Tag: Terra

  • Direito de Preferência sobre imóvel rural arrendado depende de atendimento de requisitos do Estatuto da Terra

    Em 09/12/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.140.209-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, para o exercício do Direito de Preferência em imóvel rural arrendado é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Terra pelo arrendatário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Segundo a informação publicada pelo STJ, “na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.” Os arrendatários apresentaram proposta para aquisição e informaram não terem sido notificados sobre a venda do imóvel. Em sua defesa, “a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência.

    Interposto o REsp, ao julgá-lo, o Ministro Relator observou que o arrendamento rural não implica, necessariamente, o reconhecimento do Direito de Preferência para o arrendatário, sendo esse direito restrito ao chamado “homem do campo”, ou seja, aquele que cultiva a terra, fazendo-a cumprir sua função social.

    Além disso, a notícia aponta que o Ministro destacou que “os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira

    Em 03/09/2025


    O evento terá transmissão pelo canal do TJ no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) lançará oficialmente, em 05/09/2025, o “Projeto Terra – Eu sou COHAB”, que busca regularizar moradias em diversas regiões do Estado. A solenidade será realizada às 14h, no Auditório do Espaço Multi no TJRS e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.


    Segundo o TJRS, “a iniciativa pretende englobar o maior número de moradias possível, por meio de um procedimento jurídico ágil que garante dignidade e direito de propriedade aos moradores. O objetivo é formalizar imóveis urbanos consolidados, eliminando propriedades informais e coordenando ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais nos municípios do Rio Grande do Sul.


    A notícia publicada pela Corte gaúcha ressalta que, segundo o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz, as famílias com renda de até 5 salários-mínimos e contempladas pelo projeto, “não terão nenhum custo com os emolumentos, pois estes serão arcados pelo Fundo Notarial Registral (FUNORE), gerido pelo Judiciário.


    O TJRS ainda destaca que a iniciativa conta com o apoio dos Colégios Registral e Notarial, dentre outros órgãos.


    O lançamento poderá ser acompanhado abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • Projeto Terra – Eu sou COHAB ganha adesão do Exército Brasileiro

    Em 22/07/2025


    Objetivo é promover a regularização fundiária de mais de 60 mil imóveis.


    O Projeto Terra – Eu sou COHAB, promovido pelo Poder Judiciário gaúcho, cujo objetivo é promover a regularização fundiária de mais de 60 mil imóveis construídos pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB), ganhou, no final da semana passada, a adesão do Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o projeto conta com o apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública, do Governo do Estado e dos Registros de Imóveis. O TJRS informou que, durante a realização de reunião para o alinhamento das ações para execução do projeto, ficou definido que o Exército Brasileiro fará o apoio logístico “através de projeto-piloto sendo realizado em Cachoeira do Sul, ainda neste ano, com mutirões para atendimento à população.


    De acordo com a notícia, “o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz explicou que desde a extinção da COHAB, em 1995, milhares de contratos de venda e financiamento permanecem sem registro formal. ‘São famílias que compraram, pagaram e vivem nos imóveis há décadas, mas ainda não são oficialmente proprietárias. Queremos mudar essa realidade, garantindo dignidade, segurança jurídica e acesso pleno à moradia. Serão avaliadas as condições jurídicas dos imóveis e iniciados os trâmites legais para emissão das escrituras públicas e registros em cartórios.’”


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • TJMA: Município deve promover regularização urbanística e ambiental de loteamentos Canudos e Terra Livre

    Em 14/11/2016


    De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela SEMA


    Em sentença datada do último dia 10 o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o município de São Luís a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária e ambiental dos loteamentos Canudos e Terra Livre, localizado na Área de Preservação Ambiental – APA do Itapiracó. De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas no art. 2º, § 5º da Lei nº 6.766/79, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em especial a eliminação do lançamento de esgoto no Rio Itapiracó. Consta ainda da decisão que o município tem o prazo de 06 (seis) meses para juntar aos autos o cronograma com as etapas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 2 mil (dois mil reais).


    A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor do Município. Na ação, o autor afirma que, quando da implantação do loteamento, o Município não cumpriu com as condições fixadas na Licença de Instalação nº 009/2005, “causando dano ambiental à APA Itapiracó, principalmente em função do lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem de águas pluviais e retirada de material para construção da área protegida”. Segundo o autor da ação, o Município descumpriu as exigências de licenças ambientais e notificações emitidas pela SEMA no período de 1998 a 2006, bem como as determinações legais relativas ao parcelamento do solo. Para o MPE, a omissão do Município culminou em “graves lesões ambientais, em especial a contaminação do Rio Itapiracó pelo lançamento de esgotos oriundos dos assentamentos”.


    Nas fundamentações da sentença, o juiz ressalta obrigação legal estabelecida no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.766/1979, que impõe ao loteador dotar o loteamento de infraestrutura básica consistente em equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais e esgotamento sanitário, entre outros, e de cuja previsão de execução (obras) depende a aprovação do projeto de loteamento. “A inexecução do projeto de loteamento ou sua execução em desconformidade com o que foi aprovado faz nascer a obrigação do loteador de regularizar o loteamento”, afirma o magistrado, citando o disposto nos arts.38 e 40 da Lei nº  6.766/1979.


    Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o Município, enquanto loteador responsável pela implantação dos loteamentos não promoveu todas as obras de infraestrutura básica, em especial as de esgotamento sanitário.


    Dano ambiental – Na visão do juiz, a inexecução das referidas obras, além do dano à ordem urbanística representado pela imposição à comunidade da “coexistência com loteamento irregular, tem contribuído com a poluição do rio Itapiracó, causando, portanto, dano ambiental”. A propósito desse dano, o juiz cita documentos constantes dos autos que comprovam a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos loteamentos e o lançamento dos esgotos na rede de drenagem de águas pluviais.


    “As obras de infraestrutura, destinadas a proporcionar habitabilidade e comodidade aos habitantes, constituem, segundo o art.30, inciso VIII, da Constituição Federal, obrigação dos municípios”, salienta o juiz. E conclui: “No caso dos autos, o loteador é o próprio Município de São Luis, o que afasta qualquer dúvida acerca de sua obrigação de regularizar os loteamentos”.


    Fonte: TJMA


    Em 14.11.2016










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  • PL altera índice de produtividade da terra

    Em 22/01/2025


    Projeto regulamenta o Parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, dentre outras providências.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.604/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), entre outros, que altera as regras de medição dos índices de produtividade da terra, modificando a Lei n. 8.629/1993 e regulamentando o Parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, dentre outras providências.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o índice de produtividade serve de parâmetro para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva.


    A Agência esclarece que, pelo texto do PL, “o Censo Agropecuário, a partir de metodologia própria, calculará os valores dos índices que formam o conceito de produtividade previsto na Lei da Reforma Agrária (grau de utilização da terra de 80% ou mais e grau de eficiência de 100%)” e que, “com base nos dados apurados, um decreto determinará a atualização dos índices. O Censo Agropecuário é realizado a cada cinco anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


    Na Justificativa apresentada, os autores do PL argumentam que, decorridos mais trinta anos da publicação da Lei n. 8.629/1993. “ainda se aguarda a atualização dos índices. Esse fato se desdobra na mutilação da política agrária, pois o Incra permanece avaliando a produtividade dos imóveis rurais com base em parâmetros técnicos da década de 1970. Em decorrência, não apenas as grandes propriedades que não cumprem a função social, mas mesmo aquelas sem esse atributo, e extremamente improdutivas, estão à salvo da desapropriação sancionatória. Dessa combinação danosa restam desdobramentos inaceitáveis nas esferas ambiental e agrária do país.


    Sobre o art. 185, Parágrafo único da Constituição Federal, os autores ressaltam que “até a atualidade não há o tratamento, em Lei, das condições para o cumprimento da função social pela propriedade produtiva.” Também asseveram que “não existe possibilidade jurídica de desvincular a propriedade produtiva do que determina o artigo 186 da própria Constituição” e que o PL “reafirma tal vínculo deixando claro que para cumprir a função social o imóvel e seu titular deve estar adimplente com as legislações ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária.”


    O PL aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?

    Em 29/01/2025


    Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    Dezessete municípios gaúchos já aderiram ao programa de regularização fundiária instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS), intitulado “Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?”, que tem como objetivo garantir a titularidade de propriedades por meio de procedimentos jurídicos acessíveis através da regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) o projeto oferece “dignidade e segurança jurídica aos cidadãos de baixa renda que vivem em áreas urbanas ou em expansão” e “títulos de propriedade aos moradores com terrenos em situação de posse consolidada.” O TJRS também destaca que “essa regularização não apenas promove inclusão social, mas também valoriza as áreas regularizadas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas.


    Para aderir ao projeto, o TJRS informa que “os municípios interessados devem formalizar sua adesão por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Esse documento oficializa o compromisso de participação no processo de regularização fundiária, garantindo a implementação de ações coordenadas e alinhadas às diretrizes da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).” Além disso, “o município deverá encaminhar e-mail para [email protected] solicitando a adesão ao projeto, com o objetivo de regularizar áreas dentro de sua circunscrição territorial.


    Segundo o Tribunal, “a adesão ao projeto possibilita o desenvolvimento de iniciativas conjuntas entre o TJRS, a Associação dos Notários e Registradores (ANOREG/RS) e os municípios, assegurando que as áreas em situação de posse consolidada sejam regularizadas de maneira ágil e segura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS. 










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  • INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil

    Em 13/02/2025


    O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.


    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) apresentou, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, o Programa Terra Cidadã, instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024 e que substitui o Programa Titula Brasil, tendo como objetivo ampliar capacidade operacional de serviços do Instituto.


    Conforme a divulgação feita pelo INCRA, o Terra Cidadã é destinado a comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, famílias acampadas e assentadas e agricultores em geral. O Instituto destaca que “são mais de 30 serviços disponibilizados pelo Terra Cidadã, entre eles: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de certidão de assentado e de espelho de beneficiário assentado; além de solicitações de Contrato de Concessão de Uso (CCU), de Crédito Instalação e de títulos de assentamento e de regularização fundiária.


    Além disso, o INCRA informa que “por meio do programa, também é possível obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados e consultar parcelas certificadas; protocolar documentos junto ao Incra; e regularizar cadastro bloqueado de assentado e ocupação em área rural da União, entre muitos outros.


    ACTs firmados no Titula Brasil


    De acordo com o INCRA, o Terra Cidadã “é executado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entes federativos, organizações da sociedade civil, entidades representativas da agricultura familiar, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades com atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.


    Assim, os ACTs firmados no âmbito do Titula Brasil terão validade de 365 dias. Dentro deste prazo, “o Incra deve firmar novas cooperações para a execução do Terra Cidadã com os atuais parceiros e garantir a oferta de mais serviços.” Já as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), incorporadas pelo Terra Cidadã, seguem com o atendimento normal.


    Fonte: IRIB, com informações do INCRA.










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