Tag: responsabilidade

  • COP30: Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem

    Em 14/11/2025


    Mauro Campbell Marques ressaltou iniciativas da CN-CNJ e destacou o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e o ONR.

    O Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30), destacou as iniciativas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) na construção de um país que una crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social. Para o Ministro, a promoção da Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem.

    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a participação do Corregedor Nacional aconteceu ontem, 13/11/2025, no painel que tratou da temática “Juízes e Clima, Vistos pela Sociedade Civil e pelo Sistema da ONU”. A Agência aponta que Mauro Campbell defendeu que “a floresta em pé, o território regularizado, a moradia digna e o cidadão documentado são expressões distintas de um mesmo valor constitucional: a dignidade humana. Proteger a natureza é proteger a democracia. E garantir a democracia é assegurar o direito de existir das próximas gerações.

    O Ministro também ressaltou o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre, capitaneado pelo Brasil e apoiado por 53 países. Além disso, falou sobre o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e sua parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), dentre outras entidades. Segundo a Agência, “o programa utiliza tecnologia de cruzamento de dados entre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e bases ambientais federais e estaduais.” O Ministro ainda explicou que “isso permite o bloqueio de matrículas irregulares e o cancelamento de registros fraudulentos em áreas de desmatamento ilegal.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 termina amanhã

    Em 30/10/2025


    Interessados devem inscrever seus projetos no site da RARES-NR. Premiação será entregue em novembro.


    Os interessados em participar do IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 deverão inscrever seus projetos pelo site da entidade até o fim do dia 31/10/2025. Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o prêmio, criado em 2016, busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    Nesta edição, o tema será: “Cuidar do planeta, transformar vidas: Cartórios que fazem a diferença!” O Edital da premiação prevê que poderão concorrer trabalhos sobre temas relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nas seguintes categorias: a) Cartórios extrajudiciais; e b) Instituições que representam as atividades notariais e de registro.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a premiação será realizada durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que acontecerão em Brasília/DF, entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025, no Hotel Royal Tulip.


    • Para saber mais sobre a premiação e se inscrever, clique aqui.

    • Para se inscrever no XXV Congresso da ANOREG/BR e na VIII CONCART, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prorrogado prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025

    Em 23/10/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 31 de outubro.


    O IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 teve seu prazo de inscrição prorrogado até o dia 31 de outubro. Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o prêmio, criado em 2016, busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “com a nova data, os interessados têm mais tempo para inscrever seus projetos diretamente pelo site www.rares.org.br. O prêmio busca incentivar ações alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), promovendo o engajamento do setor extrajudicial nas metas globais de desenvolvimento sustentável.


    A premiação se tornou uma das principais iniciativas do segmento voltadas à responsabilidade socioambiental e à governança ESG. De acordo com a ANOREG/BR, “a cerimônia de premiação ocorrerá em 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília/DF.” A Associação também ressalta que, “além dos troféus, todos os participantes receberão certificados digitais de participação, e os vencedores terão o direito de uso gratuito do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental por um ano, um reconhecimento simbólico e técnico pelo compromisso com práticas sustentáveis.


    Para saber mais e se inscrever, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777

    Em 07/10/2025


    Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025: prazo para inscrição termina em 1º/10

    Em 23/09/2025


    Iniciativa reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade notarial e registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.


    Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 tem prazo de inscrição até o dia 1º de outubro. O prêmio, criado em 2016, incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), os projetos candidatos à premiação devem estar vinculados a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que englobam temas fundamentais para o futuro do planeta e para a qualidade de vida da população.


    Além disso, a ANOREG/BR esclarece que “os projetos devem ser apresentados em formato de Plano de Ação, utilizando a metodologia 5W2H. Os mais inovadores e impactantes serão premiados com o Troféu RARES, em cerimônia marcada para o dia 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília.” Os vencedores ainda terão direito ao uso gratuito, por um ano, do Selo RARES de Responsabilidade Socioambiental e todos os participantes receberão certificado digital.


    Leia a íntegra da notícia e conheça os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.


    Para se inscrever, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado

    Em 13/08/2025


    Programa é veiculado semanalmente na Rádio Justiça e está disponível no canal do STJ nas plataformas de áudio.


    O novo episódio do podcastSTJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


    Conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, o podcast teve como convidado o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade. Segundo a notícia publicada pelo STJ, “a conversa gira em torno da legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador, especialmente quando há imissão na posse pelo adquirente, mas ausência de registro formal do negócio. O advogado explica como a natureza propter rem da dívida influencia a responsabilidade civil, mesmo diante de acordos informais ou conhecimento prévio do condomínio sobre a transação.


    O STJ No Seu Dia é apresentado com linguagem simples e acessível, sendo transmitido todas as sextas-feiras às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Os programas também ficam disponíveis no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Ouça este episódio no Spotify:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ e do Spotify.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade

    Em 11/08/2025


    Material produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, foi disponibilizado no L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.


    Os participantes do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, tiveram acesso, em primeira mão, a um QR-Code, disponível no stand do IRIB, para baixar, gratuitamente, o e-book produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, intitulado “Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade”.


    De acordo com o escritório, “a transformação digital e a crescente regulação sobre o uso de dados pessoais têm impactado diretamente a atividade registral imobiliária, exigindo dos registradores constante atualização e alinhamento com as normas vigentes.” O e-book é fruto do trabalho realizado em parceria entre o escritório e o Instituto, publicado na coluna “FAQ – Tecnologia e Registro”, disponibilizada mensalmente no Boletim do IRIB. A coluna responde às principais dúvidas encaminhadas por registradores e demais operadores do sistema registral.


    Encerrado o “Encontro do IRIB”, o Instituto disponibiliza o referido material para todos os interessados. Para fazer o download gratuitamente, clique aqui.


    Saiba mais como foi o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil:


    ATENÇÃO: o IRIB informa que as apresentações, fotos e vídeos serão oportunamente disponibilizados pelo Instituto.


    Fonte: IRIB. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia

    Em 03/04/2025


    Terreno hipotecado foi permutado com construtora devedora por unidades imobiliárias livres de ônus.


    O portal Migalhas publicou notícia informando que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.183.144-SE (REsp), entendeu, por unanimidade, que o garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia em um contrato de abertura de crédito não responde por dívida. O Acórdão teve como Relator o Ministro Moura Ribeiro.


    De acordo com a notícia, o caso trata de garantidor hipotecário que “alegou ilegitimidade passiva e nulidade da execução movida por um banco, sustentando que não tinha vínculo com a obrigação principal e que o terreno hipotecado fora permutado com a construtora devedora. Em contrapartida, recebeu unidades imobiliárias que, segundo ele, estavam livres de quaisquer ônus, como reconhecido em outra ação judicial.” O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) “reconheceu a legitimidade do recorrente na condição de garantidor, mesmo ele não sendo mais proprietário do bem.


    Ao julgar o REsp, a Terceira Turma observou que “o recorrente não poderia ser mantido no polo passivo da execução, já que deixou de ser proprietário do bem e as hipotecas que incidiam sobre as unidades recebidas na permuta foram judicialmente baixadas.


    A notícia também apontou que, segundo o Relator, “a legitimidade passiva da parte que oferece garantia real hipotecária um imóvel de sua titularidade [subsiste] independente da destinação posterior desse bem no curso do processo”. O Ministro afirmou que “a responsabilidade, é o caso, do interveniente hipotecário, está restrita ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio, além daquele indicado no instrumento contratual”.


    O Acórdão ainda não foi publicado.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TRT2: Débitos fiscais e condominiais são de responsabilidade do arrematante

    Em 05/08/2016


    A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo


    A 14ª Turma do TRT da 2ª Região julgou um agravo de petição em que a arrematante (que havia adquirido um imóvel em leilão) pretendia a sub-rogação (transferência de encargos) dos débitos fiscais e condominiais do referido imóvel.


    Na 1ª instância, esse pedido havia sido indeferido, sob o fundamento de ter constado no edital da hasta pública (leilão) a existência dos débitos.


    A arrematante pretendia a expedição de mandado de levantamento em seu favor decorrente do pagamento de débitos fiscais e condominiais do imóvel arrematado, a partir do saldo remanescente do preço pago, sustentando não haver constado do edital da hasta pública nenhum valor dos débitos existentes.


    Conforme os termos do acórdão, de relatoria do desembargador Manoel Antonio Ariano, o imóvel em questão foi arrematado pela agravante pelo valor de R$ 475 mil, pouco mais de 65% do valor da avaliação realizada por oficial de justiça. De acordo com as provas dos autos, a agravante comprovou o pagamento de débitos condominiais no valor de R$ 60.761,77, mas não comprovou o pagamento dos débitos fiscais, apurados pelo município de São Paulo em R$ 99.234,34.


    Analisando os autos e demonstrando as provas das informações sobre os débitos, algumas até anteriormente ao edital da hasta pública, o magistrado destacou que: “Ao contrário do sustentado, é do arrematante a obrigação de arcar com as despesas de impostos existentes e mencionados no edital de leilão do imóvel.”


    Segundo ele, “O arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias que o oneram. Por isso arremata por preço inferior ao valor de mercado.” Dessa forma, o relator concluiu que a arrematante não só tinha pleno conhecimento da existência de débitos, como também da responsabilidade que tinha sobre eles, pois previstos na norma que regulamenta o leilão e, “certamente por esse motivo, arrematou o imóvel por preço abaixo do valor de avaliação.”


    Ante o exposto, os magistrados da 14ª Turma negaram provimento ao agravo de petição.


    Processo 01095005720015020075


    Acórdão nº 20160191607


    Fonte: TRT2


    Em 3.8.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: