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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL proporcionará conhecimento técnico e cultural

    Em 18/07/2025


    Inscrições para o 50º Encontro Nacional do IRIB poderão ser realizadas pelo site oficial do evento até o dia 25/07/2025.


    Os participantes do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), terão uma oportunidade única de aprimorarem seus conhecimentos sobre o Registro Imobiliário nacional e aumentarem sua bagagem cultural sobre as maravilhas do Estado do Amazonas, além de degustarem suas comidas típicas. O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, em MANAUS/AM, e conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições ainda estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro somente até o dia 25/07/2025.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.


    No que diz respeito aos conhecimentos profissionais, a organização do Encontro do IRIB selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, IERI-e e SIG-RI e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    E para apresentar tais temas, o IRIB convidou um time de especialistas! Confira os temas e seus respectivos palestrantes.


    ACESSE A PROGRAMAÇÃO.


    Já para os momentos de descontração e turismo, onde o participante poderá conhecer mais sobre as belezas amazônicas, o IRIB celebrou uma parceria com a Alfa Travel, a agência oficial do L Encontro.


    Por intermédio desta parceria, a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Dentre os pontos turísticos de Manaus, destaca-se o Teatro Amazonas, um espaço onde o passado se encontra com a expressão artística do presente:



    Outro ponto que merece sua visita é o Centro Cultural dos Povos da Amazônia:



    Não deixe de provar a culinária local:



    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação, além de opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.










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  • CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

    Em 20/06/2025


    Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais.



    A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Assinada pelo pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a Portaria consta na edição da última sexta-feira (13/06) do Diário da Justiça Eletrônico.


    Ao ser retomado, o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios do Extrajudiciais” buscará reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas bem como incentivar práticas inovadoras e de excelência no atendimento ao cidadão.


    O Prêmio tem o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e considera a necessidade de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas visando ao incentivo e valorização de todo empenho dos Oficiais de Cartório.


    Considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”, o qual pode ser consultado ao acessar a íntegra da Portaria n.º 220/225-CGJ/AM, no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Portaria%20-%20Manual%20T%C3%A9cnico.pdf&container=fileman-attachments

    Sobre o Prêmio


    A partir das pontuações estabelecidas como diretrizes do Prêmio, os cartórios amazonenses serão destacados com a concessão dos selos: “Diamante” (para as serventias extrajudiciais que alcançarem pontuação entre 95 e 100 pontos); “Ouro” (85 a 94,9 pontos); “Prata” (75 a 84,9 pontos) e “Bronze” (65 a 74,9 pontos).


    O Prêmio, em sua nova configuração, evidenciará os cartórios com base nos critérios: “Organização”; “Qualidade do Atendimento”; “Regularidade dos Atos Praticados”; “Gestão Administrativa”; Cooperação com a Corregedoria” e “Inovação e Eficiência”.


    O Prêmio, conforme a CGJ-AM, será concedido anualmente e avaliará, a partir de critérios objetivos, a qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, sendo realizado em conjunto com as correições ordinárias.


    A avaliação dos cartórios, de acordo com o estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, será realizada pela equipe de correição, sob a supervisão direta do juiz-corregedor permanente e do corregedor-geral de Justiça, durante as correições ordinárias programadas para o ano de 2025.


    As cerimônias de anúncio dos cartórios premiados e de concessão dos selos ocorrerão no mês de dezembro de cada ano.


    #PraTodosVerem: Na imagem de arquivo que ilustra a matéria, o registro fotográfico de troféus concedidos na solenidade que marcou a II edição do “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Na imagem, aproximadamente 15 troféus – confeccionados em acrílico e com arte gráfica nas cores preta e dourada, predominantemente – estão sobre uma mesa, enfileirados.


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Foto: Chico Batata).










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  • CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel

    Em 28/04/2025


    Projeto de Lei será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, recebeu aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB). O PL reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.” Contudo, a Lei n. 6.015/1973 “só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.


    O PL recebeu relatório favorável da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), que ao recomendar a aprovação, destacou que “o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.










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