Tag: setor

  • Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado

    Em 23/12/2025


    Pesquisa foi realizada pelo Datafolha entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, a pedido da ANOREG/BR.

    O jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado”, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, demonstrando o resultado de pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Datafolha, denominada “Imagem dos Cartórios – 4ª onda – outubro de 2025”. Segundo o jornal, a pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, com 800 entrevistados que haviam acabado de utilizar os serviços em algumas capitais brasileiras.

    De acordo com a matéria, a pesquisa foi encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e levou em consideração os serviços prestados em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília.

    Sobre a prestação dos serviços notariais e registrais pelos órgãos públicos, a matéria destaca que, “quando questionados sobre a hipótese de os serviços passarem a ser prestados por prefeituras ou outros órgãos públicos, 85% afirmam que haveria mais burocracia, 81% dizem que o acesso ficaria mais difícil e 79% apontam risco maior de corrupção. Além disso, 89% avaliam que a mudança poderia levar ao fechamento ou à redução de cartórios em algumas cidades.”

    Já sobre a prestação por empresas privadas, “76% dos entrevistados afirmam que haveria aumento dos custos para o cidadão. Também nesse caso, 86% dizem acreditar que a mudança resultaria no fechamento ou redução de unidades em municípios menores.

    Tabeliães e Registradores

    Segundo a matéria, “para os entrevistados, o sistema baseado em profissionais formados em Direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário oferece mais segurança jurídica e previsibilidade, especialmente fora dos grandes centros, onde o cartório é frequentemente o único ponto de acesso a documentos civis essenciais.

    Confiabilidade

    A Folha de S. Paulo também ressaltou que “os cartórios aparecem como os mais bem avaliados entre 15 serviços e instituições pesquisados, com nota média de 8,2, em uma escala de zero a dez. A média geral das instituições ficou em 6,4. Mais da metade dos entrevistados (53%) atribuiu notas 9 ou 10 ao grau de confiança nos cartórios – o maior índice desde o início da série histórica, em 2009.

    O Datafolha ainda apurou que, “segundo a pesquisa, a melhora da avaliação acompanha avanços percebidos na infraestrutura e na digitalização. Para 77% dos entrevistados, houve melhoria na informatização dos cartórios, e 69% dizem notar avanço na oferta de serviços online. Hoje, 80% afirmam saber que é possível realizar serviços pela internet, e 60% dos que têm esse conhecimento já utilizaram ao menos um serviço digital.

    Para o Presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, “atender o cidadão com eficiência, previsibilidade e segurança é o que explica esse resultado”.

    Leia a íntegra da notícia publicada pela Folha de S. Paulo. [Acesso exclusivo aos assinantes do jornal]

    A ANOREG/BR disponibilizou, em notícia publicada, a íntegra dos resultados da pesquisa, bem como outros dados relevantes. Para acessá-la, clique aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo e ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário

    Em 12/08/2025


    Interpretação da RFB sobre o assunto foi objeto de matéria publicada pelo portal InfoMoney.


    O portal InfoMoney publicou matéria assinada por Anna França, intitulada “Permutas com incorporadoras podem se tornar uma dor de cabeça para proprietários”, que trata acerca da Solução de Consulta COSIT n. 89/2025. Segundo a matéria, a “nova interpretação da Receita Federal acendeu o alerta no setor imobiliário sobre essa prática largamente adotada pelas construtoras para a chamada formação de estoque de terrenos.


    Anna França, após esclarecer como funciona tal permuta, afirma que, “segundo advogados, na prática, agora essa modalidade vem resultando em uma tributação em dobro para os proprietários, apesar deles estarem assumindo os riscos junto com o incorporador.


    De acordo com a matéria, “a Receita tem tratado esses proprietários apenas como vendedores de imóvel, cobrando deles o Imposto de Renda sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%. Já a incorporadora, por sua vez, é beneficiada pelo Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota unificada de 4%, conforme prevê a Lei nº 13.970/2019, que regula as incorporações imobiliárias. Mas, muitas vezes, esse percentual também é repassado para o vendedor, segundo advogado Guilherme Malta, sócio do escritório Mota Kalume Advogados.


    Para Malta, trata-se de uma bitributação disfarçada, na medida em que a Receita Federal do Brasil (RFB) “desconsidera que o dono do terreno está economicamente integrado ao empreendimento, assumindo os mesmos riscos da incorporadora, e aplica sobre ele uma tributação mais pesada, como se ele estivesse apenas vendendo um imóvel.


    Além disso, o advogado ressalta ser necessária uma mudança de interpretação por parte da Receita, e não necessariamente da legislação.


    Leia a íntegra da matéria.


    O que diz a Solução de Consulta?


    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 18 DE JUNHO DE 2025


    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF


    GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PREÇO DE ALIENAÇÃO INDETERMINADO.


    Na tributação do ganho de capital na alienação de imóvel sob a forma de pagamento parcelado, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento, o alienante deve, inicialmente, apurar o valor da alienação em conformidade com a operação estipulada no contrato de compra e venda, caso haja, ou o valor de mercado, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 19 da IN RFB nº 84, de 2001.


    Esse valor deve ser ajustado caso, a qualquer momento, o montante total recebido supere as quantias acima tratadas.


    O ganho poderá ser tributado na proporção da parcela do valor recebido no mês em conformidade com o disposto no art. 31 da IN RFB nº 84, de 2001.


    É permitida a dedução de dispêndio com corretagem, devidamente comprovado, imputado ao alienante.


    Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009; Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 29; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º a 5º, 19 e 23.


    RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA


    Coordenador-Geral


    Fonte: IRIB, com informações do portal InfoMoney e do Diário Oficial da União.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial

    Em 09/05/2025


    Levantamento foi publicado pelo “Raio X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados que refletem os principais desafios que Tabeliães e Registradores brasileiros enfrentam em suas atividades diárias. Os resultados apontam questões internas e externas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a gestão dos Cartórios. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a Associação, a pesquisa demonstra que, como desafios internos, a baixa remuneração e a concorrência desleal predominam entre os profissionais. “A falta de união entre os Cartórios e a alta concorrência no setor como fatores que dificultam a estabilidade e o crescimento, o levantamento mostra que muitos Cartórios enfrentam uma pressão para manter sua competitividade”, ressalta a notícia.


    Já nas questões envolvendo desafios externos, o levantamento indica dificuldades relativas à: regulação externa; distribuição de emolumentos; competição de mercado com outros players; lobby político e perda de atribuições, dentre outros.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: