazônia Legal.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) entregou 18 mil títulos provenientes do “Programa Solo Seguro Amazônia 2024”, destacando-se entre os Tribunais de Justiça que compõem a região da Amazônia Legal.


    A região é formada pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão. De acordo com a informação do TJAM, “segundo dados do CNJ, durante o ano de 2024 foram entregues na região amazônica 55 mil títulos, que beneficiaram 38 mil famílias.” A notícia também destaca que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) ficou em segundo lugar, com 13 mil títulos emitidos.


    Para o Presidente do TJAM, Desembargador Jomar Fernandes, o resultado foi fruto de uma ampla parceria institucional articulada pela Corregedoria-Geral, envolvendo Governo amazonense, Prefeituras, Serventias Extrajudiciais e outros órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “A regularização fundiária é uma questão estratégica para o País e, especialmente na Amazônia, um problema gigantesco a ser enfrentado. Nos últimos dois anos, alinhado às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o “Programa Solo Seguro”, o Poder Judiciário do Amazonas buscou dar a sua contribuição para a regularização de terras com a respectiva concessão dos títulos de propriedade. E foi um trabalho exitoso, como demonstram os dados do CNJ. Temos, no entanto, a clareza de que este programa ainda tem enormes desafios e, como presidente do TJAM, uma das minhas primeiras medidas foi a criação do Observatório de Acompanhamento e Realização da Regularização e Governança Fundiária, Sustentabilidade e Meio Ambiente, por meio do qual pretendemos continuar fazendo um acompanhamento minucioso dessa temática, além de apoiar todas as ações da CGJ/AM no âmbito do Programa”, apontou Fernandes, que nos dois últimos anos exerceu o cargo de corregedor-geral de Justiça do Tribunal e esteve na coordenação das ações do “Solo Seguro no Amazonas”.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

    Em 20/05/2022


    Decisão é no sentido de que condomínio adote providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas.


    A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.


    O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.


    O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.


    De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.


    Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.


    “A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.


    Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.


    decisão foi unânime.


    Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020


    Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020


    Fonte: TJDFT (Por: CS).










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