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  • CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”

    Em 12/12/2025


    Decisão foi proferida em Pedido de Providências que tratou sobre tokenização.

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), ao julgar os autos do Pedido de Providências n. 7009428-14.2025.8.08.0000, determinou às Serventias Extrajudiciais do Estado para que não pratiquem “qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    O caso trata de Pedido de Providências (PP) onde consta requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) para análise acerca da “possibilidade de edição de Provimento sobre a proibição da ‘tokenização’ de direitos e a vos jurídicos, em consonância com precedentes de outros Estados.” Segundo consta no decisum, “o CNB explica que a ‘tokenização’ – transformação de direitos, créditos e ativos jurídicos em representações digitais (tokens) – embora apresentada como inovação tecnológica, traz riscos jurídicos e operacionais graves, tais como a ausência de regulamentação legal específica no ordenamento jurídico brasileiro; a possibilidade de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro; a insegurança quanto à autenticidade e validade dos negócios jurídicos assim formalizados; a fragilidade quanto à identificação das partes e à prevenção de fraudes; e o prejuízo à ordem pública e à segurança jurídica nas relações negociais.

    Ao julgar o PP, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Willian Silva, entendeu que, embora haja necessidade de implementação de novos mecanismos tecnológicos que tenham o objetivo de otimizar os serviços notariais, é essencial “que a evolução a partir desses instrumentos seja acompanhada de métodos que assegurem a legalidade e autenticidade dos atos praticados, resguardando a legitimidade das atividades delegadas pelo Estado.

    Feita tal consideração, o Corregedor Geral da Justiça observou que “a ‘tokenização’ acaba por criar um sistema registral paralelo ao modelo estabelecido pelo Estado, possibilitando uma espécie de movimentação imobiliária extranotarial”, além de citar a suspensão da Resolução COFECI n. 1.551/2025 pela Justiça Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Diante disso, o Desembargador determinou “a expedição de o cio circular a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, a fim de que os oficiais sejam comunicados acerca da vedação de qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    Acesse a íntegra da decisão, disponibilizada pelo ONR e veja também a notícia publicada pelo Operador.

    Fonte: IRIB, com informações extraídas da decisão, disponibilizada pelo ONR.










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  • 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro

    Em 04/11/2025


    Antonio Saldanha Palheiro afirmou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”


    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, declarou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”. A declaração ocorreu em sua palestra de abertura do segundo dia do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado simultaneamente com o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    De acordo com a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a palestra do Ministro Saldanha Pinheiro tratou de temas como: a força e a eficiência dos Serviços Extrajudiciais; a rápida implantação de medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça; o preconceito e reconhecimento internacional dos Cartórios brasileiros; e da utilização dos Cartórios, pelo sistema de Justiça brasileiro, como um parceiro estratégico, dentre outros assuntos.


    Além disso, a ANOREG/BR destacou que, “sobre a especialização dos profissionais extrajudiciais e a diferença em relação à atuação judicial, o magistrado comentou que ‘os Cartórios têm funcionários extremamente bem preparados, até porque eles são especializados. Então, se você observar um Cartório de registro de imóveis, há um profissional responsável pela ordenação das matrículas, outro que cuida da pré-matrícula, e assim por diante. São pessoas altamente especializadas’, disse.


    Segundo a notícia, para o Ministro, “os Cartórios são parceiros essenciais do Judiciário, oferecendo eficiência, especialização e previsibilidade, ao mesmo tempo em que colaboram com políticas públicas e objetivos globais, consolidando o extrajudicial como um pilar da Justiça moderna.


    Leia a notícia completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”

    Em 28/10/2025


    Notícia publicada reforça que “sem integração com cartórios, tokens imobiliários não garantem propriedade do ativo.”


    O jornal “Folha de S. Paulo” publicou a matéria intitulada “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”, assinada por Ana Paula Branco, repercutindo a decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a matéria, a decisão que suspendeu a referida Resolução, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), deixou o mercado “em compasso de espera” e revelou o “vácuo regulatório que cerca o tema.” A Folha de S. Paulo também informou que, até o momento do fechamento da matéria, o COFECI ainda não havia se pronunciado.


    Além disso, de acordo com o texto, “na prática, a suspensão impede que corretores usem a norma para emitir e negociar tokens de propriedades, o que vinha sendo apresentado pelo conselho como um passo rumo ao ‘futuro do mercado imobiliário’ brasileiro. A disputa opõe fintechs e corretores a registradores e reguladores, e reacende o debate sobre quem pode garantir a validade de um imóvel digitalizado – e o que, afinal, representa um token imobiliário.


    A matéria ainda destaca que, para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial, o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real” e que “a tecnologia é bem-vinda, mas precisa operar dentro das regras do sistema registral.


    O texto assinado por Ana Paula Branco ainda ressalta, ao final, que “o ONR investe R$ 400 milhões até 2026 para digitalizar o sistema imobiliário oficial e incorporar tecnologias de rastreabilidade via blockchain, dentro de um marco legal. A expectativa é integrar o registro de imóveis ao Drex, projeto do Banco Central para digitalizar o real e as transações financeiras” e que “em uma medida que visa dar mais transparência, o CNJ já introduziu o Provimento nº 195, que cria uma plataforma para que a população possa consultar as últimas negociações imobiliárias, extraindo dados para calcular o valor médio do metro quadrado.


    Leia a íntegra da matéria.


    Saiba mais:


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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  • CGJAM implementará novo sistema informatizado para a realização de correições e inspeções de Cartórios

    Em 25/07/2025


    Plataforma dará maior celeridade à atuação da Corregedoria neste segundo semestre de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-AM), está desenvolvendo um módulo eletrônico específico para a atividade correcional extrajudicial. O objetivo é aprimorar e dar maior celeridade aos procedimentos de correições e inspeções perante os Cartórios Extrajudiciais. O novo sistema deverá entrar em operação neste semestre.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a iniciativa visa substituir o atual modelo analógico de fiscalização por um sistema digital moderno, ágil e eficiente, semelhante ao já adotado para as varas judiciais do Poder Judiciário Estadual.” O TJAM ressalta que, “atualmente, as correições extrajudiciais são realizadas de forma presencial, o que exige deslocamento de servidores e envolve elevados custos operacionais, sobretudo nas comarcas do interior. Com a implantação do novo sistema, a Corregedoria passará a atuar de forma online, otimizando recursos, reduzindo prazos e ampliando a capacidade de fiscalização.


    Ainda segundo o Tribunal, “a plataforma armazenará de forma centralizada e segura informações sobre todos os delegatários, substituições e intervenções ocorridas, além de manter um histórico detalhado de todas as correições realizadas, possibilitando o monitoramento contínuo de melhorias ou regressões no desempenho das unidades. Com isso, será possível identificar padrões, adotar medidas corretivas e estimular a evolução da qualidade dos serviços prestados à população.


    Para o Juiz-Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, “o novo módulo informatizado permitirá um controle mais rigoroso e abrangente, exigindo dos cartórios o envio de dados completos e organizados, com vistas à apuração do cumprimento das normas que regem a atividade notarial e registral no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • 5º Workshop do SREI tratou do Registro Eletrônico, do futuro digital e da modernização do Sistema de Registro de Imóveis

    Em 26/05/2025


    Encontro foi realizado na sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo.


    A sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo (10º RISP) foi o palco da realização do Workshop do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), realizado no dia 22 de maio. O workshop contou com a presença da Diretoria do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de integrantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Comitê de Normas Técnicas, do Conselho Deliberativo do ONR, além de parceiros estratégicos e especialistas em tecnologia.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento foi “uma etapa de alinhamento técnico do projeto que promete redesenhar a estrutura do Registro de Imóveis no Brasil” e teve como pauta a “validação técnica e institucional do modelo de transformação digital em curso, que se apoia em tecnologias de ponta como blockchain, inteligência artificial e estruturação de dados para garantir interoperabilidade, transparência e segurança jurídica em escala nacional.” O Operador ainda ressalta que o projeto-piloto tem início previsto para este ano, “com cronograma de expansão progressiva até alcançar todas os mais de 3.600 e Registro de Imóveis do país até o final de 2026.


    Temos certeza de que iremos avançar efetivamente para o registro eletrônico, com a matrícula em dados estruturados, com os registros em blockchain e com a utilização da Inteligência Artificial. É um caminho sem volta. O Registro de Imóveis do Brasil vai dar esse passo e nós vamos entregar isso nessa gestão”, destacou o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.


    Para o Diretor-Geral do ONR, Flaviano Galhardo, “o encontro marcou avanços significativos na consolidação do modelo do SREI, com deliberações técnicas e contribuições fundamentais de instituições como o Instituto Blockchain, a IMB Chain e o LS Tech da USP. Estamos cada vez mais próximos de uma transição definitiva para um sistema registral inteiramente digital, seguro e interoperável.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União

    Em 21/03/2025


    Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.


    Uma nova versão do Sistema de Parcelamento e Outras Negociações (SISPAR) foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Inicialmente, esta nova versão está disponível apenas para pessoas físicas, mas, em breve, o serviço será estendido às pessoas jurídicas.


    Segundo a informação divulgada pela SERPRO, “o sistema que permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União” e simplifica todo o processo “ao exibir automaticamente as melhores opções disponíveis, permitindo ao contribuinte compará-las facilmente.” A proposta desta nova versão, de acordo com a Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela gestão do SISPAR, Raquel Fernandes de Souza Mendes, “é disponibilizar ao contribuinte uma jornada mais intuitiva, transparente e segura para realizar a negociação das suas dívidas com o órgão.” Raquel Mendes ressalta que, “desde 2020, com o programa de Transação Tributária, a PGFN percebeu dificuldades dos contribuintes para identificar e acessar as melhores opções de negociação disponíveis. O antigo sistema exigia que os usuários acessassem separadamente diversas opções para verificar possibilidades de descontos ou parcelamentos, gerando dúvidas e burocracia” e que “a nova versão do Sispar resolve essas questões ao trazer um processo simplificado e intuitivo. Agora, basta que o contribuinte selecione suas dívidas e o próprio sistema exibirá automaticamente todas as opções possíveis, permitindo comparações diretas entre valores, descontos e prazos oferecidos.


