Tag: ReurbS

  • 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S

    Em 17/09/2025


    Evento foi realizado no início de setembro, na sede da Corte.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre a Corte e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), promoveu o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento foi realizado na sede do STJ entre os dias 8 e 9 de setembro.


    De acordo com o STJ, foram selecionadas por uma Banca Científica 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que foram submetidas à deliberação. As propostas abordaram questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. A referida banca foi composta por 55 Magistrados federais e estaduais.


    Dentre as propostas aprovadas, está o Enunciado n. 353, apresentado pelo Defensor Público Fabio de Souza Schwartz, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), cuja redação é a seguinte:


    A existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S (Lei n. 13.465/17), desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral, em observância ao princípio da função social da propriedade, devendo a Defensoria Pública e o Ministério Público ser cientificados para acompanhar o procedimento, diante da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária.


    A lista com todos os Enunciados aprovados pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S

    Em 23/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 4.609/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (União-RO), pretende alterar a Lei n. 13.465/2017 para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.


    Para o autor do PL, “a introdução de um prazo máximo de 30 dias para a manifestação sobre o pedido de transferência de imóveis e a consideração da falta de manifestação como anuência à transferência são medidas que visam garantir maior celeridade ao processo. Essas alterações propostas no artigo 89 da Lei permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades. A simplificação do processo burocrático é fundamental para reduzir os entraves administrativos e acelerar a concretização dos objetivos da Reurb-S.


    Máximo também ressalta que “a proposta de introdução de um termo de compromisso detalhado entre a SPU e o ente federado, conforme os novos parágrafos do artigo 90, assegura que todos os aspectos e obrigações da transferência sejam claramente definidos e acordados. Isso inclui a identificação do imóvel, os prazos para a regularização fundiária, as obrigações da SPU e do município ou estado, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação do cumprimento do termo. Este detalhamento contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente do processo de transferência, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas responsabilidades e que a regularização fundiária seja realizada de maneira ordenada e eficaz.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS

    Em 20/02/2025


    Famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) divulgou a informação que, em 2024, mais de seis mil famílias foram contempladas com um título de moradia. Essas regularizações foram realizadas por meio da Reurb-S e do Programa Lar Legal MS.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), “dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 44 ainda não participaram do programa, evidenciando que as famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital, Campo Grande.” Além disso, o TJMS destacou que “para 2025, o Programa Lar Legal MS tem um grande potencial de impacto, com diversos procedimentos aguardando sentença que poderão beneficiar entre 2.500 a 3.000 famílias ainda este ano.


    A Agência de Habitação Popular de MS (AGEHAB), antes da criação do Programa, já realizava a entrega de títulos desde 2017, em parceria com os municípios, por meio da Regularização Fundiária Urbana. De acordo com o TJMS, “a principal diferença entre os programas está na agilidade proporcionada pelo Provimento nº 488, editado pelo TJMS. Esse instrumento acelerou a regularização fundiária no Estado, reduzindo o número de ações judiciais e promovendo inclusão social para a população mais vulnerável.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMS. 










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