Tag: Teses

  • Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema

    Em 23/06/2025


    Proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os interesses envolvidos.


    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre a impenhorabilidade do bem de família (Tema 1.261), sob o rito dos Recursos Repetitivos. As teses foram fixadas em decorrência do julgamento do Recurso Especial n. 2.093.929 (REsp) e do REsp n. 2.105.326. A Secretaria de Jurisprudência da Corte já atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados com os entendimentos e, com a fixação das teses, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.


    De acordo com o STJ, “os acórdãos estabelecem a necessidade de que a dívida tenha sido constituída em benefício da entidade familiar para caracterizar exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, e a distribuição do ônus da prova nas garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.”  


    A notícia publicada pela Corte ressalta ainda que, de acordo com o Relator dos Recursos Especiais, Ministro Antonio Carlos Ferreira, “o Estado instituiu a proteção ao bem de família para concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.” Entretanto, o Ministro apontou que “essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos. Segundo explicou, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.


    Ferreira também afirmou que “o devedor que tenta excluir o bem da responsabilidade patrimonial, após dá-lo como garantia, apresenta um comportamento contraditório com a conduta anteriormente praticada (venire contra factum proprium), sendo essa uma postura de exercício inadmissível de um direito e contrária à boa-fé” e que, “embora a garantia do bem de família tenha impactos sobre todo o grupo familiar, a confiança legítima justifica a garantia da obrigação, já que o imóvel foi oferecido pelo próprio membro da família.


    Confira a íntegra das notícias aqui e aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Jurisprudência em Teses tem como tema Bem de Família

    Em 18/11/2022


    Periódico do STJ apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos.


    A edição n. 203 do periódico Jurisprudência em Teses, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta dez novas teses sobre bem de família, selecionadas pela Secretaria de Jurisprudência do Tribunal. Esta é a quinta vez que a publicação destaca o tema. Criado em 2014, a publicação apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Destas dez teses, duas merecem destaque e tratam, respectivamente, da inexigibilidade de o devedor provar que o imóvel onde reside é o único de sua propriedade, e sobre a possibilidade de se atribuir o benefício da impenhorabilidade do bem de família a mais de um imóvel do devedor, desde que pertencentes a cada uma das entidades familiares formadas após a dissolução da união estável ou da separação ou do divórcio.


    A edição ainda apresenta teses sobre a impenhorabilidade do bem de família nos casos onde o bem do devedor sirva de residência para os seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel; quando recair em imóvel de alto padrão ou de luxo, independentemente do seu valor econômico e nos casos de pequena propriedade rural trabalhada por entidade familiar, ainda que oferecida em garantia hipotecária, dentre outras hipóteses.


    Para consultar a edição n. 203 do Jurisprudência em Teses, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses

    Em 20/10/2016


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do Tribunal sobre temas específicos


    A 68ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema condomínio. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.


    Uma delas considera que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.


    Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 883.973, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em junho de 2016 pela Terceira Turma.


    Outra tese afirma que a convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.213.551, da Quarta Turma, julgado em setembro de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.


    Conheça a ferramenta


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


    Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. 


    Fonte: STJ


    Em 19.10.2016










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  • STJ: Jurisprudência em Teses apresenta decisões sobre registros públicos

    Em 07/12/2023


    Informativo publicado pelo Superior Tribunal de Justiça apresenta resumo de teses elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência da Corte.


    A edição n. 227 do informativo “Jurisprudência em Teses”, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta dez entendimentos sobre registros públicos. Esta é a quarta edição que trata sobre o assunto e agrupa entendimentos extraídos de julgados publicados até 10/11/2023.


    Leia a íntegra desta edição.


    O informativo apresenta teses sobre temas como: declaração de nulidade de registro imobiliário, averbações facultativas de interesse público, usucapião envolvendo imóvel público, retificação de registro imobiliário, penhora, bem de família e usufruto, dentre outros.


    Nas quatro edições publicadas sobre registros públicos, o informativo apresentou, ao todo, 43 entendimentos. As edições anteriores consolidadas podem ser acessadas aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos sobre usucapião e direito real de habitação

    Em 11/09/2024


    Periódico produzido pelo STJ tratou sobre Direito das Sucessões.


    A edição n. 242 do Jurisprudência em Teses, publicação produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), selecionou dez decisões cujo tema central é o Direito das Sucessões. Esta é a segunda edição do periódico que trata sobre este tema e a ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    As teses selecionadas pela equipe responsável pela produção do conteúdo referem-se aos entendimentos extraídos de julgados publicados até 23/08/2024. Dentre as teses apresentadas, podemos destacar as seguintes: “O direito real de habitação incide no imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um bem residencial a inventariar.”; “O direito real de habitação é devido ao companheiro sobrevivente, pois o Código Civil de 2002 não revogou a Lei n. 9.278/1996.”; e “O cônjuge sobrevivente, desde que casado em regime de comunhão parcial, de separação convencional ou de participação final nos aquestos, concorre com os descendentes do autor da herança se este tiver deixado bens particulares.


    Leia a íntegra da segunda edição do Jurisprudência em Teses dedicado ao Direito das Sucessões. Vale lembrar que, em agosto de 2024, o STJ publicou a primeira edição que trata sobre o tema. Para acessar o conteúdo da primeira edição, clique aqui.


    Se preferir, acesse a versão consolidada dos documentos produzida pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Jurisprudência em Teses: STJ lança terceira edição sobre Direito das Sucessões

    Em 26/09/2024


    Nesta edição, o tema central do periódico é a renúncia à herança.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 243 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta edição, a publicação apresentou como tema central a renúncia à herança. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de onze teses, a terceira edição sobre o tema apresenta entendimentos extraídos de julgados publicados até 04/09/2024. Dentre eles, destacam-se os seguintes:


    “A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”;


    “A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”; e


    “A renúncia é considerada como translativa quando o herdeiro aceita o bem e o transfere a determinada pessoa, e abdicativa – renúncia propriamente dita -, quando o declarante não aceita a herança ou o legado em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta desses, da classe subsequente.”


    Para acessar a íntegra da terceira edição, clique aqui. Se preferir, acesse a consolidação das três edições, produzidas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Direito das Sucessões IV é o tema da nova edição do Jurisprudência em Teses

    Em 28/10/2024


    Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas são os destaques da edição.


    Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 246 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta quarta edição temática, a publicação apresenta como destaque Acórdãos tratando sobre a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de nove teses, os destaques mencionados estão assim ementados:


    “2) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros, consequentemente o regime estabelecido no art. 1829 do CC/2002 aplica-se a ambos os casos.”


    (…)


    “5) O espólio – universalidade de bens deixados pelo de cujus – possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.”


    Leia a íntegra desta edição ou, se preferir, acesse as quatro edições consolidadas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Jurisprudência em Teses: STJ publica 5ª edição sobre Direito das Sucessões

    Em 07/11/2024


    Ferramenta apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 247 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta quinta edição temática, a publicação apresenta como destaques Acórdãos tratando sobre a doação universal de bens e sobre o direito de representação na sucessão colateral. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de nove teses, outras decisões merecem atenção:


    2) O inventariante do espólio tem capacidade de representação e, portanto, pode pleitear a anulação de doações feitas pelo falecido.


    (…)


    8) Na ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.


    Leia a íntegra desta edição ou, se preferir, acesse as cinco edições consolidadas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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