Apresentação foi realizada durante o XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART.
Em painel realizado no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e na VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Corrêa Gossweiler, apresentou um panorama amplo e técnico sobre a evolução da sua estrutura, de suas plataformas e dos serviços nacionais prestados ao público e ao Poder Judiciário.
Conforme a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação, mostrou como o ONR “passou, em poucos anos, de um órgão embrionário a um sistema nacional de tecnologia essencial para o mercado imobiliário, o setor público e o ambiente jurídico brasileiro.”
A notícia ainda destaca que, segundo Gossweiler, “o ONR implementou 432 melhorias só entre 2024 e 2025, além de criar novos módulos e micro-serviços que passaram a atender diretamente demandas de órgãos públicos como Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prefeituras.” Também aponta que a apresentação tratou do módulo nacional de regularização fundiária, do Mapa do Registro de Imóveis, de “módulos para operações do agronegócio, integração com o notariado, aplicativo nacional para consulta e pedidos de certidão, além do novo módulo CNIB 2.0” e do novo e-Protocolo, dentre outros.
Além disso, o Presidente do Operador destacou o volume de serviços prestados: “foram 15 milhões de atendimentos remunerados e 311 milhões gratuitos ao poder público em 2023, e 21 milhões de serviços pagos e 307 milhões gratuitos em 2024”, segundo a informação publicada. “O objetivo é sempre entregar o melhor serviço possível aos registradores, aos usuários e ao poder público”, finalizou.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
O portal Campo Grande News publicou a notícia intitulada “STJ adota critério inédito para usucapião em MS: uso vale mais que localização”, onde informa que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, “que o critério principal para definir se um imóvel se enquadra na modalidade de usucapião rural não é a localização geográfica, mas sim o uso que é feito da terra.”
Prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. O tema desta vez é a utilização da Ata Notarial como ferramenta para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.
A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.