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  • RFB adia exigência de preenchimento de IBS em notas fiscais e documentos

    Em 04/12/2025


    Imposto criado pela Reforma Tributária substitui o ISS.

    O portal InfoMoney publicou a notícia intitulada “Reforma tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais”, informando que a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu, no dia 1º de dezembro de 2025, “adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os referidos impostos foram criados pela Reforma Tributária, substituindo outros cinco, dentre eles, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Segundo a notícia, “a exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas.

    O portal ainda destaca que, “em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o ‘início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos’ está sujeito à ‘implementação futura’, sem data definida.”

    Além disso, “o adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema”, aponta o InfoMoney.

    Leia a íntegra da notícia publicada pelo InfoMoney.

    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP

    Em 15/09/2025


    Norma trata sobre a adoção do CIB e o compartilhamento de informações por meio do SINTER.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) publicou uma entrevista com Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad esclarecendo aspectos relevantes da Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos Serviços Notariais e de Registro.


    No decorrer da entrevista, Frederico Assad, que é Diretor da ANOREG/SP, Vice-Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Diretor de Relações Institucionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), discorre sobre temas como: as mudanças práticas e suas repercussões no Registro de Imóveis; se os Cartórios estão preparados para integrar suas bases de dados ao CIB por meio do SINTER; como essa integração pode facilitar a vida dos cidadãos e empresas; e como a IN pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, dentre outros.


    A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP.










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  • CND: RFB disponibiliza nova versão do serviço digital de emissão e consulta

    Em 14/07/2025


    Nova plataforma unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND), modernizando e simplificando o atendimento da população. A iniciativa faz parte da estratégia da RFB para ampliar a oferta de serviços digitais e unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de CNDs.


    Segundo a RFB, “a principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.


    Dentre as modificações realizadas, a RFB destaca as seguintes:


    – Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.


    – Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.


    – Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.


    – Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.”      


    Acesse a nova plataforma.


    Fonte: IRIB, com informações da RFB.










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