Tag: suspende

  • Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”

    Em 28/10/2025


    Notícia publicada reforça que “sem integração com cartórios, tokens imobiliários não garantem propriedade do ativo.”


    O jornal “Folha de S. Paulo” publicou a matéria intitulada “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”, assinada por Ana Paula Branco, repercutindo a decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a matéria, a decisão que suspendeu a referida Resolução, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), deixou o mercado “em compasso de espera” e revelou o “vácuo regulatório que cerca o tema.” A Folha de S. Paulo também informou que, até o momento do fechamento da matéria, o COFECI ainda não havia se pronunciado.


    Além disso, de acordo com o texto, “na prática, a suspensão impede que corretores usem a norma para emitir e negociar tokens de propriedades, o que vinha sendo apresentado pelo conselho como um passo rumo ao ‘futuro do mercado imobiliário’ brasileiro. A disputa opõe fintechs e corretores a registradores e reguladores, e reacende o debate sobre quem pode garantir a validade de um imóvel digitalizado – e o que, afinal, representa um token imobiliário.


    A matéria ainda destaca que, para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial, o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real” e que “a tecnologia é bem-vinda, mas precisa operar dentro das regras do sistema registral.


    O texto assinado por Ana Paula Branco ainda ressalta, ao final, que “o ONR investe R$ 400 milhões até 2026 para digitalizar o sistema imobiliário oficial e incorporar tecnologias de rastreabilidade via blockchain, dentro de um marco legal. A expectativa é integrar o registro de imóveis ao Drex, projeto do Banco Central para digitalizar o real e as transações financeiras” e que “em uma medida que visa dar mais transparência, o CNJ já introduziu o Provimento nº 195, que cria uma plataforma para que a população possa consultar as últimas negociações imobiliárias, extraindo dados para calcular o valor médio do metro quadrado.


    Leia a íntegra da matéria.


    Saiba mais:


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025

    Em 14/10/2025


    Ação foi ajuizada pelo ONR. CPRI/IRIB e FNDI emitiram NTs contrárias à Resolução.


    A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro. A ação foi proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e julgada pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum. Anteriormente, a Resolução também foi contestada em Notas Técnicas emitidas pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) e pelo Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI).


    De acordo com a decisão, o ONR sustentou, em síntese, que o COFECI excedeu o campo regulamentar e violou os termos da Lei n. 6.530/1978. Além disso, o Conselho ainda violou “a competência privativa da União (artigo 22º I e XXV, CF); ‘o princípio da segurança jurídica (CF, 5º, XXXVI) também em sua dimensão material, ao criar categorias jurídicas (eg. ‘Token Imobiliário Digital’, ‘Direitos Imobiliários Tokenizados’, ‘Transação Imobiliária Digital’, etc.) e regras que se consubstanciam em um pretendido ‘sistema paralelo’ de registros e transações imobiliárias’; usurpa a competência do CNJ e da própria parte autora, estabelecida pelas Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022.


    Em sua defesa, o COFECI alegou, preliminarmente, “(i) ilegitimidade ativa do ONR; (ii) falta de interesse processual, por prematuridade diante da existência de via administrativa específica e em curso; e (iii) impossibilidade jurídica do pedido, por pretender controle abstrato de ato normativo por via ordinária (Súmula 266/STF).” No mérito, defendeu a legalidade da Resolução.


    Ao julgar o caso, o Magistrado observou que “a competência normativa do Conselho Federal dos Corretores de Imóvel é restrita à disciplina ética e técnica da profissão, não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos”, destacando, ainda, que “nos termos do artigo 22, incisos I e XXV, compete à União privativamente legislar sobre Direito Civil e Registro Públicos.


    Ademais, o Magistrado apontou que a Resolução, a princípio, “além de estabelecer regras sobre emissão, negociação, custódia, garantias e transmissão de tokens representativos de direitos imobiliários, o Conselho réu usurpou competência privativa da União, estabelecendo regras de Direito Civil e de Registros Públicos (artigo 22, I e XXV, CRFB/88), bem como a competência do CNJ para sua regulação (arts. 236 e 103-B, §4º, todos da CRFB/88).


    Em sua decisão, Francisco Brum ressaltou que “a situação se agrava quando verificado que a Resolução combatida criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público (artigos 52, 53, 55, 57, 58, 61, 72, 74 e 78), bem como previu modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis (artigos 113 a 116), ferindo a Lei dos Registros Públicos e o artigo 76, da Lei 73.456/2017.


    Conclui o Magistrado, também, que “a Resolução COFECI hostilizada não foi editada dentro da competência regulamentar do Conselho Profissional, mas sim constituiu verdadeira inovação no ordenamento jurídico, sem qualquer competência do Conselho réu para tanto” e que “o COFECI se traduz em Conselho Profissional e não agência reguladora, os quais, embora sejam classificados como autarquias, possuem substanciais diferenças, como a distinção quanto à finalidade: enquanto as agências reguladoras regulam setores da economia, os conselhos profissionais regulam o exercício da respectiva profissão.” Em arremate, Francisco Brum afirma que “a Resolução controvertida cria regime jurídico paralelo e não autorizado pelo agente operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tornando os negócios praticados no âmbito daquele regime jurídico paralelo nulos e/ou anuláveis.


    Fonte: IRIB, com informações recebidas por suas redes sociais.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins

    Em 13/08/2025


    Também foi determinada a separação dos Cartórios onde existem delegatários sem as condições exigidas por lei.


    O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.


    De acordo com a notícia, “uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.


    O G1 informa, ainda, que o Tribunal foi notificado e cumpriu a decisão acerca da suspensão do Projeto do Lei (PL). Por sua vez, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do CNJ, em relação à realização à desanexação das Serventias.


    Irregularidades


    A notícia afirma que, de acordo com o advogado entrevistado pelo G1, André Luís da Luz Brandão, o CNJ recebeu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) “alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.” A notícia prossegue dizendo que “diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.


    Sobre a suspensão do PL


    Segundo o portal, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo TJTO, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2024 alteraria o art. 8º, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 e permitiria viabilizar a anexação de Serventias Extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito. “Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a ‘ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado’”, destaca a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do G1.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Estadão: Justiça Federal vê risco de ‘devastação total’ e suspende obras da Riviera São Lourenço, em São Paulo

    Em 18/07/2016


    O empreendimento tem atualmente cerca de 60% de sua área ocupada, com mais de 11 mil unidades habitacionais, distribuídas entre 2000 casas e 200 edifícios, entre outros


    O juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva determinou neste sábado, 16, a suspensão imediata das obras de expansão da Riviera de São Lourenço, um projeto urbanístico com condomínios de luxo que vem sendo implantado há 33 anos em Bertioga, no litoral paulista. O magistrado ainda determinou uma multa diária de R$ 500 mil à construtora Sobloco, ao Governo do Estado de São Paulo, a Cetesb, à empresa Praias Paulistas S/A e à Companhia Fazenda Aracaú caso a decisão não seja cumprida.


    A decisão liminar do juiz atende a um pedido do procurador da República em Santos Luis Eduardo Marrocos de Araújo, que moveu uma ação civil pública após sua investigação identificar que as obras estariam causando dano intenso à região, “com perspectiva de devastação total da área em questão de horas”, assinala o magistrado na decisão. A região do empreendimento possui vegetação de Mata Atlântica e outros biomas protegidos pela legislação e, por isso, entrou no radar do Ministério Público Federal.


    Não é a primeira vez que o empreendimento, com quase 9 milhões de m², vira alvo de questionamentos na Justiça. Em 2011, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública questionando a autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN).


    Na ocasião, os promotores acabaram firmando um acordo com o município e as empresas responsáveis pelas obras: Praias Paulistas S/A, a Companhia Fazenda Aracaú e a construtora Sobloco. Elas se comprometeram a comprar terrenos e construir uma unidade básica de saúde, uma unidade do centro de referência de assistência social, um centro comunitário de esportes e lazer, um departamento de operações ambientais, dois ecopontos na região, além de doar dois veículos ao município.


    Para o juiz Mateus Castelo Branco, essa nova ação do Ministério Público Federal não tem relação com o processo anterior, pois envolve o desmatamento ilegal de áreas e vegetações que são de domínio da União, sendo portanto um caso para ser julgado na Justiça Federal.


    O empreendimento tem atualmente cerca de 60% de sua área ocupada, com mais de 11 mil unidades habitacionais, distribuídas entre 2000 casas e 200 edifícios, além de um shopping center, escolas, consultórios médico e dentário, dentre outros.


    Cetesb:


    A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ainda não recebeu esta notificação judicial, portanto, fica impossibilitada de se manifestar a respeito. Assim que o departamento jurídico da Companhia ter conhecimento do teor da


    Sobloco:


    “A Sobloco informa que todo o trabalho estava sendo realizado de acordo com as autorizações obtidas junto aos órgãos oficiais e com acordo firmado com o MPE. A Sobloco foi informada sobre o despacho liminar da Justiça Federal e esclarece que as obras se restringiam aos Módulos 1 e 9, e foram paralisadas. A Sobloco tem certeza de que quando a questão for devidamente esclarecida, a continuidade da implantação desses Módulos voltará a ser permitida, mesmo porque absolutamente nada foi feito sem prévia licença ambiental expedida pela CETESB, após expressivas compensações ambientais, exigidas de conformidade com a Lei da Mata Atlântica.”


    Íntegra da decisão


     


    Fonte: Estadão


    Em 17.7.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJSC suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública

    Em 18/07/2016


    A construtora busca edificar um prédio em área apontada pelo MP simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso


    O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.


    O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.


    “Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar.


    Autos nº. 090000281820168240040


    Fonte: TJSC


    Em 15.7.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Justiça suspende construção de projeto habitacional denominado “Expansão do Mangueiral”

    Em 15/01/2024


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo.


    O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF suspendeu a construção do projeto intitulado “Expansão do Mangueiral”. O magistrado impôs aos réus a proibição de promover o aumento populacional na região ecologicamente sensível que constitui zona de amortecimento da Penitenciária Federal de Brasília e do Complexo Penitenciário da Papuda. 


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo. “A execução de um projeto tão manifestamente insensato como é o caso da Expansão do Mangueiral vulnera, a um só tempo, a segurança das penitenciárias, da população que hoje vive nos Jardins Mangueiral e põe em elevadíssimo risco a população que viria a residir na temerária expansão”, afirma.


    O Juiz ainda destaca o porquê o art. 90 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) proíbe a instalação de prisões próximas aos adensamentos urbanos e o movimento inverso, ou seja, a expansão da malha urbana para próximo das prisões: “é evidente que há um perigo imanente em estabelecimentos prisionais, que acolhem condenados por crimes, alguns dos quais violentos e integrantes de organizações criminosas. Aproximar a cidade de um lugar desses é fornecer condições de possibilidade para incidentes com vítimas fatais e outros danos a pessoas que estariam expostas a ocasionais tiroteios, fugas ou outros incidentes de possível ocorrência em estabelecimentos prisionais”.


    Além dos riscos à segurança pública, o Juiz afirma que a implementação da “Expansão do Mangueiral” esbarra em outro impedimento, relativo ao meio ambiente natural. O Juiz lembra que o projeto interfere sobre o território afetado como unidade de conservação ambiental, o Parque Ecológico Mangueiral.


    Quanto à implementação do bairro “Alto Mangueiral”, o magistrado julgou improcedente o pedido de anulação do Edital de Chamamento n. 02/2021-CODHAB e demais atos integrantes do projeto. Segundo o Juiz, a obra não impacta sobre a área de amortecimento dos presídios. Ao contrário, sua instalação ocorrerá em local suficientemente afastado dos estabelecimentos prisionais e está em conformidade com o plano diretor local. Além disso, foi respaldada por estudos e relatório de impacto ambiental, pela formalização de audiências públicas e pelo devido licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente.


    Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706483-47.2021.8.07.0018 


    Fonte: TJDFT (ASP).










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: