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  • Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro

    Em 04/12/2025


    Iniciativa federal apoia a aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito pelo Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    Entre as medidas, o texto proíbe que bancos estabeleçam limites de renda para a participação dos profissionais de segurança e determina que todas as modalidades de crédito imobiliário sejam ofertadas aos beneficiários. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como garantia para financiamentos concedidos por cooperativas e bancos privados.

    A proposta também fixa condições diferenciadas para o crédito imobiliário: valor máximo de imóvel de R$ 350 mil – reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) –, juros anuais limitados a 50% da taxa Selic, prazo de até 360 meses e possibilidade de carência de até 12 meses. Haverá adicional de redução de 0,5% nos juros quando houver autorização para desconto em folha, e o financiamento poderá cobrir até 100% do imóvel.

    Atualmente, a lei não fixa um regime especial de crédito imobiliário para a categoria, adotando regras gerais de financiamento com foco em bancos públicos.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 3333/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator fez ajustes no texto original que não alteram o conteúdo da proposta. Segundo ele, a medida garante dignidade e melhores condições habitacionais aos profissionais de segurança pública.

    “Ao promover o acesso a moradias seguras e acessíveis, o programa contribui diretamente para o bem-estar, a estabilidade familiar e a motivação desses servidores, refletindo positivamente no desempenho de suas atribuições”, justificou Sargento Portugal.

    O texto aprovado também autoriza a União, estados e municípios a firmarem parcerias com o setor da construção civil para ampliar a oferta de moradias. As obras deverão priorizar áreas seguras e poderão utilizar terrenos públicos ociosos. Empresas que aderirem ao programa terão isenção de PIS/Pasep e Cofins, com tratamento tributário semelhante ao concedido no Minha Casa, Minha Vida.

    A medida altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

    Próximos passos
    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Debatedores criticam regras contratuais do novo Código Civil

    Em 14/11/2025


    Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil.

    Professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do Projeto de Lei (PL) 4/2025. Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Na reunião desta quinta-feira (13), foram ouvidas vozes críticas ao texto, oriundo da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código.

    Na sétima audiência pública da comissão, o foco voltou a ser a modernização das normas sobre obrigações e contratos. Isso porque, na semana passada, os senadores já tinham ouvido outro grupo de especialistas sobre o tema. Ao lado do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Pacheco conduziu a reunião e elogiou as contribuições dos participantes. Segundo ele, todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”. Para o parlamentar, os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

    De acordo com Pacheco, os parlamentares também devem ter o cuidado de evitar que o PL 4/2025 entre em choque com legislações recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

    — Muitas conclusões precisarão ser tiradas ao longo dos muitos debates que virão, para que possamos entregar algo verdadeiramente útil à sociedade brasileira em termos de atualização do Código Civil. Devemos fazer prevalecer aquelas leis conceitualmente boas, e que foram recentemente aprovadas, mas haverá situações em que, mesmo tendo sido aprovadas recentemente, essas normas podem passar por uma reflexão de consenso de que é preciso também alterá-las — enfatizou Pacheco.

    Arbitragem

    Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, modificações propostas no PL 4/2025 são prejudiciais à arbitragem, especialmente os artigos 851 a 853 do projeto, que reformam os chamados “contratos de compromisso”. Arbitragem é uma forma particular de resolver conflitos, fora dos tribunais estatais, mas com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. No entendimento do especialista, o texto do novo Código Civil levaria a mais judicialização.

    Nitschke considerou um retrocesso o projeto prever, por exemplo, a exigência de fixação de preços nos contratos de compra e venda e opinou que esses pontos do texto devem ser retirados. O debatedor adiantou que o comitê deve apresentar sugestões de alterações da proposta aos senadores.

    — A legislação não deve ser expediente de insegurança jurídica para o cidadão, para as empresas, nem para os investidores. O projeto propõe que a fixação do preço seja submetida à arbitragem ou ao Poder Judiciário, sem nenhuma necessidade, porque, hoje, quando há dois preços, prevalece o termo médio pelo atual Código Civil. […] Há um problema transversal no texto, que deve ser tratado com o mesmo remédio: aquilo que foi objeto de lei recente e de lei especial deve ser suprimido — afirmou.

    Advogada e representante da Confederação Nacional da Indústria, Judith Martins-Costa teceu críticas ao projeto e considerou que o texto pode até afetar o PIB nacional, por estimular uma redução de investimentos, e prejudicar projetos de infraestrutura. A advogada disse que os direitos contratuais já têm previsão legal e disse que a comissão temporária deve considerar o quanto as mudanças previstas devem impactar a vida dos cidadãos e das empresas.

    — O projeto de lei parece não levar em conta o pano de fundo do processo jurídico processual brasileiro […]  Por que inundar o Código Civil com consumerismo, como se não tivéssemos, há 30 anos, um Código de Defesa do Consumidor? Não bastasse a parte geral ter esfacelado o conceito de patrimônio e ampliado enormemente a possibilidade de nulificação de contratos com base em ideias vagas — avaliou.

    Para o advogado Rinaldo Mouzalas, é preciso um olhar atento da comissão a pontos que geram dúvidas. Como exemplo, citou a falta de esclarecimentos sobre quem deve prevalecer nos casos em que um fiador ajuíza uma ação e, posteriormente, o credor também dá início a esse processo. Para Mouzalas, problemas como esse precisam ser resolvidos na proposita ou, pelo menos, terem uma solução indicada.

    Na opinião do advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, entre outros pontos, o PL 4/2025 impede ou limita que o contrato empresarial ocorra por adesão. Para o convidado, o projeto merece aperfeiçoamentos já que, da forma como está, traz uma “forte intervenção” na liberdade das partes e incentiva a litigiosidade.

    “Função social”

    O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025.

    — O projeto de novo Código Civil põe em risco a autonomia privada, fomenta a judicialização dos negócios jurídicos e, o que é especialmente grave, impede que os contratantes saibam como devem se comportar para seguir a lei — declarou, listando termos que considera vagos, como “ordem pública”, “função social” dos contratos e “paridade” e “simetria” entre as partes.

    Relatora do anteprojeto que resultou no PL 4/2025, do novo Código Civil, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery aplaudiu a participação dos debatedores e considerou haver pontos que podem ser alterados. Nery, no entanto, defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.

    — O contrato tem função social. E quem disse isso foi nada menos que Miguel Reale, no Código Civil vigente. ‘Função social’ e ‘ordem pública’ são temas do Direito Civil. O Código Português, um exemplo de erudição, vigente, tem 21 casos de ‘ordem pública’ que redundam em nulidade do negócio jurídico — disse Nery, lembrando que muitos temas de relevância social, como os causados por fraudes em contratos, são objeto do Direito Civil, antes de serem tratados pelo Direito Penal.

    Para ela, “simetria”, que se refere às coisas, e “paridade”, que se refere a pessoas, são palavras largamente utilizadas e não guardam dificuldade de interpretação. Apesar disso, Nery disse “não gostar” das duas expressões, que não precisariam estar no texto final, mesmo já tendo sido utilizadas na legislação sem causar qualquer polêmica. 

    O advogado José Roberto de Castro Neves, por sua vez, defendeu a manutenção da redação do PL 4/2025 no ponto que limita a assinatura de contratos à sua “função social”. Segundo ele, esse princípio é aplicado de forma ampla no direito, e não deve ser restringido ao posicionamento de um julgador. Ainda de acordo com o especialista, esse conceito deve ser inviolável, “a fim de se evitar o risco de insegurança jurídica”.

    Trabalho de fôlego

    Para o advogado Pedro Zanette Alfonsin, os senadores têm produzido um “trabalho de fôlego” e têm elaborado o PL 4/2025 de maneira democrática. O debatedor disse, no entanto, que caberá ao Poder Judiciário a palavra final quanto ao futuro novo Código Civil.

    Ao ressaltar que o projeto de modernização da lei começou a ser construído recentemente, Alfonsin salientou que o texto merece ajustes. Ele também disse ser importante informar a sociedade e tranquilizá-la sobre o fato de que “os parlamentares ouvirão os mais diferentes segmentos representativos, antes de aprovarem a matéria”.

    — Esse projeto é democrático, escuta todas as vertentes, e isso me tranquiliza. Ajustes são necessários, mas nós temos que saber que recém se iniciou esse tratamento legislativo. Precisamos dar sinais para a sociedade de que [a nova lei] não vai entrar em vigor no ano que vem ou de que não vão ser ouvidas todas as partes dentro de uma matéria tão complexa.

    Fonte: Agência Senado.










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  • IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025

    Em 13/11/2025


    Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.



    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.


    Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.


    O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


    Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.


    A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.


    Acesse a Nota Técnica abaixo


    ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


    Fonte: Portal Geocracia.










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  • Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal

    Em 22/10/2025


    Matéria recebeu parecer favorável na forma de texto substitutivo.


    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a Lei de Registros Públicos e a Lei n. 13.178/2015. O texto substitutivo apresentado pelo Relator do PL na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segue para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência.


    Conforme publicação da Agência Senado, no que diz respeito à ratificação do registro dos imóveis rurais em faixa de fronteira, “o novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.


    A notícia também destaca que “a ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos. O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.


    Após a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, com aprovação do Congresso Nacional, “o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.


    Georreferenciamento


    Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, o texto substitutivo do PL, dentre outros pontos, estabelece que “a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será? exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.


    Além disso, “o projeto também estabelece que não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

    Em 30/09/2025


    Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais.



    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 


    O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da “moeda social” – sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 


    Na avaliação do autor da proposta, “as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 


    Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 


    O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 


    Fonte: RIB.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas

    Em 10/09/2025


    Projeto de Lei repete o texto da Lei do Marco Temporal.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, mediante votação ocorrida por processo simbólico, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 6.093/2023 (PL), apresentado pela Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que “regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o Parecer do Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante ‘mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos’”, destaca a Agência. Além disso, o grupo técnico “terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.”


    De acordo com o Parecer do Relator, o PL objetiva regulamentar de maneira detalhada e eficiente o procedimento de demarcação de terras indígenas e “adota como referência a data de 5 de outubro de 1988, correspondente à promulgação da Constituição Federal, para determinar as terras de ocupação tradicional indígena. Essa medida promove segurança jurídica e evita penalizar colonos incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras anteriormente consideradas inóspitas, mas que hoje possuem relevância social e econômica.” A emenda proposta ao PL apenas acrescenta dispositivos relacionados ao referido grupo técnico e às indenizações.


    O PL segue para apreciação das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CNJ decide que regras de Cartórios somente poderão ser alteradas por lei

    Em 19/05/2025


    PP e PCA trataram de mudanças nos serviços dos cartórios, acumulações de atribuições e prazo para aquisição de títulos durante concursos.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou a notícia “Regras de cartórios só podem ser alteradas por lei, diz CNJ”, destacando o julgamento do Pedido de Providências n. 0001147-90.2020.2.00.0000 (PP) e do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002089-88.2021.2.00.0000 (PCA). Segundo o ConJur, “os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei.


    A notícia informa que o entendimento é do Conselheiro Rodrigo Badaró, que anulou uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que determinava a reorganização dos Serviços de Notas e de Registro de alguns municípios paraibanos. Além disso, o ConJur destacou que o PP e o PCA foram analisados em conjunto, sendo questionados temas como “mudanças nos serviços dos cartórios dos municípios”; “acumulações de atribuições em cartórios extrajudiciais” e o “prazo para aquisição de títulos durante concursos do TJ-PB.


    Segundo o publicado, “os requerentes alegaram que a republicação do Edital 2/2019 criou uma situação de insegurança jurídica, uma vez que modificou regras previamente estabelecidas e amplamente divulgadas, de modo que afetou o planejamento e preparação dos candidatos.” Posto isto, o Conselheiro reforçou a “necessidade de autorização legislativa para qualquer tipo de alteração nesse sentido e determinou que os serviços devem retornar à configuração vigente em até 90 dias.


    Confira a decisão disponibilizada pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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