Tag: RIB

  • Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento

    Em 22/12/2025


    Datas exatas serão definidas a partir de janeiro de 2026.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) informou que foram escolhidas as cinco capitais que receberão a Caravana da REURB em 2026. Segundo a notícia, a Comissão responsável pelo evento escolheu as cidades por unanimidade e levou em consideração “o envio dos documentos necessários até o prazo estabelecido no edital, além de critérios como viabilidade técnica, representatividade regional e complexidade dos contextos locais.

    De acordo com o RIB, as capitais escolhidas foram: Belém/PA; Fortaleza/CE; Maceió/AL; Porto Alegre/RS e Vitória/ES. Além disso, a notícia também ressalta que “foram definidos os meses para realização das cinco edições da Caravana – março, abril, maio, agosto e novembro. Já, a escolha das datas exatas em que cada capital receberá o evento será feita pela comissão em janeiro.” A iniciativa conta com o apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Projeto apoiado pelo RIB concorre a prêmio internacional

    Em 19/12/2025


    Vencedores serão anunciados em janeiro de 2026.

    A Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, projeto apoiado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), é um dos finalistas do prêmio Rose d’Or Latinos na categoria Entretenimento (comédia ou variedade), com o especial Novela em Sinfonia, produzido pela Rede Globo. O projeto foi realizado como parte das comemorações dos 60 anos da emissora e dos 85 anos da OSB, com artistas de diferentes gerações, que propuseram releituras sinfônicas de trilhas que marcaram época nas novelas. 
     
    Em nota, a OSB agradeceu a todos os apoiadores: “agradecemos por fazerem parte dessa trajetória e por contribuírem para que projetos como este ganhem cada vez mais alcance e reconhecimento”. O anúncio dos vencedores será realizado no dia 20 de janeiro de 2026, em Miami, durante o evento Content Americas. 
     
    O especial pode ser assistido pelo Globoplay
     
    Sobre o Rose d’Or 
    A premiação Rose d’Or celebra a excelência e a criação de programas de TV e áudio de todo o mundo. Criado em 1961 pela Swiss Television, da Suíça, o prêmio ganhou sua primeira edição latina em 2024, para valorizar programas produzidos em espanhol e em português, independentemente do país produtor. Em 2026, 14 categorias estarão em disputa. 
     
    Os títulos finalistas foram selecionados entre mais de 300 candidaturas e avaliados por cerca de 200 executivos líderes da indústria da Iberoamérica. Além de Novela em Sinfonia, o Brasil concorre com outros 13 títulos: Vale Tudo e Paulo, o apóstolo (telenovela); Máscaras de oxigênio (não) cairão automaticamente (minissérie ou série limitada); Mulher da casa abandonada (documentário); Chef de alto nível e Game dos 100 (reality de competição); Terceira metade e Largados e pelados: a tribo (docu-reality ou factual); Shark tank: creators (brand entertainment e programa digital-first); Mundo da lua (infantil); Mila no multiverso T2 e O som e a sílaba (juvenil); e O arlequim vermelho (áudio).

    Fonte: RIB.










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  • RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas

    Em 12/12/2025


    Documentos foram publicados ontem. Confira as íntegras.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou ontem, 11/12/2025, três Notas Técnicas que tratam de assuntos como a viabilidade jurídica da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a validade legal das assinaturas eletrônicas no Registro de Imóveis e o refinanciamento de dívidas do crédito rural.

    REURB

    A Nota Técnica n. 3/2025 debateu a viabilidade jurídica da implementação da REURB em âmbito nacional, independentemente de quando se iniciou a ocupação do núcleo. Segundo o RIB, “a Nota Técnica analisa de forma detalhada o marco temporal descrito no art. 9º, § 2º, da Lei n.º 13.465/2017, e no Decreto n.º 9.310/2018, que estabelecem que a legitimação fundiária só pode ser aplicada a núcleos comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Isso, para alguns juristas, seria limitador para os procedimentos de Reurb – ponto que é debatido e refutado pela nota.

