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  • Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal

    Em 06/06/2025


    Áreas estão localizadas em quatro Estados e totalizam 621,47ha.


    O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), instituiu seis novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). As áreas estão localizadas nos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina.


    Segundo o MMA, o anúncio das novas RRPNs foi realizado ontem, 05/06/2025, no Dia Mundial do Meio Ambiente, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro substituto do MMA, João Paulo Capobianco. O ato também teve a participação do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Mauro Pires. A instituição das reservas “integrou o pacote de medidas divulgadas durante a cerimônia de comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Palácio do Planalto, em Brasília.


    As RPPNs compreendem os biomas do Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga. Juntas, totalizam 621,47ha.


    O MMA também esclarece que “as RPPNs são uma das formas mais importantes de engajamento voluntário da sociedade na conservação ambiental. Por meio delas, proprietários de terras assumem, de forma espontânea, o compromisso de preservar áreas naturais, contribuindo de maneira efetiva e permanente para os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).


    Leia a íntegra da notícia publicada pelo MMA.


    Fonte: IRIB, com informações do MMA. 










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  • Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS

    Em 20/02/2025


    Famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) divulgou a informação que, em 2024, mais de seis mil famílias foram contempladas com um título de moradia. Essas regularizações foram realizadas por meio da Reurb-S e do Programa Lar Legal MS.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), “dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 44 ainda não participaram do programa, evidenciando que as famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital, Campo Grande.” Além disso, o TJMS destacou que “para 2025, o Programa Lar Legal MS tem um grande potencial de impacto, com diversos procedimentos aguardando sentença que poderão beneficiar entre 2.500 a 3.000 famílias ainda este ano.


    A Agência de Habitação Popular de MS (AGEHAB), antes da criação do Programa, já realizava a entrega de títulos desde 2017, em parceria com os municípios, por meio da Regularização Fundiária Urbana. De acordo com o TJMS, “a principal diferença entre os programas está na agilidade proporcionada pelo Provimento nº 488, editado pelo TJMS. Esse instrumento acelerou a regularização fundiária no Estado, reduzindo o número de ações judiciais e promovendo inclusão social para a população mais vulnerável.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMS. 










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  • Substituto não concursado poderá exercer titularidade da Serventia por seis meses apenas na hipótese de vacância

    Em 13/09/2023


    Decisão do STF ocorreu em julgamento virtual finalizado em 11 de setembro.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar os Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183, que “o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância, isto é, quando ele estiver na interinidade do cartório, porque nesse caso age em nome próprio e por conta própria”, e que a interpretação conforme o art. 20 da Lei n. 8.935/1994, somente se aplica a partir da conclusão do julgamento, preservando-se a validade dos atos anteriormente praticados. O Acórdão teve como Relator o Ministro Nunes Marques.


    De acordo com a notícia publicada pelo Migalhas, “em 2021, o plenário julgou o mérito da ADIn 1.183, conferindo interpretação conforme ao art. 20 da lei 8.935/94 (lei dos cartórios), para excluir a possibilidade de que, com fundamento nesse dispositivo legal, os prepostos indicados pelo titular ou pelos tribunais locais, venham a exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses.” Em decorrência desta decisão, o PcdoB interpôs os referidos Embargos de Declaração apontando a necessidade de modulação dos efeitos, dentre outros pontos. Para o partido, os efeitos da decisão da Corte deveriam ser restringidos “apenas às situações novas que advierem após o respectivo trânsito em julgado”.


    A notícia ainda destaca que o Ministro Alexandre de Moraes apresentou Voto parcialmente divergente “apenas no tocante à proposta de modulação da eficácia da decisão, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à validade dos atos praticados pelos substitutos no exercício da substituição legal dos titulares de serventias, afastada a necessidade de devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé, e não admitida a continuidade da substituição além do prazo de seis meses.” Moraes foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber e pelos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os demais Ministros acompanharam o Voto de Nunes Marques.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas. 










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