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  • Débitos relativos ao ITR poderão ter prazo máximo de pagamento ampliado

    Em 15/04/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o prazo para pagamento dos débitos parcelados do ITR passaria de 60 para 84 meses. A Agência ainda ressalta que “a proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.” Ainda segundo a notícia, “o texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR: para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.


    Na Justificação apresentada com o texto inicial do PL, Mosquini afirma que “o projeto prevê ainda a ampliação para 84 meses do prazo de parcelamentos de débitos do ITR, medida justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR.


    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), o Relator destaca, em relação à proposta de emenda, que a “referida ampliação de prazo deveria ser realizada por meio da inclusão de dispositivo na própria Lei nº 10.522, de 2002, que originalmente regula da matéria.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados


    Dois Projetos de Leis (PLs) relativos a programas habitacionais foram aprovados por Comissões da Câmara dos Deputados na semana passada: um referente à destinação de verba para implantação de condomínios exclusivos para pessoas idosas e o outro referente à exigibilidade de implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.


    Condomínio exclusivo para pessoas idosas


    O Projeto de Lei n. 1765/2015, que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos, altera a Lei n. 11.124/2005. De autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), o PL busca, de acordo com a Justificação apresentada, equacionar o problema do acesso à moradia para os idosos, considerando que, ainda que relevantes e bem intencionadas as disposições do Estatuto do Idoso, estas não têm sido suficientes para solução deste problema. 


    De acordo com texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, 10% dos recursos do FNHIS serão reservados para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR). A versão original do PL considerava o percentual de 20% dos recursos do FNHIS. A versão aprovada também determina a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.


    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional


    Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”


    De acordo com o Relator do PL, Deputado Federal José Medeiros (PODE/MT), “este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares).



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