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  • Diretoria Executiva do ONR se reúne para alinhamento de entregas e metas do planejamento estratégico

    Em 06/10/2025


    Reunião foi realizada nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo.


    Com o objetivo de avaliar o andamento dos projetos e alinhar as próximas entregas do planejamento estratégico, a Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniu, nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo/SP. O alinhamento sustenta a governança dos projetos além de manter o foco na qualidade, na disponibilidade e na previsibilidade dos serviços prestados em escala nacional.


    De acordo com a informação publicada pelo Operador, “o encontro teve como foco a revisão das sprints da Plataforma Mapa e da IARI, com análise de dependências, prazos e critérios de aceite, além da verificação de frentes correlatas que asseguram a estabilidade das soluções e a continuidade dos serviços.


    O ONR também ressalta que “do encontro resultou um roteiro de trabalho com prioridades claras para as próximas sprints, detalhamento de entregáveis e marcos intermediários que orientam equipes técnicas e áreas de negócio. As deliberações também contemplaram planos de contingência e a criação de canais de validação com os públicos envolvidos, garantindo que a cadência das entregas permaneça alinhada às metas do planejamento e às necessidades do ecossistema registral.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Meu Imóvel Rural reúne informações e documentos em um só lugar

    Em 24/07/2025


    Aplicativo permite a visualização e download de documentos de diferentes bases de dados do Governo Federal.


    Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o aplicativo “Meu Imóvel Rural” foi lançado pelo Governo Federal ontem, 23/07/2025, e reúne, em um só lugar, as principais informações e documentos de imóveis rurais. O aplicativo permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados: Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). De acordo com o MGI, o acesso é feito mediante login no Gov.br e conta com interface simples e intuitiva.


    Conforme a notícia publicada pelo Ministério, “o aplicativo já está disponível para todas as pessoas físicas que possuem imóveis rurais (proprietários e possuidores de terra). A partir de novembro de 2025, também poderá ser usado por pessoas jurídicas detentoras de imóveis rurais. O Meu Imóvel Rural pode ser acessado pela internet, no computador, ou pelo aplicativo de celular.


    O Ministério informa que o aplicativo facilita a vida dos proprietários de imóveis rurais na medida em que: a) “facilita acesso à informação e aumenta a transparência do Governo Federal sobre os dados de imóveis rurais”; b) “oferece mais clareza para os proprietários sobre os dados de seus imóveis incluídos nos diferentes cadastros, inclusive, possibilitando verificar as inconsistências entre eles”; c) “facilita a organização e o acesso a documentos exigidos no processo de solicitação de crédito rural”; e d) “poupa tempo e aumenta a autonomia do detentor do imóvel ao disponibilizar dados e informações exigidos para acessar políticas públicas.


    Entretanto, o MGI esclarece que “o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O Meu Imóvel Rural exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem. O app também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.


    Esther Dweck, Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destacou que “essa entrega está relacionada à Infraestrutura Nacional de Dados (IND), que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas.” Segundo ela, o aplicativo “é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas. A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel.


    O aplicativo pode ser obtido aqui.


    Saiba mais sobre o Meu Imóvel Rural.


    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015

    Em 13/06/2025


    Reunião foi realizada no dia 10/06/2025, por videoconferência, e contou com a participação de 29 Registradores.


    A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se reuniu por videoconferência, em 10/06/2025, com 29 Registradores de Imóveis para debater questões atinentes à Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.


    Segundo o Tribunal, “com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.


    Participaram da videoconferência o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, do Juiz-Corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, de representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de assessores do Núcleo IV.


    O TJSC ainda esclarece que, “em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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