Tag: Temporal

  • Terras Indígenas: STF derruba Marco Temporal

    Em 19/12/2025


    Julgamento foi encerrado ontem. Ainda existem pontos de dissenso entre Ministros.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 19/12/2025, o julgamento virtual dos autos envolvendo o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, a Corte reconheceu sua inconstitucionalidade. Com isso, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou em disputa nesta data.

    Ainda de acordo com a Agência, “não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.” A Agência ainda lembra que, “em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

    Leia a íntegra da notícia.

    Os detalhes da decisão ainda não foram informados. Contudo, o portal Migalhas publicou a notícia intitulada “STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas”, na qual apresenta, resumidamente, os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, ressaltando que a Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Edson Fachin. Leia a notícia do Migalhas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Terras Indígenas: Marco Temporal é incluído na pauta do Plenário

    Em 09/12/2025


    Expectativa é de análise de requerimento de calendário especial para a matéria.

    A pauta do Plenário do Senado Federal poderá analisar hoje, 09/12/2025, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.

    Segundo notícia publicada pela Agência Senado, a PEC recebeu relatório favorável do Senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a “expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia – sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJ.

    Vale ressaltar que, conforme publicado pela Agência, “na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual

    Em 24/06/2025


    Acordo foi obtido pelo Supremo Tribunal Federal. União apresentará Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Após 23 audiências, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. Em audiência de conciliação realizada ontem, 23/06/2025, a Comissão Especial que trata do tema aprovou uma minuta conjunta com pontos consensuais que resultaram da análise da proposta de Anteprojeto de Lei elaborada pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei.


    O STF informa que, durante a reunião, a União e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegaram a um acordo sobre a participação dos Municípios no processo demarcatório. A União ainda informou que, até o dia 26/06/2025, apresentará ao Ministro Gilmar Mendes o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Segundo a Corte, “nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alterar a Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.” A proposta representa consenso mínimo sobre os temas debatidos pela Comissão.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: STF conclui análise de propostas apresentadas

    Em 18/06/2025


    Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final de elaboração.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das propostas apresentadas no Anteprojeto de Lei que tem como objetivo alterar a Lei n. 14.701/2023, que trata sobre a demarcação de terras indígenas. Segundo a Corte, a União informou que a elaboração do Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final.


    As audiências de conciliação foram concluídas na última segunda-feira, 16/06/2025, ocasião em que foram debatidos os arts. 89 a 94 do Anteprojeto de Lei, que tratam das disposições finais e transitórias do texto.


    De acordo com o STF, “o gabinete do Ministro Gilmar Mendes apresentou ainda uma sugestão de solução jurídica, fiscal e financeiramente sustentável para o pagamento das indenizações aos proprietários de terra em razão da demarcação de terras indígenas, conforme definido pelo Plenário no julgamento que declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal.” A notícia divulgada informa que “a proposta envolve o pagamento das indenizações por meio de precatórios.


    Sobre o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, a Corte destacou que “o documento será apresentado à comissão especial na próxima audiência, marcada para a segunda-feira (23), às 14h.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: audiência de conciliação será realizada amanhã

    Em 26/03/2025


    A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará amanhã, 27/03/2025, a partir das 14h, em formato híbrido, a próxima audiência conciliatória da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.


    Segundo a Corte, “a data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado.


    Ademais, o STF esclareceu que “os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal.


    O despacho que remarcou a audiência foi assinado pelo seu Relator, Ministro Gilmar Mendes.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: STF encerra 2024 com avanços em debates e propostas

    Em 20/12/2024


    No segundo semestre, Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes realizou 14 audiências.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes, destinada a debater temas ligados à Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, realizou 14 audiências onde foram discutidas desde a jurisprudência sobre o marco temporal a sugestões de alterações na legislação em vigor. Com isso, a Corte encerra 2024 com avanços em debates e propostas.


    Segundo a Corte, “o objetivo das audiências tem sido buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.


    Além disso, já existem quatro novas datas para outras audiências agendadas para fevereiro de 2025 e propostas de alterações legislativas que devem ser aprofundadas nos encontros do próximo ano.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: STF conclui debates

    Em 06/02/2025


    Propostas de alteração legislativas deverão ser votadas ainda em fevereiro.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu os debates acerca da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A primeira audiência de conciliação de 2025 foi realizada no início da semana, marcando o encerramento desta fase. A próxima audiência será no dia 10 de fevereiro, onde poderão ser apresentadas propostas de alteração legislativa para cada artigo da lei.


    Segundo o STF, “cada proposta será discutida entre os membros da comissão especial, que poderão fazer sugestões de alteração e aprimoramento em busca de um consenso. Todos os membros devem apresentar suas sugestões.


    Além disso, a Corte ressaltou que “as propostas de alteração legislativas serão votadas posteriormente nas sessões dos dias 17 e 24 de fevereiro. As sugestões aprovadas pelos membros da comissão serão submetidas à homologação do Plenário do STF e, se chanceladas, serão remetidas ao Congresso Nacional, que poderá fazer uma análise para reformular a lei do marco temporal a partir do resultado da conciliação.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STF recebe sete propostas para alteração da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

    Em 11/02/2025


    Sugestões foram apresentadas na audiência de conciliação realizada ontem.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu sete propostas para alteração da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. As sugestões para modificação do texto legislativo foram apresentadas pelos participantes da Comissão Especial ontem, 10/02/2025, em audiência de conciliação.


    De acordo com a Corte, “a propostas foram apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL), que representa a Câmara dos Deputados, e pelos seguintes partidos: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Liberal (PL) e Partido Republicano (PR).


    Uma proposta de texto consolidando todos os pontos convergentes será apresentada ainda nesta semana pelo Ministro Gilmar Mendes, que é Relator das cinco ações sobre a Lei n. 14.701/2023. Além disso, segundo o STF, os participantes ainda devem se reunir para “buscar consensos nos pontos de divergência e debater eventuais ajustes textuais na proposta final de alteração legislativa.


    Dentre as sugestões, destaca-se o art. 21 da apresentação da “Proposta de Texto Substitutivo à Lei. 14.701/2023 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT”, que assim dispõe:


    “Art. 21 Concluída a demarcação da terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas, nos termos da Portaria de que trata o inciso I, do art. 9º, desta Lei, o processo administrativo, instruído com relatório da demarcação, mapa e memorial descritivo da demarcação administrativa, será submetido à apreciação do Presidente da República, a quem compete homologar a demarcação administrativa efetivada, por Decreto.


    § 1º. A demarcação promovida nos termos desta lei, após homologação por Decreto do Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e Cartório de registro imobiliário da comarca na qual a terra tradicionalmente ocupada pelos Povos e Comunidades Indígenas, demarcada homologada esteja localizada.


    § 2º Contra a demarcação processada nos termos desta lei, não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.” (Grifo nosso)


    A íntegra das propostas pode ser consultada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: