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  • Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025

    Em 16/12/2025


    Corte publicou matéria especial sobre alguns assuntos abordados nos seus julgamentos.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre alguns dos assuntos relevantes e sensíveis julgados pela Corte em 2025. Dentre a lista, destacam-se julgados relativos à impenhorabilidade do Bem de Família, ao Direito Real de Habitação, à renúncia de herança e às obrigações do vendedor do imóvel após a posse do comprador.

    Segundo o STJ, sobre a renúncia a bens da herança, a Corte entendeu que “dado o seu caráter indivisível e irrevogável, a renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o renunciante perde os seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva, abrindo mão da totalidade dos bens já transferidos”. Veja mais.

    Já quanto à impenhorabilidade do Bem de Família, “a Quarta Turma adotou a tese de que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Para o colegiado, a transmissão hereditária, por si só, não tem o efeito de afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.” O tema também esteve presente sob o rito dos Recursos Repetitivos. Veja mais.

    A Segunda Seção da Corte, por sua vez, “confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas de condomínio referentes ao período posterior à imissão na posse do imóvel pelo comprador, quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório. Com esse entendimento, o colegiado adotou no Tema 886 teses compatíveis com o caráter propter rem da dívida condominial.Veja mais.

    Sobre o Direito Real de Habitação o STJ entendeu que este pode ser estendido em favor de filho incapaz. De acordo com a Corte, “considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual, a Terceira Turma decidiu, em outubro, que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a filho incapaz.Veja mais.

    Informações mais detalhadas sobre os assuntos, bem como a íntegra da notícia, podem ser acessadas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • FNDI debate temas estratégicos e planejamento para 2026

    Em 18/11/2025


    Reunião dos integrantes do Fórum foi realizada no escritório do ONR em São Paulo/SP.

    Os representantes das entidades que integram o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) reuniram-se no dia 12 de novembro, no escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo/SP, para debaterem temas estratégicos e iniciativas para 2026. Dentre os temas abordados no encontro, destacam-se a realização de um evento promovido pela entidade, a tokenização imobiliária e as incorporações 100% digitais.

    Segundo a notícia publicada pelo ONR, “o encontro reuniu representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Ainda de acordo com o Operador, o evento promovido pelo FNDI em 2026 está previsto para março e está sendo pensado para se tratar de um momento de aproximação direta com as bases de todas as entidades participantes e dar visibilidade ao trabalho que vem sendo conduzido de forma conjunta.

    Além disso, foi criado um Grupo de Trabalho de Legislação (GT Legis), “que passa a funcionar como frente permanente de análise técnica das propostas em tramitação em Brasília.

    Sobre as incorporações 100% digitais, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler destacou que a iniciativa busca dar fluidez ao procedimento de registro sem abrir mão da segurança jurídica. Para Gossweiler, “a incorporação 100% digital busca dinamizar o procedimento. Os documentos passam a ser enviados digitalmente por meio do ONR e chegam ao registrador acompanhados de um arquivo em dados estruturados, em XML, que permite aos sistemas dos cartórios lerem essas informações e gerar automaticamente os atos registrais pertinentes.” O Presidente do Operador ainda ressaltou que todo o fluxo permanece submetido à qualificação do Registrador de Imóveis.

    Em relação à tokenização imobiliária, o ONR aponta que o Fórum aprofundou o debate sobre o tema e que este “vem ganhando espaço no discurso de inovação, mas que as entidades tratam com cautela.” Para o Vice-Presidente da CBIC, Felipe Pontual, “é um tema muito interessante, mas bastante complexo, porque dialoga com o coração do Sistema de Registro de Imóveis e do próprio Direito de Propriedade, que têm características muito específicas.” Ademais, Pontual ressaltou que “o Direito de Propriedade e toda a nossa legislação estão assentados no que está na matrícula. Tokenizar essa matrícula não é algo trivial. Na prática, significa tratar da transição da propriedade entre pessoas, caso a caso, o que demanda uma análise cuidadosa em cada situação concreta.

    Leia a íntegra da matéria publicada pelo ONR.

    Sobre o FNDI

    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.

    Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.

    O Fórum já publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:

    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.

    Fonte: IRIB, com informações do FNDI e do ONR.










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  • Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia”

    Em 17/10/2025


    No podcast, Tiago Gomide entrevistou a Tabeliã de Notas, Virgínia Arrais.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a Tabeliã de Notas do 32º Ofício do Rio de Janeiro/RJ e Especialista em Direito Notarial e Registral, Virgínia Arrais. No episódio, Virgínia Arrais, tendo como base a jurisprudência da Corte, aborda temas como a ausência de personalidade jurídica dos Cartórios e a responsabilidade civil dos Titulares, dentre outros.


    Além disso, segundo o STJ, a entrevistada ainda “analisa as implicações dessas decisões para o funcionamento dos serviços extrajudiciais, a transparência nas receitas e despesas das serventias e os impactos para a população que depende de serviços como registros civis, lavratura de escrituras públicas e autenticação de documentos.


    A íntegra do episódio pode ser conferida abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • PodEnnor: podcast debateu temas ligados à LGPD e aos Serviços Extrajudiciais

    Em 01/10/2025


    Especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou mais um episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi “Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica aos serviços extrajudiciais”. Conduzido pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR, Alexis M. Cavichini, o episódio contou com a participação de Mário de Carvalho Camargo Neto e de Marcelo da Silva Borges Brandão.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “no episódio, especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios, que lidam diariamente com informações pessoais e sensíveis da população. A conversa esclarece dúvidas sobre os direitos dos cidadãos, a responsabilidade das serventias no tratamento de dados e as medidas adotadas para garantir segurança e conformidade com a lei.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que “a proposta é ajudar tanto titulares e colaboradores dos Cartórios quanto a sociedade em geral a compreender como a LGPD se integra às atividades extrajudiciais, promovendo transparência, confiança e proteção ao usuário.


    O episódio pode ser conferido no Spotify ou na Amazon Music.


    Leia a íntegra da notícia.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela ANOREG/BR e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Inovação e tecnologia no registro eletrônico de imóveis foram temas do Quintas da CBIC

    Em 09/09/2025


    Programa contou com a presença do Presidente do ONR e apresentou boas perspectivas para o futuro.


    O programa “Quintas da CBIC”, produzido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), debateu questões relativas à inovação e uso de tecnologias no Registro Eletrônico de Imóveis. O programa foi transmitido no dia 04/09/2025 e está disponível no canal da CBIC no YouTube.


    Participaram do programa o Vice-Presidente Financeiro da CBIC, Eduardo Aroeira; o Presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Felipe Melazzo; e o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler.


    De acordo com a notícia divulgada pela Câmara, “a possibilidade de ter um serviço eletrônico totalmente digital para os registros imobiliários com total segurança jurídica no Brasil foi o foco do debate.” A CBIC também destacou que o Operador Nacional “trabalha para levar tecnologia para essa integração digital com o desenvolvimento do registro eletrônico de móveis e uma das expectativas é que primeiros atos de registro eletrônico poderiam estar em vigor no fim de 2026.


    Além disso, a CBIC informa que o Presidente do ONR apontou que “através da plataforma do aplicativo MR, 90% das matrículas de imóveis já estão no sistema. E a MR já contém um sistema de automatização dessas certidões e em 30 segundos já tem um documento validado e assinado com QR Code.” Segundo Gossweiler, “agora estamos avançando em outro ponto, o documento é digitalizado, mas precisamos de um ser humano para ler e interpretar, o nosso objetivo é que a nossa matrícula seja eletrônica por inteligência artificial, que os documentos que chegam para registro em dados estruturados.


    A notícia também ressalta que, “segundo o presidente da ONR, o avanço do registro eletrônico de imóveis depende de etapas graduais, com adesão de cartórios, padronização de prazos e incorporação de novas tecnologias como a inteligência artificial. A expectativa é que, com mais integração, os registros tragam maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, investidores e cidadãos.


    Para Melazzo, “o caminho que a ONR está nos mostrando é sem volta. A tecnologia já está disponível e agora precisamos acelerar a implementação para que esse serviço esteja cada vez mais próximo da realidade do brasileiro.


    A íntegra do programa pode ser assistida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC.










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  • Evolução da qualificação registral e execução extrajudicial foram temas debatidos em evento promovido pela ENNOR e OAB/DF

    Em 29/08/2025


    XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF foi realizado ontem.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) promoveram ontem, 28/08/2025, em Brasília/DF, o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se debateram temas como a evolução da qualificação registral e a execução extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), os temas foram debatidos no segundo painel do evento, sendo mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reunindo especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.


    Participação de Registradores de Imóveis


    Participaram destes debates os Registradores de Imóveis Marcos Salomão, Alexis Mendonça Teixeira Cavichini e Leonardo Brandelli, tratando de assuntos como: os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos Oficiais na análise de títulos; novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios; a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia e a análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário.


    Para Leonardo Brandelli, “a qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”. “Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou o Registrador de Imóveis em Jundiaí/SP.


    Ainda sobre a qualificação registral, Salomão, Registrador de Imóveis gaúcho, destacou que “a qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica.


    Já quanto aos aspectos envolvendo a alienação fiduciária de bens imóveis, Alexis Cavichini lembrou que ela, atualmente, representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, apontou o Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Qualidade e gestão nos Cartórios são temas de webinar promovido pela ANOREG/BR

    Em 22/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 19h.


    Intitulada como “A Qualidade como diferencial nos Cartórios: estratégias de gestão e reconhecimento”, a webinar promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) será transmitida hoje. A iniciativa integra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade e contará com especialistas e case premiado no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    De acordo com as informações da ANOREG/BR, “a programação do webinar conta com a mediação da Dra. Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR, e a participação de dois convidados especiais: Paulo Bertolini, diretor-geral da APCER Brasil, entidade responsável pelas auditorias do PQTA, e Claudiany Cavalcante, titular do 2º Ofício de Luís Correia/PI, premiada nas últimas edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    A ANOREG/BR ressalta que “serão debatidos os principais critérios de avaliação das auditorias, os desafios da implementação de processos de excelência nas serventias extrajudiciais e os benefícios reais que a cultura da qualidade pode trazer para o atendimento à população, a organização interna e a reputação institucional dos Cartórios.” Além disso, a participação do público será aberta.


    Para assistir ao webinar, faça sua inscrição gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame

    Em 01/07/2025


    Reunião foi realizada no dia 26/06. Concurso está previsto para segundo semestre de 2025.


    A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado da Bahia se reuniu no dia 26/06/2025 para tratar de temas relacionados à organização do certame. O concurso está previsto para o segundo semestre de 2025.


    De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “um dos principais pontos da pauta foi a apreciação da minuta do edital elaborada pela banca examinadora. O documento reúne as diretrizes essenciais para o andamento do concurso, incluindo critérios de seleção, cronograma e requisitos para investidura nos serviços delegados.


    Além de membros do Poder Judiciário da Bahia e da Ordem dos Advogados do Estado, participaram da reunião o Registrador de Imóveis Greg Barreto, e o Tabelião de Notas Augusto Aras.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário

    Em 23/05/2025


    Regularização fundiária e contratos agrários estão incluídos nos temas.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário.


    O parecer favorável à aprovação do PLP foi assinado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre:cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. Atualmente, por determinação constitucional, esses pontos são definidos por lei federal.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Nogueira entendeu que “ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defendeu que “a escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.


    Veja a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • STJ: Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

    Em 30/06/2016


    O tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.


    Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.


    Ordem tributária


    Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.  


    O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


    No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação.


    Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).


    Pesquisa Pronta


    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


    Como acessar


    Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.


    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.


    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


    Fonte: STJ


    Em 30.6.2016










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