Texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários. Prazos e critérios para o georreferenciamento também são alterados.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O texto substitutivo teve como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) e, segundo a Agência Senado, “simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e ‘amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões’.” O texto inicial foi apresentado pelo Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR).
De acordo com a notícia publicada, Tereza Cristina afirmou que “o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros – causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional – e substitui ‘exigências burocráticas’ por um procedimento mais simples.” Para a Senadora, “o projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas.”
De acordo com a Agência, a texto substitutivo estabelece que “registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.”
Além disso, no caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares “a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar.” Inexistindo decisão nesse período, “o registro será considerado aprovado de forma automática.” A notícia ainda destaca que “o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei” e que, “após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.” Descumprida a função social da propriedade, o imóvel será desapropriado sem indenização.
Sobre o georreferenciamento
O texto substitutivo aprovado na CRE do Senado Federal também altera prazos e critérios para o georreferenciamento. De acordo com a Agência Senado, o georreferenciamento “passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.”
A matéria agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O Relator do parecer e do texto substitutivo foi o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 415/2025 (PL), de autoria de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Deputado Federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR), foi aprovado pela referida Comissão. O PL prevê, em síntese, a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações presentes. A proposta segue para o Senado Federal.
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 20/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS). Em linhas gerais, o PL institui diretrizes para a produção de moradia por autogestão e cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA), Relator do PL na CDU. O projeto deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o
O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a