    Além disso, “o documento indica que, por sua natureza, a legitimação fundiária pode ser aplicada em núcleos de interesse social (Reurb-S) ou de interesse específico (Reurb-E), observando os pressupostos legais necessários. A data, porém, é uma barreira apenas para esse tipo de procedimento. Como explica o texto, ‘o marco temporal de 22 de dezembro de 2016 não restringe o direito à regularização fundiária, mas apenas delimita o campo de aplicação da legitimação fundiária’.

    Leia a notícia aqui.

    Crédito Rural

    Já a Nota Técnica n. 4/2025, “analisa se as operações financeiras destinadas exclusivamente à quitação de obrigações pretéritas podem ser enquadradas como crédito rural nos termos da Lei Federal n.º 4.829/1965.

    A discussão decorre de uma prática recorrente no meio rural: a utilização de Cédula de Crédito Bancário (CCB) para formalização de novos financiamentos e liquidar contratos anteriores. Embora a CCB seja um título válido e amplamente utilizado no agronegócio, sua adoção isolada não confere automaticamente o regime jurídico do crédito rural”, aponta a entidade.

    De acordo com a notícia publicada, o documento “destaca que o enquadramento como crédito rural exige, nos termos do art. 9º da Lei n.º 4.829/1965, que a finalidade da operação seja o custeio, o investimento, a comercialização ou a industrialização da produção agropecuária. Operações cujo objetivo é apenas a quitação de obrigações anteriores, mesmo rurais na origem, não se enquadram nas hipóteses legais.

    Assinaturas eletrônicas no Registro de Imóveis

    Por fim, a Nota Técnica n. 5/2025 reúne informações sobre a validade legal dos diferentes tipos de assinaturas no Registro de Imóveis, sintetizando as informações essenciais sobre a aceitação e a verificação das assinaturas eletrônicas na atividade registral imobiliária.

    De acordo com o RIB, “o documento detalha os tipos de assinaturas eletrônicas existentes e quais deles podem ser aceitos de acordo com Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI) – regulamentada por ato do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).” Além disso, a Nota Técnica traz “informações sobre como se dá a classificação de documentos eletrônicos estabelecida na Instrução Técnica de Normalização n.º 2/2024 e são apresentados os protocolos necessários para verificação da autenticidade de documentos nato digitais, digitalizados híbridos e da administração pública.

    Leia a notícia aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Diretoria do RIB é reeleita para o biênio 2026/2027

    Em 28/11/2025


    Ari Pires e Igor França estarão novamente à frente da gestão do Registro de Imóveis do Brasil.

    A nova diretoria do RIB está oficialmente eleita. De acordo com o estatuto da entidade, a única chapa inscrita para o pleito foi aprovada por aclamação em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 27 de novembro, em Brasília. O presidente Ari Pires e o vice-presidente Igor França foram reconduzidos ao cargo, com mudanças pontuais em relação à diretoria do biênio 204/2025.

     

    Ari destacou a importância da continuidade da gestão para o sucesso das pautas em tramitação e, principalmente, do trabalho em conjunto desenvolvido com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). ?Dois anos é muito tempo para quem nada realiza, mas muito pouco tempo para quem se dedica realmente para trazer o Registro de Imóveis brasileiro para o seu devido lugar. A expectativa é de que o registrador continue sendo fator primordial na garantia da segurança jurídica das transmissões de propriedade no Brasil?, disse.

     

    O atual presidente do Conselho de Administração, Ricardo Martins, fez o anúncio da chapa eleita e reforçou a importância da união da classe. ?Estamos celebrando o fortalecimento desses vínculos institucionais, jurídicos e políticos que tanto são caros à nossa representação de classe. É uma nova gestão, em que se renovam as esperanças e as mãos são dadas novamente. Vamos ombrear com o presidente nesses esforços conjuntos para atender às finalidades da nossa associação.?

