Acórdão foi proferido pela Terceira Turma. Ministra Nancy Andrighi foi a Relatora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser válida uma doação dissimulada de empréstimo ainda que inexista escritura pública ou instrumento particular. No caso em tela, um homem tentava impedir sua ex-esposa de vender fazenda adquirida com recursos supostamente emprestados por ele enquanto casados. O Acórdão, que tramita em segredo de justiça, teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.
Conforme a notícia publicada pela Corte, a Ministra observou que “a simulação foi verificada em documentos contábeis do casal, elaborados sob orientação do recorrente, sem participação direta da esposa” e que “durante o casamento sob o regime de separação de bens, a mulher recebeu como doação do marido uma fazenda. Após o divórcio, ela vendeu o imóvel, o que levou o ex-cônjuge a ajuizar ação de cobrança com o argumento de que o negócio só ocorreu porque ele emprestou parte do valor à então esposa.”
Além disso, a notícia afirma que “as instâncias ordinárias afastaram a configuração de empréstimo e reconheceram que a doação dissimulada foi o meio utilizado para conferir lastro financeiro à ex-esposa, que não tinha condições financeiras de comprar o imóvel com recursos próprios. Confirmando a sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que o negócio dissimulado configura vício de natureza relativa, pois a operação foi válida em sua forma e substância.”
De acordo com o STJ, ao julgar o caso, a Ministra destacou que a simulação relativa ocorre quando as partes de uma doação informam a celebração de empréstimo, com a finalidade de evitar a incidência de impostos e outras formalidades. Ademais, “de acordo com a ministra, levando-se em conta a necessidade de preencher todos os requisitos formais para reconhecimento do negócio dissimulado, em regra, a validade da doação dissimulada dependeria de sua formalização por escritura pública ou contrato particular, como prevê o artigo 541 do Código Civil. No entanto – prosseguiu –, ficando comprovada a transferência gratuita de patrimônio por liberalidade, a falta de instrumento escrito não pode beneficiar quem tentou mascarar a doação.”
Para a Relatora do Acórdão, “exigir a solenidade do artigo 541 do Código Civil significaria reconhecer a invalidade da doação. Com isso, proteger-se-ia o doador que tenta dissimular, por motivos pessoais, o verdadeiro negócio jurídico celebrado e se prejudicariam terceiros.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a Tabeliã de Notas do 32º Ofício do Rio de Janeiro/RJ e Especialista em Direito Notarial e Registral, Virgínia Arrais. No episódio, Virgínia Arrais, tendo como base a jurisprudência da Corte, aborda temas como a ausência de personalidade jurídica dos Cartórios e a responsabilidade civil dos Titulares, dentre outros.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou, em sua última edição, o tema “Partilha de imóveis doados por programas habitacionais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu questões atinentes à impenhorabilidade do bem de família. O episódio, disponível no Spotify, também tratou de temas ligados aos limites legais para a cobrança de dívidas após a morte do devedor e foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a especialista em Direito de Família e Sucessões, Cristiana Gomes Ferreira.
O novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
O portal Campo Grande News publicou a notícia intitulada “STJ adota critério inédito para usucapião em MS: uso vale mais que localização”, onde informa que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, “que o critério principal para definir se um imóvel se enquadra na modalidade de usucapião rural não é a localização geográfica, mas sim o uso que é feito da terra.”