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  • Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária

    Em 17/12/2025


    Texto segue para Sanção Presidencial.

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 16/12/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue para Sanção Presidencial.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado, em sua maior parte é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

    A Agência ressalta que o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), “que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.” Além disso, o CG-IBS será responsável pelo sistema de split payment, “para registrar todas as compras e vendas de cada empresa.

    FIIs e FIAGRO

    Em outra notícia, a Agência informou que também foram aprovadas “regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagros). Essas regras são incluídas nos mesmos moldes daquelas usadas no projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos até R$ 5 mil.

    Falta de pagamento do IBS

    Além disso, a Agência publicou notícia destacando que “a falta de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. No caso de conluio ou fraude, a multa será de 100%; se houver reincidência, de 150.

    Ainda sobre as multas, a Agência ressalta que “as multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para a faixa entre 40% e 20% nas fases sucessivas até antes da inscrição na dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de desconto aumentam para 60%, 50%, 40% ou 30%. As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, de descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais

    Em 14/10/2025


    Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.


    A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.


    Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.


    Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).


    Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.


    Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira

    Em 13/06/2025


    Provimento n. 26/2025-CGJ disciplina o assunto e Consolidação Normativa Notarial e Registral.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 26/2025-CGJ, orientando os Registradores de Imóveis de circunscrição situada em municípios de faixa de fronteira no Estado acerca da Lei n. 13.178/2015, além de alterar dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).


    Em síntese, o Provimento, em seus arts. 3º e 4º relaciona os documentos exigidos para a prática do ato, bem como inclui o inciso XLIX ao art. 583 da CNNR, que prevê o ato de averbação por ratificação e o inciso XLVI ao art. 503, que prevê o ato de registro, ambos decorrentes da Lei n. 13.178/2015


    O Provimento entrou em vigor em 9 de junho de 2025, data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Sul.


    Leia a íntegra do Provimento.


    Fonte: IRIB, com informações da CGJRS.










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  • Conselho Monetário Nacional regulamenta ampliação do PMCMV

    Em 02/05/2025


    Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderá ser utilizado para financiamentos da Faixa 3.


    O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no dia 30/04/2025, regulamentou a nova ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que beneficia famílias de classe média. A regulamentação remove os últimos obstáculos para a nova faixa de até R$ 12 mil e garante as mesmas condições das linhas de crédito, independentemente da fonte de recursos.


    De acordo com a Agência Brasil, “o CMN aprovou dois votos. O primeiro permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que beneficia famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas juros menores” e o segundo, “permite que os bancos combinem recursos do FGTS e recursos próprios, vindos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para emprestarem para a nova faixa do Minha Casa, Minha Vida que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.


    Além disso, a Agência destacou que, “em nota, o Ministério da Fazenda informou que as propostas reforçam o compromisso do governo federal com a redução do déficit habitacional e com a melhoria das condições de crédito para famílias de renda média, “por meio de um modelo eficiente, justo e acessível.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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