    Por sua vez, a Procuradora da Fazenda Nacional, Flávia Caramaschi Degelo Zanetti, informa que todas as dívidas administradas pela PGFN poderão ser negociadas no novo sistema, incluindo dívidas previdenciárias, Simples Nacional, demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e até créditos ainda não inscritos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do SERPRO.










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  • Pesquisa Pronta: sistema do STJ destaca usucapião de bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública

    Em 10/07/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    Produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sistema Pesquisa Pronta disponibilizou, em sua última edição, entendimento jurisprudencial da Corte acerca da impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública. O repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    De acordo com o sistema, o entendimento proferido pelo STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.769.138 – PR é no sentido de que “os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.”.


    Veja a íntegra do Acórdão mencionado.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • GISE: sistema desenvolvido pela CGJTO é apresentado para CGJGO

    Em 21/01/2025


    Segundo TJGO, sistema se tornou modelo para outros Tribunais brasileiros.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) conheceu o Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais (GISE), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantins (CGJTO). O sistema se tornou modelo para outros Tribunais brasileiros.


    Conforme a notícia publicada pelo TJGO, a iniciativa teve como objetivo compartilhar os avanços alcançados no Tocantins com o uso do sistema, que “centraliza todos os dados das serventias extrajudiciais no estado e conta com diversas funções para gerenciamento de informações, registro funcional, controle de selos e prestação de contas de serventias vagas.


    O Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro da CGJTO, Wagner José dos Santos, destacou, dentre outras funcionalidades e vantagens do GISE, o módulo de correição online já implementado no Tocantins. Santos esclareceu que a ferramenta “tem facilitado o monitoramento e a gestão dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, promovendo maior eficiência e transparência no serviço.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • STJ reconhece validade de assinatura eletrônica avançada certificada fora do sistema ICP-Brasil

    Em 08/10/2024


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma da Corte.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.159.442-PR (REsp), reconheceu, por unanimidade, a validade de assinatura eletrônica avançada em Cédula de Crédito Bancária (CCB), ainda que esta tenha sido certificada por pessoa jurídica de direito privado fora do sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Conforme consta do Relatório do Acórdão, o caso trata, em resumo, de Ação de Busca e Apreensão fundada em CCB com pacto de alienação fiduciária, documentada e assinada eletronicamente por plataforma não integrante do sistema ICP-Brasil e endossada em preto por uma sociedade de crédito direto.


    Nas razões do REsp, a Recorrente apontou “violação ao art. 10, §2º, da MP 2200/2001, sustentando a validade da assinatura digital do contrato executado por autenticação por ‘token’, método estipulado como válido entre as partes na emissão da Cédula de Crédito Bancário e constituição da obrigação.” Além disso, informa que “o uso de assinatura eletrônica certificada por entidades credenciadas na ICP-Brasil é opcional, pois a norma apontada como violada possibilita qualquer outro método de assinatura eletrônica desde que seja admitido entre as partes como válido ou aceito entre elas”; “que o método escolhido para autenticar assinatura eletrônica se fundamenta no princípio da liberdade das formas, bem como na validade dos contratos e títulos de créditos emitidos eletronicamente” e que “o respaldo da validade da assinatura eletrônica em âmbito judicial, sendo classificada como assinatura eletrônica avançada, a qual permite utilização de certificação não emitida pela ICP-Brasil.


    Ao julgar o Recurso Especial, a Ministra Relatora, citando a Exposição de Motivos Interministerial da primeira edição da Medida Provisória n. 2.200/2001 (MPV), observou ser possível verificar a preocupação do legislador com a atribuição de validade jurídica aos documentos eletrônicos. A Ministra ainda destacou que “a ideia de se adotar um sistema de certificação eletrônica tem por finalidade ‘garantir a segurança na prática de atos em meio eletrônico, dando-lhes expressa validade legal, capaz de propiciar melhora no processo de troca de informações, tanto no setor público quanto no privado, para quaisquer fins, e servindo, inclusive, para incentivar o chamado comércio eletrônico, com efeitos benéficos para a economia e toda a sociedade’, de forma a ‘conferir maior segurança e tranquilidade às relações jurídicas que forem estabelecidas valendo-se deste meio’


    Nancy Andrighi ainda apontou que “o processo de certificação pelo sistema ICP-Brasil, contudo, não excluiu outros meios de validação jurídica de documentos e assinaturas eletrônicos, consoante se verifica no § 2º do art. 10 da MPV 2200/2001 ao referir expressamente ‘utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade’, e a expressão ‘meio de comprovação’ invariavelmente traz contornos sobre a força probatória do que se pretende provar ou comprovar.”


    Assim, após analisar também os aspectos técnicos do controle de autenticidade e de integridade das assinaturas e dos documentos eletrônicos, a Ministra Relatora entendeu que “negar validade jurídica a um título de crédito, emitido e assinado de forma eletrônica, simplesmente pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade jurídica a um cheque emitido pelo portador e cuja firma não foi reconhecida em cartório por autenticidade, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual.


    Participaram do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas e do STJ.










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