IRIB Responde esclarece dúvida acerca de constituição de servidão de passagem em condomínio de lotes.
PERGUNTA: Foi apresentado para esta Serventia um condomínio de lotes, em que a área comum do condomínio é unicamente a via de acesso aos mesmos. Ocorre que o imóvel que divisa aos fundos do condomínio utiliza a via de acesso do condomínio para chegar até ele. Assim, pergunto: é possível constituição de servidão de passagem sobre a área comum do condomínio (via de acesso), em favor do imóvel vizinho?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
PERGUNTA: Recebemos um procedimento de retificação de área e georreferenciamento referente a um imóvel. O imóvel confrontante possui na matrícula imissão provisória na posse e servidão referente à linha de transmissão de energia elétrica. Ocorre que elas não estão na linha divisória entre os imóveis. Posso dispensar a notificação referente à imissão e servidão nos termos do art. 213, §16, da Lei n. 6.015/73?