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  • Transformação digital no atendimento e na gestão amplia eficiência e acessibilidade de serviços extrajudiciais

    Em 17/04/2025


    Confira os dados publicados pelo levantamento “Raio-X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados relativos ao aumento da utilização de tecnologias nas Serventias Extrajudiciais brasileiras, demonstrando a crescente modernização dos Cartórios e a maneira como este fato impacta na melhoria do atendimento à sociedade. O “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Segundo a ANOREG/BR, os dados coletados pelo levantamento apontam a utilização de sistemas de gestão até a implementação de Inteligência Artificial (IA) no atendimento aos usuários. “Os dados coletados apontam para uma transformação digital significativa, que tem impactado tanto a gestão interna dos Cartórios quanto a experiência dos cidadãos ao acessar serviços cartoriais”, aponta a Associação.


    A ANOREG/BR informou ainda que o levantamento indica que “62,5% dos Cartórios pesquisados utilizam sistemas de gestão, que facilitam a organização e o controle dos processos internos. Esses sistemas são fundamentais para garantir a agilidade na execução de tarefas e a integridade dos dados, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência administrativa. Outro recurso amplamente utilizado é a digitalização de documentos, presente em 58,8% dos Cartórios. A digitalização não apenas facilita o armazenamento e o acesso a documentos, mas também contribui para a preservação do patrimônio documental, tornando os registros mais seguros e acessíveis. Essa prática tem sido uma aliada importante na redução de custos operacionais e no aumento da eficiência, permitindo que os Cartórios ofereçam um serviço mais ágil à população.


    O levantamento também apresentou dados relativos ao uso de ferramentas de atendimento virtual e canais de comunicação para os usuários das Serventias Extrajudiciais. As respostas indicam que “100% dos Cartórios utilizam e-mail para comunicação com os cidadãos, e 87,6% mantêm sites com informações sobre serviços, horários de funcionamento e outros dados relevantes.” Já as redes sociais são utilizadas por 60,4% dos Cartórios.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Aplicativo da ANOREG-SP permite consulta de taxas e serviços em formato 100% audível

    Em 29/04/2025


    O aplicativo Dictation está disponível para download nas lojas Android e iOS.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) disponibilizou o aplicativo Dictation, que permite aos usuários portadores de deficiência auditiva realizar consultas de valores de taxas e serviços prestados pelos Cartórios em formato 100% audível.


    Segundo a Associação, o Dictation funciona inteiramente por comandos de voz, possuindo uma interface simples e eficiente. Por ele, os usuários podem realizar as consultas sem a necessidade de digitação, recebendo as respostas em áudio com precisão e agilidade, permitindo maior acessibilidade aos dados.


    O Dictation substitui a tabela em Braile, permitindo ao interessado a realização de consultas rápidas e atualizadas da Tabela de Custas e Emolumentos. O aplicativo está atualmente disponível apenas para os Registradores de Imóveis associados à ANOREG-SP, e pode ser encontrado para download nas lojas Android e iOS.


    A ANOREG-SP ainda alerta que, ao acessar o aplicativo, é necessário selecionar o ISS da sua respectiva cidade nas configurações.


    Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-SP.










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais

    Em 21/02/2025


    Assessoria contábil encabeça a lista de serviços.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, os três principais serviços terceirizados contratados pela Serventias Extrajudiciais. O projeto tem como objetivo entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, os serviços de Assessoria Contábil lideram a lista de contratações dos Cartórios, com 90,48%. Em segundo e terceiro lugares vêm, respectivamente, Serviços de Limpeza e Assessoria Jurídica. A notícia ainda destaca que há contratações de Segurança Privada e de Assessoria de Imprensa.


    De acordo com a ANOREG/BR, “essas parcerias permitem que os Cartórios concentrem seus esforços em suas atividades principais, como o atendimento ao público e a execução de atos notariais e registrais, enquanto especialistas externos gerenciam áreas de suporte.” Além disso, a Associação destaca que “os dados reforçam que a terceirização é uma estratégia eficaz para otimizar processos e assegurar a excelência nos serviços prestados, beneficiando diretamente a população atendida.


    Vale lembrar que os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Saiba mais sobre o projeto “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • STJ: titulares de Serviços Notariais e de Registro não têm de pagar Salário-Educação

    Em 19/01/2023


    Acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.917–PR (REsp) entendeu, por unanimidade, que as pessoas físicas titulares de Serviços Notariais e de Registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o Salário-Educação, uma vez que não podem ser enquadrados como empresas. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Assusete Magalhães, tendo participado do julgamento os Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.


    O caso trata, em síntese, de recurso interposto pela Fazenda Nacional com o objetivo de reconhecer a validade do recolhimento, pelos titulares de Serviços Notariais e de Registro, dos valores a título de contribuição para o Salário-Educação. De acordo com a Fazenda Nacional, os Tabeliães e Registradores, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários, devendo arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.


    Ao julgar o REsp, a Ministra citou diversos precedentes para fundamentar seu Voto. De início, observou que, “na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, ‘a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006’”. Ademais, a Relatora apontou precedente onde destaca que, “nos termos, ainda, da jurisprudência desta Corte, ‘a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º, § 3º, da Lei 9.766/98, pelo art. 2º, § 1º, do Decreto 3.142/99 e, posteriormente, pelo art. 2º, do Decreto 6.003/2006. Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único, do art. 15, da Lei 8.212/91, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias.” (Grifos no original)


    A Ministra conclui seu Voto com mais um precedente, estabelecendo que, “com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que ‘o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa.’


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais

    Em 16/01/2025


    Foram investidos Delegatários para Serventias na capital e no interior do Estado.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) realizou a investidura de aprovados no concurso público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais, que passarão a atuar como Delegatários em Cartórios da capital e do interior do Estado. A solenidade de investidura nos cargos foi conduzida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    Segundo a notícia publicada pelo CGJAM, “a partir da solenidade realizada, em até trinta dias os candidatos aprovados passarão a atuar como delegatários no Cartório Único de Nova Olinda do Norte; no Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; no 1.º Ofício de Manacapuru e, em Manaus: no 7.º e no 8.º Registro Civil de Pessoas Naturais e no 8.º Tabelionato de Notas.” Os Delegatários são: “Hércules Macário dos Santos Filho (no 7º. Registro Civil de Pessoas Naturais); Miguel Jaime dos Santos Agra (no 8.º Registro Civil de Pessoas Naturais); Anderson Suzuki (no 8.º Tabelionato de Notas); Diogo de Oliveira Lins (no Cartório Único de Nova Olinda do Norte); Soraya Sabbá Agra (no Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro) e Márcia Madalena dos Santos Santiago (no 1.º Ofício de Manacapuru).


    A CGJAM também apontou que “outros dois chamamentos de aprovados no referido concurso estão agendados para os dias 17 de janeiro e 16 de fevereiro.


    Durante a solenidade, o Corregedor-Geral desejou novos Delegatários “uma atuação exitosa em prol dos cidadãos destinatários dos serviços notariais e de registro e que a atuação desses seja sempre pautada pela ética, pela transparência, pelo rigor no seguimento da legislação e pelo comprometimento com o serviço extrajudicial.


    Fonte: IRIB, com informações da CGJAM. 










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  • Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil.

    Em 27/01/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.


    PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde a forma de pagamento do imóvel é com prestação de serviços. Nesse caso, o título deverá ser dação em pagamento ou essa informação de pagamento está correta. Qual a fundamentação jurídica para esse caso?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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