     

    A nova diretoria foi composta por representantes de todas as regiões do país, refletindo as diversas realidades encontradas pelo Brasil. Conheça os diretores e vices eleitos:

     

    Presidência
    Diretor presidente: Ari Álvares Pires Neto (Registro de Imóveis de Coromandel/MG)
    Vice-presidente: Igor França Guedes (1º Registro de Imóveis de Goiânia/GO)

     

    Diretoria de Tecnologia da Informação
    Diretor: Sergio Ávila Doria Martins (12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ)
    Vice-diretor: José Túlio Valadares Reis Júnior (Registro de Imóveis de Formosa/GO)

     

    Diretoria de Relações Institucionais
    Diretor: Eduardo Arruda Schroeder (Registro de Imóveis de Indaial/SC)
    Vice-diretor: Leandro Maia Alves Dias (Registro de Imóveis de Itabaiana/SE)

     

    Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
    Diretora: Clícia Maria Roquetto Silva (Registro de Imóveis de Pinhão/PR)
    Vice-diretora: Talita Delfino Mangussi e Souza (Registro de Imóveis de Mairipotaba/GO)

     

    Diretoria de Regularização Fundiária Rural
    Diretor: Greg Valadares Guimarães Barreto (Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães/BA)
    Vice-diretora: Moema Locatelli Belluzzo (Registro de Imóveis de Monte Alegre/PA)

     

    Diretoria de Imóveis Rurais
    Diretora: Marialice Souzalima Campos (Registro de Imóveis de Carlos Chagas/MG)
    Vice-diretora: Vanessa Menezes Duarte (Registro de Imóveis de Maragogi/AL)

     

    Diretoria de Relações Internacionais
    Diretor: Paulo Henrique Gonçalves Pires (Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR)
    Vice-diretor: Renan Moreira de Norões Brito (Registro de Imóveis de Redenção/CE)

     

    Diretoria de Autorregulação e Compliance
    Diretora: Aline Michels Lorrenzzetti (3º Registro de Imóveis de Ilha de São Luís/MA)
    Vice-diretor: Jeronimo Barbosa de Souza Neto (Registro de Imóveis de Nilo Peçanha/BA)

     

    Diretoria de Comunicação e Eventos
    Diretora: Erika Medeiros Krugel Stocco (Registro de Imóveis de Mandaguari/PR)
    Vice-diretora: Flávia Bernardes de Oliveira (Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS)

     

    Diretoria Financeira
    Diretor: George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP)
    Vice-diretor: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)

     

    Diretoria de Projetos Sociais
    Diretor: Vander Zambeli Vale (Registro de Imóveis de Betim/MG)
    Vice-diretora: Livia de Almeida Carvalho (Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG)

     

    Diretoria de Prerrogativas
    Diretora: Ana Carina Pereira (Registro de Imóveis de Santa Adélia/SP)
    Vice-diretor: Leandro Borrego Marini (Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP)

     

    Conselho Fiscal:
    Titulares: Higor de Sá Almeida (ES), Monica Moreira de Bivar (RJ) e Tiago Fleck (RS)
    Suplentes: Ana Paula Gavioli Bittencourt (AC) e Luiz Henrique Xavier Gomes (PB)

     










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  • RIB elegerá Diretoria para biênio 2026/2027

    Em 26/11/2025


    Eleição será realizada amanhã, por aclamação.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elegerá amanhã, 27/11/2025, por aclamação, a próxima Diretoria da entidade para o biênio 2026/2027. Apenas a “Chapa Trabalho e União” foi registrada para o pleito eleitoral. De acordo com o RIB, o Edital de Homologação de Chapa Única e Eleição por Aclamação será publicado no portal oficial da entidade e enviado por e-mail e WhatsApp institucional aos Presidentes das entidades associadas.

    Segundo a informação publicada, após a conferência da documentação apresentada e verificação de todos os requisitos estabelecidos, a Comissão Eleitoral homologou a inscrição da referida Chapa, na qual consta a seguinte composição:

    Presidência

    • Diretor presidente: Ari Álvares Pires Neto (Registro de Imóveis de Coromandel/MG)
    • Vice-presidente: Igor França Guedes (1º Registro de Imóveis de Goiânia/GO)

    Diretoria de Tecnologia da Informação

    • Diretor: Sergio Ávila Doria Martins (12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ)
    • Vice-diretor: José Túlio Valadares Reis Júnior (Registro de Imóveis de Formosa/GO)

    Diretoria de Relações Institucionais

    • Diretor: Eduardo Arruda Schroeder (Registro de Imóveis de Indaial/SC)
    • Vice-diretor: Leandro Maia Alves Dias (Registro de Imóveis de Itabaiana/SE)

    Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

    • Diretora: Clícia Maria Roquetto Silva (Registro de Imóveis de Pinhão/PR)
    • Vice-diretora: Talita Delfino Mangussi e Souza (Registro de Imóveis de Mairipotaba/GO)

    Diretoria de Regularização Fundiária Rural

    • Diretor: Greg Valadares Guimarães Barreto (Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães/BA)
    • Vice-diretora: Moema Locatelli Belluzzo (Registro de Imóveis de Monte Alegre/PA)

    Diretoria de Imóveis Rurais

    • Diretora: Marialice Souzalima Campos (Registro de Imóveis de Carlos Chagas/MG)
    • Vice-diretora: Vanessa Menezes Duarte (Registro de Imóveis de Maragogi/AL)

    Diretoria de Relações Internacionais

    • Diretor: Paulo Henrique Gonçalves Pires (Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR)
    • Vice-diretor: Renan Moreira de Norões Brito (Registro de Imóveis de Redenção/CE)

    Diretoria de Autorregulação e Compliance

    • Diretora: Aline Michels Lorrenzzetti (3º Registro de Imóveis de Ilha de São Luís/MA)
    • Vice-diretor: Jeronimo Barbosa de Souza Neto (Registro de Imóveis de Nilo Peçanha/BA)

    Diretoria de Comunicação e Eventos

    • Diretora: Erika Medeiros Krugel Stocco (Registro de Imóveis de Mandaguari/PR)
    • Vice-diretora: Flávia Bernardes de Oliveira (Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS)

    Diretoria Financeira

    • Diretor: George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP)
    • Vice-diretor: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)

    Diretoria de Projetos Sociais

    • Diretor: Vander Zambeli Vale (Registro de Imóveis de Betim/MG)
    • Vice-diretora: Livia de Almeida Carvalho (Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG)

    Diretoria de Prerrogativas

    • Diretora: Ana Carina Pereira (Registro de Imóveis de Santa Adélia/SP)
    • Vice-diretor: Leandro Borrego Marini (Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP)

    Leia a íntegra do documento e da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Edital de convocação – Assembleia eleitoral do RIB

    Em 12/11/2025


    Veja as regras para eleição da próxima diretoria do Registro de Imóveis do Brasil.



    O presidente do Conselho Administrativo do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), nos termos do Estatuto Social, convoca os presidentes ou vice-presidentes (suplentes) das entidades associadas a participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025, das 8h às 18h, de forma virtual, pela plataforma do Registro de Imóveis do Brasil.  


    1. Realização do processo eleitoral para escolha da nova Diretoria do CORI-BR para o biênio 2026-2027


     


    (a) Registro de chapa única: conforme art. 23 do Estatuto, a Diretoria, que é o órgão de administração do CORI-BR, será composta, em chapa única, por 12 (doze) membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) diretor-presidente, 1 (um) diretor de Tecnologia da Informação, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Urbana, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Rural, 1 (um) diretor de Relações Institucionais, 1 (um) diretor de Relações Internacionais, 1 (um) diretor de Imóveis Rurais, 1 (um) diretor de Comunicação e Eventos, 1 (um) diretor de Autorregulação e Compliance, 1 (um) diretor Financeiro, 1 (um) diretor de Projetos Sociais, 1 (um) diretor de Prerrogativas, e seus respectivos vices, que terão a função de suplentes e de auxiliares, todos oficiais de registro de imóveis, que exercerão suas funções pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez ao diretor-presidente e livre a recondução aos demais.


     

    (b) O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste edital. A chapa deverá ser apresentada à Secretaria do RIB, por email ([email protected]) acompanhada de:
     


    (i) Requerimento de inscrição assinado pelo representante da chapa;


    (ii) Relação nominal dos candidatos, com indicação dos cargos respectivos vices; 


    (iii) Declaração de aceite individual dos integrantes;


     


    (c) Se forem apresentadas mais de uma chapa, a eleição será realizada de forma online, no dia 26/11/2025, mediante o uso de certificação digital ICP-Brasil, garantindo-se a segurança e autenticidade do processo, com voto dos Presidentes das entidades associadas, vedada a representação por procuração.  As diretrizes da votação divulgada em Edital próprio, após o recebimento das chapas.


     


    (d) Se for apresentada somente uma chapa, a eleição será por aclamação.  


     


    (e) A Assembleia Eleitoral será composta pelos presidentes das entidades associadas e conduzida pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social do RIB.


     


    (f) A proclamação do resultado será realizada no dia 27 de novembro de 2025 às 13h, sendo comunicado por e-mail para todos os membros do Conselho de Administração.


     


    A presente convocação será enviada por e-mail e WhatsApp institucional aos presidentes das entidades associadas, e publicada no portal oficial do RIB.


     

    Na presente oportunidade, solicitamos a todas as associações que enviem para o email [email protected] os dados atualizados do presidente em exercício, juntamente com a ata de eleição da Diretoria atual da respectiva entidade.


     


    São Paulo, 11 de novembro de 2025.


     


    RICARDO MARTINS


    Presidente do Conselho Administrativo


     










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  • IRIB, ONR e RIB participam do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário

    Em 31/10/2025


    Encontro foi realizado em Berlim, Karlsruhe e Freiburg, entre os dias 26 e 30 de outubro.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, e o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), Eduardo de Arruda Schroeder, participaram do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário, realizado entre os dias 26 e 30 de outubro, nas cidades de Berlim, Karlsruhe e Freiburg.



    O evento reuniu Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, professores e representantes do sistema notarial e registral dos dois países em uma programação voltada ao intercâmbio técnico e acadêmico sobre temas centrais do Direito Constitucional, Processual e Registral.



    Para o presidente do IRIB, o evento foi uma oportunidade ímpar de aprendizado e de fortalecimento dos laços entre o sistema jurídico e registral dos dois países. “Certamente foi uma oportunidade ímpar em retornar às raízes de nosso Direito, verificando-se a importância de termos instituições sólidas atuando no estado democrático de direito e para a segurança jurídica”, afirmou. “Em especial a integração entre o Poder Judiciário e as atividades notariais e registrais revela-se como ferramenta essencial à distribuição da justiça. Mas, acima de tudo, o Congresso propiciou momentos de interação e congraçamento entre autoridades da comitiva e alemãs que certamente fortalecerá os laços institucionais”, completou José Paulo Baltazar Junior.


    O Seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg, pelo Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado, pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com o apoio da Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Santa Catarina (CNB/SC) e do RIB/SC.


    As atividades tiveram início na Universidade de Humboldt, em Berlim, com palestra do Ministro do STF, André Mendonça, sobre “Inconstitucionalidade Estrutural e Omissões Legislativas”. O Ministro tratou dos casos em que o Supremo Tribunal Federal é provocado a fiscalizar medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a ADPF e a ADO que tratam da proteção dos biomas Pantanal e Amazônia, respectivamente. Já o Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou seu compromisso com a questão ambiental e mencionou a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que busca promover o controle fundiário e a integração dos registros de imóveis com a Administração Pública, por meio de ferramentas tecnológicas colocadas à disposição pelo ONR.



    Na Câmara Federal dos Notários da Alemanha, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Soren destacaram a importância das atividades notariais e registrais no Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Foram apresentadas as cautelas adotadas no controle da legalidade, na prevenção à lavagem de dinheiro e na fiscalização tributária, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas notariais brasileiro e alemão. Durante os debates, foi abordada a preocupação com a tokenização imobiliária, apontada como um sistema que fere a soberania estatal e o Estado de Direito, além de propiciar práticas ilícitas e de ocultação patrimonial. O notário alemão Jens Bormann ressaltou que, na Alemanha e em outros países da Europa, não se admite o registro digital paralelo ao sistema legalmente previsto, sendo que a divulgação de tal mecanismo poderia configurar crimes como estelionato e sonegação fiscal.


    No segundo dia, a comitiva visitou o Oberlandesgericht de Karlsruhe (OLG) e o Bundesverfassungsgericht (BVG), equivalentes a um Tribunal de Justiça estadual e ao Supremo Tribunal Federal. Os participantes conheceram o funcionamento da Justiça alemã, marcada pela busca pela conciliação e pela análise detalhada dos casos concretos. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o Juiz Constitucional Holger Wöckel, foi possível verificar a diferença de competências entre as Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam à Corte, composta por 16 juízes constitucionais, o que reduz significativamente o número de processos. Foi destacada, ainda, a consagração da proteção ao Direito de Propriedade como um dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental Alemã.



    As atividades se encerraram na Universidade de Freiburg, com palestras do professor Leonardo Brandelli, representando o Brasil, e do professor Jan Felix Hoffmann, representando a Alemanha, sobre o instituto da alienação fiduciária e sua importância como forma de garantia e de recuperação de crédito. O Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, elogiou o instituto e, em tom descontraído, afirmou que espera que a doutrina e a jurisprudência não o prejudiquem. Também participaram o professor Alexander Bruns e o Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, com palestras sobre a execução resultante de mediação e conciliação.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • RIB: “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”

    Em 29/10/2025


    Segundo a matéria, “decisão confirma cobrança por unidade após a conclusão da obra e reforça alinhamento com normas federais.”


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a notícia intitulada “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”, onde destaca que, “na última sexta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a distinção entre o registro único da incorporação e o registro da instituição do condomínio edilício.” Conforme o texto, “a incorporação compreende uma fase transitória referente à instituição do condomínio especial sobre frações ideais e não se confunde com o registro que concede existência jurídica ao condomínio definitivo.


    A entidade também menciona que a decisão proferida pelo CNJ é no mesmo sentido do entendimento que deu ensejo ao Provimento CN-CNJ n. 169/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que introduziu o artigo 440-AN do Código Nacional de Normas da CN-CNJ.


    O caso analisado pelo Conselho envolveu análise do item 1 das observações da Tabela do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual n. 12.692/2006. Para o CNJ, o mencionado dispositivo está em conformidade com o art. 237-A da Lei n. 6.015/1973. A notícia ainda aponta que “o CNJ reconheceu que o registro da instituição condominial, praticado após a conclusão da obra, pode ser cobrado por unidade, uma vez que está fora do período que caracteriza o ato único previsto em lei.


    Ao analisar a decisão, o Presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, entendeu que houve a pacificação de uma “discussão recorrente” e afirmou que “a decisão do CNJ vem em boa hora. Felizmente, ficou provado que a nossa lei estadual atende aos comandos estabelecidos pela norma federal. Isso gera uma tranquilidade nos nossos associados, pois resguarda um direito que temos há quase 20 anos, ajudando a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Presidente do RIB participa de encontro de registradores do RJ

    Em 17/10/2025


    Evento discutiu o futuro do Registro de Imóveis e os desafios do setor.



    O presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Álvares Pires Neto, participou nesta quinta-feira (16) do II Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, que teve como tema “O futuro do Registro de Imóveis: tendências e desafios”. Durante sua apresentação, Ari abordou os principais projetos legislativos e institucionais de interesse da atividade registral, destacando o papel estratégico do Registro de Imóveis na segurança jurídica e na preservação ambiental. 


    Ele observou que, embora não execute diretamente políticas ambientais, o Registro de Imóveis “desempenha um papel institucional fundamental e indireto na promoção da preservação ambiental, contribuindo para a segurança jurídica e a transparência das informações sobre o uso e as características dos imóveis”. Entre os temas abordados, a Lei n.º 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, que atualizou as normas de crédito e financiamentos, e a Lei n.º 15.042/2024, que introduziu a averbação de contratos de crédito de carbono no Registro de Imóveis. 


    Ari também apresentou os projetos em tramitação no Congresso Nacional que interessam diretamente o setor,  que tratam da infraestrutura do mercado financeiro, e  que discutem o regime jurídico da tokenização de imóveis e dos ativos imobiliários digitais. Ainda citou a Resolução COFECI n.º 1.551/2025, cuja suspensão foi obtida judicialmente a partir de ação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que teve reconhecida sua competência para, junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentar sistemas eletrônicos de registro imobiliário. 


    O presidente do RIB também destacou a interlocução constante entre os registradores e os poderes constituídos. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, pois a nossa atividade é extremamente regulada e depende dessas relações institucionais para funcionar plenamente”, afirmou. 


    Fonte: RIB.


     










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