Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.
De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.”
Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
A Semana do Desenvolvimento Sustentável, realizada entre os dias 23 e 27 de junho, tem como objetivo unir meio ambiente, responsabilidade social e fortalecimento institucional. A iniciativa é promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o