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  • Conselho do FGTS complementa reajuste dos tetos do MCMV e amplia acesso à habitação social

    Em 23/12/2025


    Medida beneficia famílias das faixas 1 e 2, amplia oportunidades de financiamento com juros mais baixos e contempla todas as capitais do Norte e do Nordeste.

    O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (18), um novo conjunto de ajustes nos tetos dos valores dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), complementando as medidas adotadas na reunião de novembro e ampliando o alcance da política habitacional para famílias de menor renda, com impacto direto nas regiões Norte, Nordeste e Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A medida vai ao encontro das políticas do Ministério das Cidades e fortalece o acesso das famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do MCMV, com renda mensal de até R$ 4,7 mil, ao financiamento habitacional com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Isso amplia as possibilidades de compra da casa própria, especialmente em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.

    A decisão atualiza os limites dos imóveis nos recortes de municípios com população acima de 750 mil habitantes e entre 300 mil e 750 mil habitantes. nas categorias metrópoles e capitais regionais, com reajustes que variam de 4% a 6%. Com isso, nessas localidades, os tetos dos imóveis financiáveis pelas faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 255 mil e R$ 270 mil, o que deverá incentivar uma maior oferta de moradias nos municípios contemplados e ampliar ainda mais a abrangência do financiamento habitacional MCMV.

    Nas capitais regionais com mais de 750 mil habitantes, o teto chega a R$ 260 mil, representando uma elevação de 4% e, nas metrópoles, R$ 270 mil – um aumento de 6%. Nas metrópoles e capitais regionais com população entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite passa a ser de R$ 255 mil, valor 4% maior.

    Com mais 75 municípios e 51,8 milhões de habitantes incluídos no reajuste, a medida complementa as decisões anteriores do Conselho neste ano, que passam a contemplar todo o país.

    Um dos destaques da decisão é que todas as capitais das regiões Norte e Nordeste tiveram reajuste, ampliando o alcance do programa em áreas estratégicas para a redução do déficit habitacional e das desigualdades regionais.

    Mais moradias para grandes centros urbanos

    Além das capitais do Norte e Nordeste, outros grandes centros urbanos com reajuste incluem municípios de todas as regiões do país. No Nordeste, são 20 municípios contemplados, com destaque para cidades da Bahia (Camaçari e Feira de Santana), do Ceará (Caucaia e Juazeiro do Norte), de Pernambuco (Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina) e da Paraíba (Campina Grande). No Norte, nove municípios terão atualização dos tetos, entre eles as cidades paraenses de Ananindeua e Santarém. No Sudeste, o reajuste alcança 27 municípios, incluindo centros urbanos de Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora), de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e São José dos Campos), do Espírito Santo (Vitória e Vila Velha) e do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes). No Sul, 13 municípios são beneficiados, com destaque para cidades do Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Maringá), do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas) e de Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau e Joinville). Já no Centro-Oeste, seis municípios terão reajuste, abrangendo cidades de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis), do Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e de Mato Grosso (Cuiabá e Várzea Grande).

    Orçamento recorde

    Os ajustes aprovados agora se somam ao pacote de medidas adotado em novembro pelo CCFGTS, que marcou um momento histórico para a habitação social no país, com orçamento recorde do FGTS para 2026, totalizando R$ 160,5 bilhões, dos quais R$ 144,5 bilhões destinados à habitação.

    Além do reajuste dos tetos, o pacote mantém e reforça os subsídios concedidos pelo FGTS, que reduzem o valor da entrada das famílias. Para 2026, estão previstos R$ 12,5 bilhões em descontos habitacionais, com benefícios concentrados nas famílias de menor renda. Na prática, os subsídios podem alcançar valores até R$ 65 mil na região Norte e R$ 55 mil nas demais regiões geográficas, a depender da renda familiar.

    Um dos destaques é o tratamento diferenciado dado à Região Norte, onde o valor máximo do subsídio por família foi elevado de R$ 55 mil para até R$ 65 mil, além de ajustes na metodologia de concessão pelo Ministério das Cidades, que podem ampliar em cerca de 25% o valor do desconto.

    Baixe AQUI o vídeo da entrevista com Hailton Madureira, secretário executivo do Ministério das Cidades

    Fonte: MCID.










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  • Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil

    Em 18/12/2025


    Iniciativa pretende expandir as possibilidades do PMCMV e ajudar a enfrentar o déficit habitacional no país.

    A Prefeitura de Recife/PE e o Governo Federal celebraram a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de habitação de locação social do Brasil. O acordo foi celebrado em São Paulo, na sede da B3 e a iniciativa tem como objetivo de expandir as possibilidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) como forma de auxiliar o enfrentamento do déficit habitacional no país.

    A parceria, denominada “PPP Morar no Centro”, terá um modelo de projeto que, segundo a Agência Brasil, “começará a ser desenvolvido inicialmente pela prefeitura de Recife (PE), beneficiando 1.128 moradias no centro da capital pernambucana. Desse total, 637 unidades serão destinadas para locação e o restante para alienação.” A Agência Brasil ainda informa que “esse modelo deverá ser implementado também nas cidades de Campo Grande (MS), Maceió (AL) e Santo André (SP).” A expectativa é que o edital sobre a PPP seja publicado no dia 3 de janeiro de 2026.

    Além disso, a notícia informa que “o parceiro privado, que será selecionado por meio de um leilão, ficará responsável pela reforma (retrofit), construção, manutenção e gestão dos empreendimentos, todos localizados na região central de Recife.

    Outro ponto de destaque se refere à função do parceiro privado. Conforme divulgado, “a função do parceiro privado vai ser edificar essas unidades habitacionais e depois prestar a gestão condominial e a manutenção preventiva e corretiva desses imóveis, de maneira a reduzir o impacto de vizinhança, principalmente nas faixas de renda mais baixas. Esse projeto é muito dirigido a tentar equacionar uma série de problemas da política habitacional que não temos conseguido resolver pelos mecanismos regulados”, afirmou o Secretário Adjunto da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, Manoel Renato Machado Filho.

    Para o Secretário Nacional de Habitação, Celso Rebelo, o PPP “não é só um empreendimento, é uma série de empreendimentos que vão ser feitos na cidade do Recife. E não é só fazer o empreendimento. Tem também o aspecto do trabalho social junto a essas famílias, o aspecto da gestão condominial e da gestão predial e do acesso a serviços públicos. E outro aspecto importante dessa PPP do Recife é o componente da revitalização dos centros.” O Secretário Nacional também mencionou que o concessionário terá uma quantidade de imóveis passíveis de serem vendidos.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Governo federal assina 28 decretos de interesse social de áreas de quilombos e bate recorde histórico

    Em 25/11/2025


    A medida vai beneficiar 5.203 famílias de 28 territórios, em 14 estados brasileiros, em uma área que soma mais de 100 mil hectares.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quinta-feira (20), Dia da Consciência Negra, 28 Decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos. A medida, executada pelo Incra, vai beneficiar 28 territórios e 5.203 famílias em 14 estados brasileiros, em uma área de mais de 100 mil hectares. Com a assinatura, o governo do Brasil bate um recorde histórico, chegando a 60 decretos desde 2023. Os documentos reconhecem como de interesse social as áreas tradicionalmente ocupadas por essas comunidades, passo essencial para avançar na titulação definitiva de seus territórios.

    Entre os decretos assinados está o de Lagoas (PI), maior território quilombola piauiense, contemplando os municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço, somando 1973 famílias beneficiadas em uma área de 62.365,8449 hectares.

    Outra medida anunciada foi a destinação de mais R$ 100 milhões do Crédito Instalação para famílias quilombolas até 2026, chegando a um total de R$ 180 milhões investidos desde 2023.

    A criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, em 2024, é um dos marcos da retomada da política, que havia sido paralisada entre 2016 e 2022. A diretora da área, Mônica Borges, ressalta que as ações em benefício das comunidades são resultado de uma política de governo. “Isso é só o começo. A gente tem uma perspectiva de assinar outro pacote de decretos ainda este ano. A equipe do Incra e do MDA está em um esforço conjunto para que isso aconteça.”

    A secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o governo federal é que mais fez reconhecimentos de territórios quilombolas na história. “Somente com os decretos de hoje são 5 mil famílias quilombolas que começam a ter segurança dos seus territórios”. 

    Áreas decretadas

    Cajá dos Negros, município de Batalha (AL)

    São Francisco do Paraguaçu, municípios de Santo Amaro e Saubara (BA)

    Jiboia, município de Antônio Gonçalves (BA)

    Buri, município de Maragogipe (BA)

    Fazenda Porteiras, município de Entre Rios (BA)

    Fôjo, município de Itacaré (BA)

    Riacho da Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley (BA)

    Boqueirão da Arara, município de Caucaia (CE)

    Sítio Veiga, município de Quixadá (CE)

    Serra dos Chagas, município de Salitre (CE)

    Cedro, município de Mineiros (GO)

    Buracão, município de Mineiros (GO)

    Cariongo, município de Santa Rita (MA)

    Família Araújo Ribeiro, município de Nioaque (MS)

    Engenho Mundo Novo, município de Areia (PB)

    Lagoas, municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço (PI)

    Invernada Paiol de Telha, município de Reserva do Iguaçu (PR)

    Manoel Ciriaco dos Santos, município de Guaíra (PR)

    Mamãs, município de Cerro Azul (PR)

    Água Morna, município de Curiúva (PR)

    Santa Rita do Bracuí, município de Angra dos Reis (RJ)

    Picada das Vassouras/Quebra Canga, município de Caçapava do Sul (RS)

    Sítio Novo/Linha Fão, município de Arroio do Tigre (RS)

    Campo dos Polí, município de Monte Carlo (SC)

    Morro dos Negros, município de Sergipe (SE)

    Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros (SE)

    Forte, município de Cumbe (SE)

    Mandira, município de Cananéia (SP)

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Incra com Ascom/MDA.










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  • “Cartório Contemporâneo” abordou o papel social e atuação dos Cartórios no Brasil

    Em 18/11/2025


    Programa é uma realização da CNR e exibido pela TV Justiça.

    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 215, os temas “Semana Nacional do Registro Civil”; “O papel social dos Cartórios” e “A atuação dos Cartórios Extrajudiciais no Brasil”. O programa está disponível no YouTube.

    Conforme publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação é feita por Duda Meirelles e o programa é exibido às quintas-feiras às 19h. Participaram desta edição Devanir Garcia, Ionara Pacheco de Lacerda e Rodrigo Reis Cyrino.

    No decorrer do programa, foram abordados temas como a extrajudicialização de procedimentos, a realização do Exame Nacional dos Cartórios, as atribuições das Serventias Extrajudiciais e o avanço tecnológico dos Cartórios, dentre outros temas.

    Assista a íntegra do programa:  

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

    Em 07/11/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.


    Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.


    A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.


    Equipes regionais


    A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.


    O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).


    “A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.


    A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.


    Próximos passos


    A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


     










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

    Em 30/10/2025


    Projeto também institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial.


    A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.


    O PL foi proposto pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) que, na Justificação do texto inicial, destacou que o projeto foi inspirado “nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade humana e da prevalência do interesse público”. Sobre o Programa Justiça Restaurativa Territorial, Vieira ressaltou que o programa é “adota uma lógica de reparação coletiva, transformando estruturas erguidas a partir do crime em espaços públicos de cidadania, inclusão e pertencimento. Essa transformação é guiada por critérios técnicos e sociais definidos a partir do estudo de impacto territorial e social, instrumento que avalia a viabilidade do reaproveitamento do imóvel com base em dados objetivos e na escuta qualificada da população local, identificando as prioridades de uso e as carências mais sensíveis da comunidade.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara considerou os pareceres da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como a Emenda de Plenário n. 1, que, de acordo com o Parecer às Emendas de Plenário, estabelece “vedação expressa à utilização dos imóveis recuperados para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, assegurando sua aplicação exclusivamente em finalidades sociais e comunitárias.” O parecer foi assinado pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).


    Leia a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.


    A Agência também ressaltou que o Deputado Federal Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares e apontou o risco de o imóvel ir para Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas ao crime organizado. Para Lima, o PL “vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”.


    Importante mencionar que, de acordo com a notícia, “em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil” e que “a venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • RIBCast ressalta o valor social do Registro de Imóveis

    Em 22/10/2025


    Nono programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    Com o título “Meu imóvel finalmente é meu: como o registro muda a vida de quem registra seu imóvel”, o nono episódio da terceira temporada do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou o valor social do Registro de Imóveis na vida das pessoas. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    O programa é apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, e conta com a participação da Registradora de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, Daniele Alves Rizzo, e do Registrador em Cachoeira do Sul/RS e Diretor de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Everton José Helfer de Borba


    Segundo o RIB, “o episódio celebra o Dia Nacional do Registro de Imóveis e mostra como o trabalho dos registradores transforma a realidade de famílias em todo o país.” Além disso, “os convidados compartilharam histórias de famílias que conquistaram a matrícula de seus imóveis e viram suas vidas mudarem graças à segurança jurídica e o sentimento de pertencimento proporcionados pelo registro. Também foram abordados os desafios da regularização fundiária, a importância da cooperação entre o Judiciário, o poder público e os cartórios, e o papel do registrador como agente de inclusão e cidadania.


    Assista aqui:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Projeto de Lei impede penhora de imóvel familiar de programa social

    Em 24/02/2025


    Medida abarca imóveis construídos no âmbito do PMCMV.


    De autoria do Deputado Federal Valmir Assunção (PTB-BA), o Projeto de Lei n. 4.125/2024 (PL) dispõe acerca da indisponibilidade de imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O PL abarca os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    Entretanto, segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL não abrange os imóveis financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras, e altera a Lei n. 8.009/1990.


    Para o Deputado, o projeto busca a impenhorabilidade do bem de família, “de forma a determinar que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais seja impenhorável.” Além disso, “tem como escopo também garantir que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais não possa ser tomado pelo inadimplemento do financiamento de alienação fiduciária de coisa imóvel, previsto no art. 26 da Lei nº 9.514, de 29 de novembro de 1997.


    Assunção ainda destaca que “é preciso considerar é que as famílias brasileiras sofreram fortes impactos financeiros diante do desemprego e redução do orçamento familiar ocasionado principalmente após o período de Pandemia ocorrido entre os anos de 2020 a 2023. De acordo com dados do Ministério das Cidades em 2023, 510 mil de 1,1 milhão de contratos ativos na faixa 1 estavam devendo o valor mensal há mais de um ano. Ou seja, 45% desses contratos, que são beneficiados com mais subsídios do Governo Federal, estavam sem pagar parcelas do financiamento há mais de um ano.


    Além disso, “a possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas. É o risco efetivo de famílias em situação de rua, sem ter para onde ir, pois perderam sua única casa, ainda que em processo de quitação. Afinal, ainda que o Governo Federal tenha melhorado o acesso ao MCMV para famílias de baixa renda, é fundamental pensar na situação de outras famílias também de baixa renda que contrataram o subsídio do MCMV antes da atualização em 2023”, afirmou o autor do PL.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • TJSP libera registro de imóveis de moradia social para compradores com renda acima do limite

    Em 20/12/2024


    Cartórios deverão informar Prefeitura e MP sobre o descumprimento da política destinada a famílias de baixa renda na capital.


    O portal de notícias UOL publicou ontem, 19/12/2024, a matéria intitulada “Justiça libera registro de moradia social a comprador acima da renda”, assinada por Adriana Ferraz. A matéria aborda a questão dos incentivos fiscais e urbanísticos concedidos pela Prefeitura de São Paulo para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) pela iniciativa privada, bem como a exigibilidade, por parte do Registro de Imóveis, de certidão atestando a renda do adquirente do imóvel.


    A matéria esclarece o leitor acerca do funcionamento da política habitacional sob comento, ressaltando que “o objetivo dessa política, prevista no Plano Diretor, é aproximar trabalho de moradia e adensar regiões da cidade com transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e estações de metrô”, bem como o fato de que, “em troca, as construtoras devem se comprometer a vender as unidades apenas para famílias que recebem de zero a três salários mínimos (faixa HIS 1), de três a seis salários mínimos (HIS 2) ou de seis a dez salários mínimos (HMP).” Contudo, aponta a existência de denúncias de fraudes na utilização dos benefícios e da criação de novos mecanismos para tentar controlar o destino das moradias erguidas com benefícios.


    Ao tratar do registro imobiliário, Ferraz destaca que a exigibilidade da certidão de renda “gerou dúvidas sobre qual postura deveria ser tomada pelos cartórios em caso de ausência da certidão e foi parar na Justiça.” Além disso, aponta que “segundo decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, a ‘inobservância da faixa de renda destinatária da unidade de HIS’, assim como o ‘desatendimento da contrapartida de benefícios fiscais e urbanísticos concedidos aos promotores de HIS’, não impedem o acesso ao registro imobiliário pelo consumidor final.


    Ao decidir sobre o caso em tela, a autora destaca que o Desembargador Francisco Loureiro apontou que “‘o controle da legalidade dos incentivos ofertados pelo município não se faz mediante a devolução do título’, mas mediante a notificação expressa à prefeitura e ao Ministério Público, para apuração dos fatos e aplicação das sanções e penalidades cabíveis.


    A matéria ainda apresenta a declaração do Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), George Takeda, no sentido de que, “na primeira instância, a Justiça havia decidido pela impossibilidade do registro caso o proprietário não comprovasse que estava dentro da renda. Mas quem comprou tem os seus direitos e isso foi garantido agora.” Sobre a comunicação a ser enviada para a Prefeitura de São Paulo e ao Ministério Público (MP), Takeda ressalta que ainda está sendo definido como se dará essa comunicação. “Temos feito reuniões com a prefeitura para a criação de um sistema que transmita os dados em tempo real”, esclareceu.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do UOL.










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  • STF: função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para reforma agrária

    Em 06/09/2023


    Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.865 (ADI), ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em face de trechos da Lei n. 8.629/1993, entendeu, por unanimidade, que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. A ADI teve como Relator o Ministro Edson Fachin.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a CNA defendeu que, “ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.” Para a Confederação, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social seria inconstitucional.


    Para o Relator, entretanto, é o uso socialmente adequado da propriedade que a legitima. De acordo com Fachin, o art. 184 da Constituição Federal (CF/88) autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já o art. 185 da Carta Magna veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Portanto, no entendimento do Ministro, a CF/88 exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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