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  • Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí

    Em 16/12/2025


    Iniciativa vem transformando a realidade fundiária de milhares de famílias piauienses nos últimos dois anos.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por intermédio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 101.355 imóveis regularizados em 2025. O programa funciona por meio de um Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria fundiária e atua em regularização de iniciativa estadual, como o Casa Legal, municipal e também em demandas individuais, atendendo cidadãos em mais de 100 municípios piauienses.

    Segundo o TJPI, a iniciativa vem “transformando a realidade fundiária de milhares de famílias piauienses nos últimos dois anos.” Para o Presidente do TJPI, Desembargador Aderson Nogueira, “o resultado alcançado simboliza o compromisso do Judiciário com a cidadania e a dignidade da população.

    Ainda de acordo com Nogueira, “a ausência de registro formal priva o cidadão de direitos essenciais, como o acesso ao crédito e a possibilidade de realizar melhorias em sua moradia. No Piauí, estamos demonstrando que é possível transformar essa realidade por meio da simplificação de processos, da inovação tecnológica e da cooperação entre instituições.

    Para o Coordenador do projeto, Juiz Leonardo Brasileiro, o Programa Regularizar utiliza procedimentos simples, padronizados e totalmente digitais, adotando, ainda, “forte integração tecnológica e cooperação entre órgãos públicos e serventias extrajudiciais.” O Magistrado ainda aponta que “a regularização fundiária amplia o acesso a políticas públicas, fortalecendo a cidadania patrimonial e contribui para o desenvolvimento urbano e social dos municípios piauienses.

    O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (ANOREG/PI), Vicente Piauilino, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições, afirma que “o êxito alcançado pelo Piauí demonstra que a transformação ocorre quando há convergência de esforços institucionais. Essa experiência evidencia que, quando essa engrenagem funciona de forma integrada, o impacto torna-se mensurável e replicável, assegurando à sociedade a segurança jurídica esperada.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do TJPI.










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  • Programa Regularizar: tribunal piauiense garante emissão de registros de imóveis a 79 mil famílias

    Em 07/10/2025


    A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social.



    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 79 mil imóveis regularizados em todo o estado. A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social. Até o momento, três municípios piauienses já estão com 100% de seus territórios regularizados: Guaribas, Nossa Senhora de Nazaré e Floresta do Piauí.


    O Programa Regularizar foi instituído para assegurar um procedimento judicial simples, célere e eficiente, que viabiliza a emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário. O modelo funciona por meio do III Núcleo de Justiça 4.0 — Regularização Fundiária —, unidade com competência estadual, que atua no processamento e no julgamento das ações sob o rito da jurisdição voluntária.


    Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, “o Programa Regularizar é uma política pública essencial para garantir cidadania. Ao assegurar os registros de imóveis, o Judiciário contribui para a dignidade das famílias piauienses, promovendo a justiça social e estimulando o desenvolvimento dos municípios”, afirmou.


    Já o juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, ressaltou que a iniciativa reúne impactos técnicos, institucionais e, sobretudo, sociais na vida de milhares de piauienses: “O que hoje pode parecer simples é, na verdade, fruto de um esforço técnico, normativo e institucional. Cada registro de imóvel entregue resulta de um processo judicial 100% digital, seguro, eficiente e pautado por critérios legais e sociais. Essa é uma conquista que transforma vidas, assegura segurança jurídica às famílias e efetiva o direito fundamental à propriedade e à moradia digna”, declarou.


    O trabalho é desenvolvido em colaboração com demais órgãos e instituições, como o estado do Piauí, prefeituras municipais, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Piauí (OAB-PI) —, bem como serventias extrajudiciais.


    Com as ações implementadas, o Programa Regularizar vem se consolidando como um exemplo de atuação judicial voltada à garantia de direitos fundamentais, ampliando o acesso à moradia regularizada em todo o Piauí.


    Fontes: TJPI e CNJ.










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  • Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos

    Em 26/09/2025


    Projeto da substituta do RI de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, já tem livros lançados.



    A coleção “O Pequeno Registrador”, escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, leva crianças a uma viagem educativa pelo universo dos Registros Públicos. A autora explica que a ideia nasceu da percepção de como esse tema essencial é pouco abordado na sociedade.  


    “Muitas vezes, quando falo que trabalho no Registro de Imóveis, as pessoas não sabem do que se trata. Inclusive nas universidades, em regra, essa matéria é oferecida como disciplina facultativa. Me tornei mãe e passei a desejar que minha filha se desenvolva em um país que possa desfrutar do conhecimento. A soma de todos esses fatores fez nascer a ideia da coleção. E por que não começar pelas crianças?”, afirma. 


    A obra é composta por seis livros, que abordam, de forma simples e lúdica, as diferentes especialidades dos cartórios: “Conhecendo o Registro de Imóveis (RI)”, “O nascimento de Clara (RCPN)”, “A casa nova (TN + RI)”, “A Associação de Moradores (RCPJ)”, “O testamento do vovô Henrique (TN)” e “As medidas do terreno de Bruno (RI + RTD)”. Os livros I e II já foram lançados e estão disponíveis para venda – o terceiro será lançado em novembro e os demais chegam no primeiro semestre de 2026. 


    Janaina destaca que o vocabulário foi cuidadosamente adaptado para o público infantil, substituindo termos jurídicos por palavras do cotidiano. “O objetivo principal da coleção está muito atrelado aos motivos que me levaram a escrevê-la. Espero que esse primeiro contato das crianças com o tema as inspire na busca por mais conhecimento, para que essa base as auxilie na prática, quando forem adultas”, ressalta. 


     










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  • ONR promove live sobre as transcrições nos Registros de Imóveis

    Em 28/08/2025


    Vídeo está disponível do canal no YouTube do ONR e programa contou com a participação do Secretário-Geral do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou uma live ontem, 27/08/2025, para tratar das transcrições no Registro de Imóveis. Apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes, o programa contou com a participação do Secretário-Geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ivan Jacopetti do Lago. Esta foi mais uma live dedicada ao estudo do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    O mencionado Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). De acordo com Fernando Mendes, um dos motivos para a realização da live foi o art. 440-BF, trazido pelo Provimento. Outro motivo apontado pelo Diretor do ONR consiste no fato de que “nos últimos anos, novos oficiais ingressaram em atividade, pessoas que muitas vezes, na sua academia, não tiveram o contato direto com o tema transcrições.


    Por sua vez, em sua apresentação, Ivan Jacopetti abordou tópicos como: a definição do que são as transcrições; de onde surgiram e como funcionavam; como elas se articulavam entre si e, principalmente, como se dá a transição da transcrição para a matrícula, bem como a ocorrência de eventuais problemas, dentre outros assuntos.


    Acesse a apresentação de Ivan Jacopetti do Lago.


    A parte final da live permitiu aos participantes esclarecerem suas dúvidas. Além disso, uma nova live será oportunamente realizada para a continuidade do assunto.


    A íntegra da transmissão pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do canal do ONR no YouTube.










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  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico

    Em 01/08/2025


    Iniciativa reafirma compromisso do ONR com a modernização do sistema registral.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) divulgou ontem, 31/07/2025, a lista final com as 830 unidades selecionadas para modernização tecnológica promovidas pelo Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 25), promovido pelo Operador. As unidades selecionadas receberão apoio técnico e financeiro e a lista com os comtemplados já está disponível para consulta no Ofício Eletrônico.


    De acordo com o ONR, “os Registros de Imóveis contemplados receberão equipamentos, tecnologias e recursos para digitalização, com foco na modernização da infraestrutura e no fortalecimento da atuação registral em regiões com maior necessidade de suporte técnico.” O ONR ressalta que “a iniciativa ocorre em um momento estratégico, especialmente após a publicação do Provimento nº 198, que prorrogou o prazo para a digitalização dos acervos e a estruturação dos indicadores.


    A iniciativa, que já beneficiou mais de mil serventias de Registros de Imóveis desde sua criação “e tem se consolidado como um dos principais instrumentos de transformação digital do setor”, reafirma o compromisso do ONR “com a modernização do sistema registral e com o apoio direto às unidades que mais precisam de estrutura para atender às demandas da era digital.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PL que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos é aprovado pela CFT

    Em 29/05/2025


    Texto substitutivo aprovado considerou as Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023, publicadas posteriormente ao PL.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O parecer aprovado com o texto substitutivo teve como Relator o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ).


    Apresentado em 2018, o texto inicial do PL trazia diversas alterações na Lei de Registros Públicos, bem como na Lei n. 6.766/1979. Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, “a legislação que regula o registro de imóveis é ultrapassada, conforme já mencionado, e ninguém sabe ao certo quais as atribuições de cada espécie de cartório. E a confusão vai continuar enquanto não houver uma lei que determine a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros públicos de imóveis, conforme se pretende nesta proposta.


    Julio Lopes ainda argumentou que “alterações propostas na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na sua matrícula em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o Renavam” e que, “ao ser sancionada essa proposta, dar-se-á fim ao labirinto burocrático que traz prejuízos aos cidadãos, hoje obrigados a percorrer um árduo caminho por diferentes cartórios, a fim de verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido. Acabará também a incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.”


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o PL, o Relator na CFT, Aureo Ribeiro, destacou que “o projeto em análise de lei tinha como objetivo alterar legislações com o fim de promover a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, contribuindo com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. No entanto, as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Desta forma, Ribeiro apresentou o texto substitutivo “para continuar o aprimoramento da legislação relativa ao registro de imóveis já iniciado com as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022 e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023” tratando apenas da abertura de matrícula em nova circunscrição, propondo que “o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado.” Para Ribeiro, a medida garante “que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula.


    O Relator também propôs “o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas” e, finalmente, “a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CFT.


    O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados. 










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados

    Em 24/03/2025


    Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.


    Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.


    Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.


    Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.


    Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.


    Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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