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  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CPRI/IRIB emite Nota Técnica sobre Decreto n. 12.689/2025

    Em 10/11/2025


    Documento foi elaborado pelo Membro da Comissão e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Mallmann.


    A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) emitiu a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 03/2025 (NT) sobre a publicação do Decreto n. 12.689/2025, que alterou o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos.


    O documento foi debatido no âmbito do Grupo Especial da Comissão, criado especificamente para esta finalidade. A redação da Nota Técnica ficou a cargo do Membro da CPRI/IRIB e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Também assinam a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e a Coordenadora-Geral da Comissão, Caroline Feliz Sarraf Ferri.


    De acordo com o documento, “fiel à sua tradição, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, por meio da presente Nota Técnica, busca orientar os registradores imobiliários do país, sem caráter vinculante, com o propósito de promover uniformidade interpretativa, transparência e coerência na aplicação das normas, resguardando, contudo, a autonomia e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições.


    Leia a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB.










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  • Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

    Em 07/11/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.


    Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.


    A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.


    Equipes regionais


    A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.


    O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).


    “A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.


    A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.


    Próximos passos


    A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


     










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  • Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais

    Em 05/11/2025


    Documento apresenta interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) publicou a Nota Técnica n. 03/2025, que apresenta a nova sistemática de cobrança de emolumentos para registro de cédulas rurais, com a interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O documento analisa as mudanças geradas pela Lei Estadual n. 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.


    Segundo o RIB-MG, “entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-MG.










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  • Projeto Cartório Acolhedor: TJPR e ANOREG/PR celebram Termo de Cooperação Técnica

    Em 24/10/2025


    Objetivo do projeto é destinar vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) celebraram um Termo de Cooperação Técnica para implementação do Programa Cartório Acolhedor, cujo objetivo é destinar vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica.


    Segundo o TJPR, “a iniciativa tem o objetivo de promover a reintegração social e o ambiente inclusivo para mulheres em situação de violência doméstica, por meio de oportunidades de emprego, estágio e capacitação profissional nas serventias do estado.


    Além disso, o TJPR lançará, nas próximas semanas o aplicativo “Cartório Acolhedor”, uma ferramenta que poderá ser utilizada pelas mulheres para se cadastrarem. De acordo com a Corregedora da Justiça, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, nesta primeira fase da iniciativa, 31 Cartórios já estão inscritos no projeto piloto.


    Para a Presidente da Corte paranaense, Desembargadora Lidia Maejima, o Termo representa “um compromisso com princípios e com a dignidade. Acreditamos na capacidade de transformação das pessoas e na força das instituições quando trabalham unidas por um propósito maior.


    Já para a Segunda Vice-Presidente da ANOREG/PR, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, o projeto “demonstra uma sensível visão institucional em relação à necessidade de proteção às mulheres que se encontram em situação de violência”. “O propósito é dar chances àquela mulher que sofre com qualquer tipo de violência refazer a sua vida profissional em um ambiente acolhedor, democrático e sensível às dificuldades do cidadão. Os cartórios são o lugar onde encontramos cidadania, segurança jurídica e cuja capilaridade muito breve atenderá todas as mulheres de todos os municípios do estado do Paraná”, destacou Dalla Vecchia.


    No último ano, cerca de 21,4 milhões de mulheres no Brasil foram vítimas de algum tipo de violência. Por isso, esse projeto representa uma importante ferramenta transformadora no enfrentamento da violência doméstica e familiar”, apontou a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CEVID), Desembargadora Cristiane Tereza Willy. Segundo a notícia, a Coordenadora ainda ressaltou que, “em 2024, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, 37% das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPR.










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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • CGJBA, Cartórios e autoridades firmam Termo de Cooperação Técnica para impulsionar regularização fundiária de polos industriais

    Em 18/08/2025


    A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB.


    No decorrer do 1º Encontro Interinstitucional do Projeto de Regularização Fundiária dos Polos Industriais da Bahia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJBA) firmou um Termo de Cooperação Técnica com os Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras municipais e o Governo do Estado para impulsionar a regularização fundiária nestes locais. A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB, criado em 2024.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “a regularização fundiária de polos industriais promove benefícios diretos como geração de empregos, aumento de renda, fortalecimento da economia, garantia de segurança jurídica e atração de investimentos.


    O TJBA destaca, ainda, que “o projeto de regularização de polos industriais teve seu primeiro termo de cooperação técnica celebrado em 18 de julho de 2025, no Munícipio de Juazeiro, como marco inicial dessa frente. A partir de estudos e mapeamentos realizados pela CGJ/BA, foi identificado um déficit registral significativo nos distritos industriais situados em terras do Estado, bem como uma série de obstáculos enfrentados pelos entes públicos e pelos cartórios de registro de imóveis para a regularização fundiária dessas áreas.


    Vale ressaltar que o Programa Acelera REURB tem como finalidade fomentar, instrumentalizar, apoiar e impulsionar ações estratégicas no campo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), de modo a contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios cooperados.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé

    Em 18/12/2024


    Documento estabelece padrão para critérios de comprovação de viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários.


    O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) emitiu uma Nota Técnica de Padronização (NT) para estabelecer um padrão para a exigência de certidões de objeto e pé ou de andamento processual dos processos em nome do incorporador.


    O documento considera, dentre outros, o fato de a incorporação imobiliária ser “uma das atividades mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, contribuindo significativamente para diversos setores da sociedade” e aborda a necessidade de juntar ao processo de registro na Serventia Imobiliária as certidões previstas na alínea “b” do art. 32 da referida lei. A NT também considera que “normas editadas por Corregedorias de diversos estados da Federação determinaram que, na hipótese de certidões de feitos ajuizados serem positivas, deveria o incorporador apresentar, também, certidão de objeto e pé (ou certidão narrativa) dos processos, demonstrando o estado do processo e a repercussão econômica do litígio.


    Dentre outras conclusões, a NT dispõe que “a apresentação da ficha de andamento processual do processo que apareça na distribuição do foro em nome do incorporador, desde que apresente histórico de movimentações e valor da causa, é o suficiente para a dispensa de apresentação da certidão de objeto naqueles estados cujas normas locais exijam a apresentação da referida certidão, para fins de cumprimento do §14, art. 32, da Lei de Incorporações, sendo desnecessária a exigência de apresentação de qualquer parte ademais do processo digital.” O documento ainda apontou que “tão somente para a hipótese de não ser possível (ou não ser da vontade do incorporador) a apresentação do andamento processual pelo incorporador, será exigida a certidão de objeto e pé para substituí-la.


    Além disso, o FDI entendeu que “nos Estados que não exigem a apresentação da certidão de objeto e pé ou o andamento processual, não é necessário ao registrador demandá-la, em razão de já estarem bem mencionados na certidão de distribuição do foro que integra o memorial de incorporação, serem acessíveis os processos ao adquirente interessado e não lhes sendo oponíveis nos termos do artigo 54, da Lei 13.097 e artigo 833, inciso XII do CPC.


    Leia a íntegra da NT.


    Sobre o FDI


    O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.


    São integrantes do FDI: a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); a Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC); o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); o Registro de Imóveis do Brasil (RIB); e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Até o momento, o FDI já publicou os seguintes materiais:


    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da NT publicada pelo FDI.










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  • Regularização Fundiária: CGJAM alinha assinatura de Termo de Cooperação Técnica

    Em 14/02/2025


    Objetivo é desburocratizar e dar maior celeridade aos trabalhos.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas (CGJAM), o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus participaram de uma reunião conduzida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, para alinhamento da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de desburocratizar e dar maior celeridade ao trabalho de regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), além da presença de representantes dos órgãos envolvidos, também participaram o Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM), Jeibson Justiano, e o Diretor de Registro de Imóveis da Capital da ANOREG/AM, Aníbal Resende.


    Segundo o Corregedor-Geral, a iniciativa tem como finalidade “buscar um resultado que seja satisfatório para todos e que, com a nossa intervenção e direcionamento, possamos levar para a sociedade algo concreto por parte do poder público.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










    Fonte: